Dispara orçamento secreto de 2022. Indicações para emendas de relator chegam a R$ 21 bi e já superam valor disponível

Saúde foi a área com mais pedidos; Bahia, São Paulo e Maranhão foram os estados com maior volume de indicações

A Comissão Mista de Orçamento recebeu já 22.918 indicações que somam R$ 20,9 bilhões para execução de emendas de relator-geral do Orçamento, classificadas como RP 9. O valor já ultrapassa os R$ 16,5 bilhões aprovados pelo Congresso Nacional na lei orçamentária deste ano.

A maioria dos pedidos contempla ações na Saúde, que recebeu um total de R$ 9,1 bilhões, R$ 860 milhões a mais do que a dotação atual. No entanto, a conta está mais apertada para programas de Desenvolvimento Regional, que receberam R$ 6,7 bilhões em indicações, mas têm apenas R$ 4,3 bilhões disponíveis. Uma diferença de R$ 2,4 bilhões.

Já a Agricultura recebeu R$ 2 bilhões em indicações, mais do que o dobro dos R$ 940 milhões disponíveis em emendas de relator. Apenas as emendas para Educação apresentam uma folga, já que receberam menos indicações do que a dotação atual de R$ 960 milhões.

Até o momento, apenas R$ 333 mil dessas emendas foram empenhadas, para ações na Educação. O Poder Executivo bloqueou R$ 1,722 bilhão em emendas de relator-geral, o que corresponde a quase 11% do total dessas despesas.

Estados

Os estados com o maior volume de indicações são a Bahia (R$ 2,2 bilhões), Maranhão (R$ 2,1 bilhões) e São Paulo (R$ 2 bilhões). Minas Gerais tem o maior número de pedidos, com 3.217 indicações de R$ 1,8 bilhão.

Dos pedidos de recursos, 12.904 foram encaminhados por deputados, com R$ 7,2 bilhões. Já os senadores enviaram 1.742 solicitações, de R$ 2,2 bilhões. Outros 8.272 pedidos vêm de usuários externos, com R$ 11,2 bilhões.

Indicações

A Comissão Mista de Orçamento também recebe indicações da população para destinação de recursos das emendas de relator-geral. O Sistema de Indicação Orçamentária RP 9 (Sindorc) tem acesso exclusivo pelo navegador Google Chrome, apenas para cidadãos cadastrados na plataforma gov.br.

Para realizar solicitações de indicação orçamentária, é necessário possuir o Nível Ouro na plataforma gov.br, que conta com selos de confiabilidade para validação dos dados com certificado digital. Uma opção é utilizar o reconhecimento facial para conferência da foto nas bases da Justiça Eleitoral.

Na solicitação, o interessado deve indicar o nome e o CNPJ da entidade beneficiária, que pode ser uma prefeitura, governo ou entidade filantrópica, e o valor a ser transferido. Também é necessário escolher a ação orçamentária entre aquelas que receberam emendas de relator, especificar o objeto do programa a ser beneficiado e apresentar uma justificativa.

*Com informações, Câmara de Notícias

 

Comunicado 1

Lei dispõe dispor sobre o pagamento de honorários periciais em ações que discutam a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou de benefícios previdenciários por incapacidade e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios por incapacidade

LEI Nº 14.331, DE 4 DE MAIO DE 2022

Altera a Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade; e revoga dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais em ações que discutam a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou de benefícios previdenciários por incapacidade e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios por incapacidade.

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais referentes às perícias judiciais realizadas em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e se discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral ficará a cargo do vencido, nos termos da legislação processual civil, em especial do § 3º do art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

  • 3º (Revogado).
  • 4º O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada.
  • 5º A partir de 2022, nas ações a que se refere o caput deste artigo, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia, exceto na hipótese prevista no § 6º deste artigo.
  • 6º Os autores de ações judiciais relacionadas a benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou a benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral previstas no caput deste artigo que comprovadamente disponham de condição suficiente para arcar com os custos de antecipação das despesas referentes às perícias médicas judiciais deverão antecipar os custos dos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais.
  • 7º O ônus da antecipação de pagamento da perícia, na forma do § 5º deste artigo, recairá sobre o Poder Executivo federal e será processado da seguinte forma:

