Detentos poderão ser obrigados a ressarcir despesas com prisão

Pode ser votado nesta terça-feira (18), pelo Plenário do Senado Federal, o PLS 580/2015 que prevê a obrigação de o preso ressarcir o Estado pelos gastos com a sua manutenção. O ressarcimento poderá ser feito com recursos próprios ou por meio de trabalho oferecido pelo presídio. 

Pelo texto de autoria do ex-senador Waldemir Moka, para os presos que não tenham condições de arcar com todos os custos, haverá um desconto, fixado em até 25% da remuneração recebida pelo preso. O texto determina que, ao término do cumprimento da pena, eventual saldo remanescente da dívida estará extinto.

Os presos provisórios também deverão arcar com os custos do sistema prisional. Os valores serão depositados em conta judicial e serão devolvidos em caso de absolvição.

*Fonte: Agência Senado

 

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