Donos da boate Kiss terão de ressarcir o INSS

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF -4) negou uma apelação dos donos da Boate Kiss, que agora terão de ressarcir os gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o atendimento dos funcionários da casa, como auxílio-doença e pensão dos falecidos que trabalhavam no local no dia do incêndio que vitimou 242 pessoas, segundo o G1. A ação do INSS, de 2013, pedia que os réus ressarcissem os benefícios pagos pelo órgão a 17 trabalhadores. O montante pago no início da ação era de R$ 68 mil.

Previdência Social