I – nas ações de competência da Justiça Federal, incluídas as que tramitem na Justiça Estadual por delegação de competência, as dotações orçamentárias para o pagamento de honorários periciais serão descentralizadas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal ao Conselho da Justiça Federal, que se incumbirá de descentralizá-las aos Tribunais Regionais Federais, os quais repassarão os valores aos peritos judiciais após o cumprimento de seu múnus, independentemente do resultado ou da duração da ação, vedada a destinação desses recursos para outros fins;

II – nas ações de acidente do trabalho, de competência da Justiça Estadual, os honorários periciais serão antecipados pelo INSS.” (NR)

Art. 3º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 129-A e 135-A:

“Art. 129-A. Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte:

I – quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil):

  1. a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe;
  2. b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado;
  3. c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e
  4. d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso;

II – para atendimento do disposto no art. 320 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a petição inicial, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos:

  1. a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública;
  2. b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade;
  3. c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa.
  • 1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
  • 2º Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido.
  • 3º Se a controvérsia versar sobre outros pontos além do que exige exame médico-pericial, observado o disposto no § 1º deste artigo, o juízo dará seguimento ao processo, com a citação do réu.”

“Art. 135-A. Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 (cento e oito) meses.”

Art. 4º A aplicação do disposto no art. 2º desta Lei, que altera o art. 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, fica condicionada à expressa autorização física e financeira na lei orçamentária anual das despesas decorrentes.

Art. 5º As perícias realizadas entre 20 de setembro de 2021 e a data de publicação desta Lei serão pagas observado o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019.

Art. 6º Revogam-se os seguintes dispositivos:

I – § 2º do art. 8º da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993; e

II – § 3º do art. 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

José Carlos Oliveira

 

 

Comunicado 2

Prefeitos são alertados sobre a redução do orçamento da Assistência Social

 

Os gestores municipais vêm enfrentando grandes dificuldades na gestão da Assistência Social, inviabilizando a efetiva proteção social da população. Nos últimos anos, o orçamento da pasta registrou cortes expressivos. O problema foi apresentado na manhã desta quinta-feira, 28 de abril. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, pediu atenção de prefeitos e vereadores neste quesito.

O assunto foi debatido na programação paralela da XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios e na rodada de conversa do palco principal. A consultora da Confederação na área, Rosângela Ribeiro, pediu a ajuda dos representantes municipalistas para reverter a tendência de redução da verba para o setor e também conquistar nova fonte de recursos.

“Perdemos na construção do orçamento e na execução, pois o governo federal não consegue executá-lo. Na construção do orçamento, do ano passado pra cá, foram retirados quase R$ 600 milhões”, disse a especialista. Segundo ela, a proteção social foi a área mais afetada, e isso significa menos recursos para os Centros de Referência de Assistência Social e de Referência Especializado de Assistência Social (Cras e Creas).

Diante da problemática, os prefeitos devem acompanhar a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 183/2017, que propõe aplicar 1% da Receita Corrente Líquida da União na Assistência Social. Segundo mostrou a apresentação, se essa PEC for aprovada e promulgada, a área receberá em torno de R$ 7 bilhões. A CNM tem participado das audiências públicas de discussão da proposta.

Ziulkoski afirmou que a PEC entrará no radar e na pauta prioritária da entidade. De acordo com ele, não só os prefeitos, mas também os vereadores devem se envolver para que a proposta, parada na Comissão Especial destinada a proferir parecer sobre a matéria, na Câmara dos Deputados, volte a “andar”. O recurso garantirá sustentabilidade à política nacional e à proteção social em todos os Municípios.

*Com informações, Agência CNM de Notícias

 

Serrote

Bolsonaro realiza hoje visita à República Cooperativa da Guiana, em 6 de maio, a convite do Presidente daquele país, Mohamed Irfaan Ali. Durante os encontros previstos em Georgetown, os mandatários discutirão temas prioritários da agenda bilateral, como comércio e investimentos, infraestrutura, energia e cooperação em defesa e segurança, além de questões das pautas regional e mundial. O intercâmbio bilateral mais do que dobrou nos dois últimos anos, passando de aproximadamente de USD 58 milhões, em 2020, para USD 118,6 milhões, em 2021.

