É possível trocar o BPC pela aposentadoria?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo à pessoa idosa, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade.

É importante ressaltar que o BPC não é aposentadoria. Por isso, par recebê-lo, não é necessário ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.

A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício:

-Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;

-Pessoa com deficiência, de qualquer idade.

O beneficiário, bem como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Este é o primeiro passo, antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.

Trocar o BPC pela aposentadoria

Para se aposentar é preciso contribuir para a Previdência. Desta forma, para que o beneficiário do BPC consiga se aposentar, é necessário que ele contribua para a previdência e cumpra os requisitos da aposentadoria.

É muito comum que estes beneficiários (especialmente os idosos) já tenham contribuído com o INSS no decorrer de sua vida — pode ser que você já tenha o direito à aposentadoria! Neste caso, poderá requisitar imediatamente a substituição do BPC pela aposentaria

Em algumas situações, falta pouco tempo de contribuição ou idade para que o beneficiário do BPC tenha o direito de se aposentar.

Caso o trabalhador já tenha o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar e falte apenas o complemento da idade, é possível requisitar a troca do BPC pela aposentadoria logo que o trabalhador fizer aniversário.

Se você recebe o benefício assistencial, você pode realizar contribuições para a Previdência Social, porém é preciso que sejam realizadas na qualidade de segurado facultativo.

Outro ponto importante é que o LOAS é um benefício assistencial (destinado a pessoas em situação de pobreza ou de vulnerabilidade), e não pode ser cumulado com benefícios da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.

Quais as vantagens da aposentadoria?

-Direito ao 13º salário;

-Valor pode ser maior que um salário-mínimo;

-Facilidade em conseguir empréstimo consignado;

-Pode ser acumulada com pensão por morte;

-Poder trabalhar e continuar recebendo

Previdência Social