É função do Estado, danos causados a terceiros por agente público em exercício

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (14) o julgamento de processo em que se discute a responsabilidade civil do agente público por danos causados a terceiros no exercício de atividade pública.

Segundo a decisão os ministros entenderam que o agente público não responde diretamente perante a vítima: a pessoa que for prejudicada deve ajuizar ação diretamente contra o ente público ao qual o agente é vinculado. O ente público, por sua vez, poderá acionar o causador do dano para fins de ressarcimento.

 

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