 

Mirante

Deu na Bloomberg: 1) Musk levanta US$ 7,1 bi em novo financiamento para o Twitter e pode ser CEO; 2) mercado Livre bate expectativas com receitas de R$ 2,2 bilhões; 3) Ibovespa afunda com Wallstreet e dólar dispara com temores de inflação; 4) Antiga Odebrecht Óleo e Gás tenta evitar inadimplência e negocia com credores para reorganizar estrutura de pagamentos da dívida, segundo fontes. Nova reestruturação está no radar; 5) No comunicado, pós Copom, o Banco Central ponderou que a conjuntura incerta e volátil exige serenidade na avaliação dos riscos; 6) Wall Street tem forte sell-off com tom mais agressivo do que o esperado pelo Fed; 7) Com taxa Selic em 12,75%, Brasil volta a liderar ranking de maiores juros reais.

 

Ministro das Relações Exteriores, embaixador Carlos Alberto Franco França, visitará Montevidéu e reunião com o Ministro de Relações Exteriores do Uruguai, embaixador Francisco Bustillo. Trataram modernização do MERCOSUL e repassaram os principais temas da agenda bilateral, bem como outros temas regionais e multilaterais. A corrente comercial é composta sobretudo por produtos industrializados (81%). O fluxo comercial bilateral experimentou forte recuperação em 2021, com crescimento de 35,2% em relação ao ano anterior, alcançando US$ 3,8 bilhões. As exportações aumentaram 17,5%, atingindo o valor de US$ 2 bilhões, enquanto as importações brasileiras cresceram 63,3%, somando US$ 1,8 bilhões.

 

O Itaú segue como a empresa mais valiosa do Brasil, segundo o estudo BrandZ Brasil 2021/22, elaborado pela Kantar.

É a segunda vez consecutiva que a instituição financeira lidera o ranking. Em 2019, o líder era o Bradesco — que continua na 3ª colocação.

Na vice-liderança do ranking está a Brahma, marca de cerveja da Ambev, que estava na 5ª posição no último estudo.

Itaú Unibanco (banco): US$ 8,08 bilhões (valor da marca);

Brahma (cerveja): US$ 6,52 bilhões;

Bradesco (banco): US$ 5,96 bilhões;

Skol (cerveja): US$ 5,92 bilhões;

Claro (telefonia): US$ 5,16 bilhões;

Magazine Luiza (varejo): US$ 4,73 bilhões;

Nubank (banco): US$ 3,59 bilhões;

Petrobras (combustíveis): US$ 2,63 bilhões;

Vivo (telefonia): US$ 2,60 bilhões;

Antarctica (cerveja): US$ 2,46 bilhões.

 

Nesta edição, foram avaliadas 478 marcas, em 36 categorias de produtos e serviços.

A Petrobrás deve aumentar significativamente seu lucro no primeiro trimestre deste ano, transferindo mais lucros e dividendos a seus acionistas. “Levantamento com base nas projeções de quatro instituições financeiras (Itaú BBA, UBS, Credit Suisse e Goldman Sachs) indica que a Petrobras deve registrar, no primeiro balanço do ano, receita líquida de R$ 144 bilhões, que representa avanço de 67,2% frente ao primeiro trimestre de 2021. Já o lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda, na sigla em inglês) médio estimado é de R$ 78,67 bilhões, um aumento de 68,6% na comparação anual. O lucro previsto pelos bancos consultados é, em média, de R$ 40 bilhões, frente ao lucro de R$ 1,16 bilhão registrado

Petrobras anunciou um investimento de US$ 16 bilhões para revitalizar os campos maduros de petróleo da Bacia de Campos, concentrada no Norte Fluminense e que se estende ao Espírito Santo.

O pacote anunciado estava previsto no plano de investimentos da companhia, de 2022 a 2026, e corresponde a 23% do volume projetado pela estatal para investimentos no período de cinco anos.

O aporte contempla as instalações de três novas plataformas e a interligação de mais de 100 poços, distribuídos entre os campos de Marlim e Roncador. De acordo com a companhia, esse é o maior projeto de revitalização da indústria offshore em todo o planeta

 

Vinte e duas das 25 comissões permanentes da Câmara dos Deputados elegeram seus presidentes. Três adiaram a eleição: Desenvolvimento Urbano; Viação e Transportes e Turismo. A eleição ocorreu com atraso neste ano em razão das trocas de partido ocorridas até o último dia 1º (janela partidária), que afetam a indicação dos integrantes dos colegiados.

