Economia define regras de benefícios para servidores em teletrabalho

Medida suspende pagamento de horas extras, auxílio-transporte, adicionais e insalubridade e periculosidade e mais

 

Por meio das instruções normativas – IN 27 e IN 28, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, publicou as orientações para servidores em teletrabalho, incluindo suspensão de pagamento de benefícios atrelados à execução de atividade presencial. As medidas integram o conjunto de ações válidas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

Estão suspensos para os servidores em teletrabalho o pagamento de horas extras, auxílio-transporte, adicionais de insalubridade e periculosidade, gratificação por atividades com raios-x ou substâncias radioativas e adicional de irradiação. O adicional por trabalho noturno também está suspenso, exceto para aqueles que comprovarem a prestação do serviço noturno remoto das 22 horas às 5 horas.

*Informações, Ministério da Economia 

Previdência Social