 

Confira a lista dos eleitos:

União Brasil

– Constituição e Justiça e de Cidadania: Arthur Oliveira Maia (BA);

– Minas e Energia: Fabio Schiochet (SC);

– Educação: Kim Kataguiri (SP);

– Esporte: Delegado Pablo (AM).

PT
– Cultura: Professora Rosa Neide (MT);

– Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia: João Daniel (SE);

– Legislação Participativa: Pedro Uczai (SC).

PP

– Seguridade Social e Família: Pinheirinho (MG);

– Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: Covatti Filho (RS).

PSD
– Finanças e Tributação: Marco Bertaioli (SP);

– Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços: Sidney Leite (AM).

MDB (ainda sem indicação do partido)

– Desenvolvimento Urbano – eleição adiada, sem nova data marcada;

– Viação e Transportes – eleição adiada para 4 de maio, às 10 horas.

PSB
– Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática: Milton Coelho (PE);
– Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa: Denis Bezerra (CE).

PL
– Agricultura, Pecuária, Abastecimento, Desenvolvimento Rural: Giacobo (PR);
– Defesa dos Direitos da Mulher: Policial Katia Sastre (SP).

Republicanos
– Defesa do Consumidor: Silvio Costa Filho (PE).

PSDB
– Relações Exteriores e de Defesa Nacional: Pedro Vilela (AL).

PDT
– Trabalho, Administração e Serviço Público: Leônidas Cristino (CE).

Podemos
– Turismo: Rodrigo Coelho (SC) – eleição adiada para 4 de maio, às 14 horas

Solidariedade;
– Fiscalização Financeira e Controle: Paulinho da Força (SP).

PSC
– Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado: Aluisio Mendes (MA).

PCdoB
– Direitos Humanos e Minorias: Orlando Silva (SP).

Patriota
– Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência: Professor Joziel (RJ).

 

CENTRAL DOS SERVIDORES

Atos do PR:

Afastamento do País do Ministro de Estado da Infraestrutura, com ônus, no período de 7 a 14 de maio de 2022, inclusive trânsito, com destino a Nova Iorque, Estados Unidos da América, para participar de Roadshow internacional de promoção da carteira de projetos para concessões e privatizações do Ministério da Infraestrutura e do evento Latam GRI Infra & Energy 2022. Autorizo. Em 2 de maio de 2022;

 

Afastamento do País do Ministro de Estado das Comunicações, com ônus, no período de 8 a 13 de maio de 2022, inclusive trânsito, com destino a Nova Iorque, Estados Unidos da América, para participar de encontros com representantes de empresas de tecnologia da informação e das comunicações, bem como com potenciais investidores na área de comunicações do Brasil.

Autorizo. Em 2 de maio de 2022.

 

Atos do MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA;

NOMEAR ROBSON LUIZ MAGALHÃES PINHEIRO, Assessor Especial do Gabinete Adjunto de Informações do Gabinete Pessoal do Presidente da República;

NOMEAR KEDSON RAUL DE SOUZA LIMA, Diretor de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação;

NOMEAR ANA PAULA RODRIGUES SIQUEIRA, Diretora do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde;

EXONERAR ELISA DE OLIVEIRA AVILA Diretora de Programa da Secretaria-Executiva do Ministério das Comunicações;

NOMEAR BRUNA ANDRADE DE ALMEIDA Diretora de Programa da Secretaria-Executiva do Ministério das Comunicações;

NOMEAR ALINNE NUNES CHRISTOFFOLI, Assessora Especial do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.

DESPACHOS DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL:

Afastamento do País, com ônus para a Presidência da República, no período de 26 de junho a 2 de julho de 2022, incluído o trânsito, dos servidores a seguir, para participar de Visita Técnica às Embaixadas Brasileiras na cidade de Buenos Aires, República da Argentina, e na cidade de Montevidéu, República Oriental do Uruguai, e aos órgãos encarregados da segurança fronteiriça daqueles países, cumprindo objetivos estratégicos do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras – PPIF; – General de Divisão CARLOS JOSÉ RUSSO ASSUMPÇÃO PENTEADO – Secretário-Executivo do GSI/PR; – General de Brigada ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS – Assessor Especial de Segurança da Informação do GSI/PR; – Brigadeiro do Ar MAX CINTRA MOREIRA – Secretário de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional do GSI/PR; – Capitão-Tenente HELITON SABINO BRÍGLIA FERREIRA – Assistente Técnico Militar do Departamento de Segurança da Informação/DSI; – Oficial de Inteligência LÍVIA ISABELE MAYER BLASKEVICZ – Assessora Técnica do Departamento da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional/SADSN; e – Secretário RODRIGO MORAES ABREU – Assessor Diplomático da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos do GSI/PR.

DESPACHOS DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO:

Autoriza CELSO LUIZ MORETTI, Presidente, lotado na EMBRAPA Diretoria Executiva – Presidência, a afastar-se do País, com o objetivo de participar de missão ministerial, para países do Oriente Médio para discussão de agenda de negócios, sustentabilidade da agricultura brasileira e fertilizantes, participar de missãõ ministerial de abertura de mercado, prospecção de cooperação científica na fronteira do conhecimento e articulação de negócios internacionais, participar de missão liderada pela Apex Brasil, em conjunto com Mapa e Embaixadas do Brasil, para debates sobre a Sustentabilidade Agropecuária do Brasil, abertura de mercado e prospecção de negócios internacionais, em Amã, Cairo, Casablanca, Tel Aviv, Madri, Berlim e Roma, Reino Hachemita da Jordânia, República Árabe do Egito, Reino do Marrocos, Estado de Israel, Reino da Espanha, República Federal da Alemanha e República da Itália no período de 05 a 27.05.2022;

Autoriza ALEXANDRE MORAIS DO AMARAL, Pesquisador, lotado na EMBRAPA DEPD, a afastar-se do País, com o objetivo de participar de missão em acompanhamento e assessoria ao Presidente da Embrapa em delegação ministerial de abertura de mercado, prospecção de cooperação científica na fronteira do conhecimento e negócios internacionais, em Tel Aviv, Estado de Israel, no período de 12 a 21.05.2022;

Autoriza BEATA EMOKE MADARI, Pesquisadora, lotada na EMBRAPA Arroz e Feijão, a afastar-se do País com o objetivo de participar da Reunião do Comitê Científico e Técnico (STC) da Iniciativa 4 por 1000 – Solos pelo clima e segurança alimentar em Montpellier, República Francesa, no período de 04 a 09.04.2022;

Autoriza EDISON PERITO AMORIM, Pesquisador, lotado na EMBRAPA CNPMF, a afastar-se do País, com o objetivo de participar da reunião anual do projeto Accelerated Breeding of Better Bananas: Improvement of banana for smallholder farmers in the Great Lakes Region of Africa organizada pelo Instituto Internacional de Agricultura Tropical (IITA), na cidade de Arusha, República Unida da Tanzânia, no período de 20 a 28.05.2022;

Autoriza JURANDIR VIEIRA DE MAGALHÃES, Pesquisador, lotado na EMBRAPA Milho e Sorgo, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de apresentar palestra como apresentador principal (key note speaker) na XXV Conferência Eucarpia de Milho e Sorgo, em Belgrado, República da Sérvia, no período de 28.05 a 04.06.2022;

Autoriza a Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental CARMEM PRISCILA BOCCHI, do Quadro Permanente do Ministério da Economia, lotado na Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de realizar Curso Preparatório para o Exame de Proficiência em Espanhol, em Madri, Reino da Espanha, no período de 25.04 a 20.05.2022, com ônus limitado. (Processo n° 21000.017658/2022-44) MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA.

Atos do SECRETÁRIO DE FOMENTO E PARCERIAS COM O SETOR PRIVADO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL:

Exonerar, a pedido, MONICA MARIA MENDES MOREIRA do cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Gabinete da Secretaria de Fomento e Parcerias com o Setor Privado;

Nomear FERNANDA LUDMILA ELIAS BARBOSA Chefe de Gabinete do Gabinete da Secretaria de Fomento e Parcerias com o Setor Privado;

Dispensar FERNANDA LUDMILA ELIAS BARBOSA, Assessor do Gabinete do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.

 

 

DESPACHO DO PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL:

Autoriza o afastamento do País de RAFAEL AUGUSTO SPERENDIO, Diretor da BB Seguridade e FELIPE MONTEIRO PERES, Superintendente da BB Seguridade, no período de 31 de maio a 04 de junho de 2022, a fim de participarem de reuniões com investidores em Conferência organizada pelo Bank of America, em Miami, Estados Unidos da América.

DESPACHO DO MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA:

Autorizar os seguintes afastamentos do País:

NOME: Samira Sana Fernandes de Sousa Carmo. CARGO/FUNÇÃO: Coordenadora-Geral de Eficiência Energética. ÓRGÃO: SPE/MME. PAÍS DE DESTINO: Alemanha. FINALIDADE: Participar da viagem de estudo “Promovendo a Eficiência Energética”, bem como realizar visitas técnicas e reuniões com ministérios e organismos públicos alemães, com o objetivo de fortalecer o diálogo e a cooperação entre o Brasil e a Alemanha, no setor energético. PERÍODO: 7 a 14/5/2022;

NOME: Alexandra Albuquerque Maciel. CARGO/FUNÇÃO: Analista de Infraestrutura. ÓRGÃO: SPE/MME. PAÍS DE DESTINO: Alemanha. FINALIDADE: Participar da viagem de estudo “Promovendo a Eficiência Energética”, bem como realizar visitas técnicas e reuniões com ministérios e organismos públicos alemães, com o objetivo de fortalecer o diálogo e a cooperação entre o Brasil e a Alemanha, no setor energético. PERÍODO: 7 a 14/5/2022. TIPO DE AFASTAMENTO;

NOME: André Luiz Rodrigues Osório. CARGO/FUNÇÃO: Diretor. ÓRGÃO: SPE/MME. PAÍS DE DESTINO: Alemanha. FINALIDADE: Participar da “IFAT 2022 – Principal Feira do Mundo destinada à Gestão de Água, Resíduos e Saneamento”, promovida pela Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha do Rio de Janeiro. PERÍODO: 29/05/2022 a 05/06/2022.

Ato da A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP:

Autorizar o afastamento do País do Diretor-Geral RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA, no período de 21 a 26 de maio de 2022, para participação no seminário “Going Green: The Future of the Oil & Gas Sector in Brazil”, promovido pela Embaixada do Brasil no Reino Unido, além de reuniões com empresas e investidores, em Londres, Reino Unido;

Autorizar o afastamento do País dos Assessores Especiais ANDRÉ GISERMAN e MA R C E L LO SOBRINHO GIBERTONI, que acompanharão o Diretor-Geral, no período de 21 a 26 de maio de 2022, para participação no seminário “Going Green: The Future of the Oil & Gas Sector in Brazil”, promovido pela Embaixada do Brasil no Reino Unido, além de reuniões com empresas e investidores, em Londres, Reino Unido;

Autorizar o seguinte afastamento do país: NOME: Giovani Vitória Machado. CARGO/FUNÇÃO: Diretor de Estudos Econômico-Energéticos e Ambientais (DEA). ÓRGÃO: EPE. PAÍS DE DESTINO: Espanha. PERÍODO: De 15 a 20 de maio de 2022. FINALIDADE: Participar do evento Green Hydrogen Global Assembly and Exhibition 2022, em Barcelona.

Atos do SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

Nomear MARCIA LUCIA DE JESUS TELES DE CARVALHO para exercer o mandato de Conselheira Suplente, Representante do Governo na 6ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado do Goiás, pelo período de 03 (três) anos;

Nomear MARIA MARCOLINA MACHADO CARNEIRO para exercer o mandato de Conselheira Suplente, Representante do Governo na 1ª Composição Adjunta da 13ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado de São Paulo, pelo período de 03 (três) anos;

Nomear LUCAS SOARES SANTOS para exercer o mandato de Conselheiro Suplente, Representante dos Trabalhadores na 19ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado do Maranhão, pelo período de 03 (três) anos;

Nomear NATALIA ABILIO SILVA RIBEIRO para exercer o mandato de Conselheira Suplente, Representante dos Trabalhadores na 24ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado do Espírito Santo, pelo período de 03 (três) anos.

Atos do O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

Designar HELOISA MARIA DE ANDRADE HENCHEL, e Coordenadora de Normatização e Uniformização de Procedimentos de Licitações e Contratos, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística;

Designar ANTONIO HAMAD JUNIOR, Coordenador de Acompanhamento de Logística, código FCE 1.11, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística;

Autorizar a cessão da servidora LUCIANA MARCHI STRAUSS, matrícula nº 1.447.034, Analista do Seguro Social, a fim de exercer o cargo em comissão de Assessor Especial do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência;

Atos da DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU;

Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARA REGINA PICALO HELMER, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019;

Conceder aposentadoria voluntária à servidora AGNES MARIA DELFINO, ocupante do cargo de Datilográfo, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019;

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição à servidora ADELIA FATIMA CARDOSO COELHO, Técnico do Seguro Social, Classe “S”, Padrão IV, do Quadro Permanente do INSS, fundamentada no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019;

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição à servidora VERA LUCIA GOMES DA FONSECA, Técnico do Seguro Social, Classe “S”, Padrão IV, do Quadro Permanente do INSS, fundamentada no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019;

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição à servidor EDMILSON CUNHA DE MELO, TECNICO DO SEGURO SOCIAL, Classe “S”, Padrão IV, do Quadro Permanente do INSS, fundamentada no Art. 20.

Atos da DIRETORA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA

Cessar a concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE, do Sistema de Administração Financeira Federal do Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira – MPEOF, Nível Superior, ao servidor LEOMARK FRANCA DE CARVALHO, Analista do Seguro Social;

Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE, do Sistema de Administração Financeira Federal do Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira – MPEOF, Nível Superior, ao servidor JOAO FRANCISCO DA SILVA, Analista do Seguro Social.

 

 

Ato do PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – PFE/INSS:

Designar ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO ROCHA, Chefe do Setor de Apoio Administrativo, código da Procuradoria Seccional Salvador, da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.

Atos do SUPERINTENDENTE REGIONAL NORDESTE:

Designar CHARLES LIMA PORTO, Gerente Substituto, da Agência da Previdência Social Vitória da Conquista – APSVITC, vinculada à Gerência-Executiva Vitória da Conquista/BA, da Superintendência-Regional Nordeste – SRNE;

Designar CHARLES LIMA PORTO, Assessor Técnico Especializado, da Agência da Previdência Social Vitória da Conquista – APSVITC, vinculada à Gerência-Executiva Vitória da Conquista/BA, da Superintendência-Regional Nordeste – SRNE;

Nomear Rodrigo Dias Meireles, Assistente, vinculado a Superintendência Regional Nordeste.

Atos do O SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE,

Dispensar ERIKA WALMERCIA CORTE PIMENTEL TELES DE MENEZES, de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.02, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste;

JANICE VARGAS DE CARVALHO LINHARES, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste;

Designar ERIKA WALMERCIA CORTE PIMENTEL TELES DE MENEZES, de Chefe do Serviço de Cadastro e Pagamento, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste;

Designar ERIKA WALMERCIA CORTE PIMENTEL TELES DE MENEZES, e substituta eventual de Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste;

Designar JANAINA XAVIER, Chefe do Setor Técnico Administrativo – STADM, da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste;

Dispensar DOUGLAS FERREIRA DE SOUZA, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste;

Designar LARISSA TEODORO TELES, Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.02, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste;

Ato do SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE I;

Designar SHEILA CRISTINA MATIAS DE JESUS, substituto eventual de Gerente da Agência da Previdência Social São Paulo – Brás.

Atos do SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE II DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

Designar GUIDIAN ZWIRTES, matrícula 1.563.969, CPF nº 100.026.XXX-38, para o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Gerente de Agência da Previdência Social Vitória;

Designar ERIK DE SOUZA HIGINO, Assessor Técnico Especializado da Coordenação de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística, da Superintendência Regional Sudeste II;

Designar ISIS ALINE VALE TEIXEIRA, m Chefe de Setor de Demandas de Gestão de Pessoas, código FCE 1.02, da Gerência-Executiva Barbacena/MG.

Ato do SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE III:

Designar PAULO FERNANDO FRANCISCO, Assessor Técnico Especializado, vinculada à Coordenação de Gestão de Pessoas, da Superintendência Regional Sudeste III.

Ato da A SUPERINTENDENTE REGIONAL SUL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

Designar JOHN CRISTIAN DOERNER, matrícula nº 1.376.632, CPF nº 901.976.829-87, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe do Setor de Apoio Técnico ao Atendimento, código FCE 1.02, da Gerência-Executiva.

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