Despesas com educação de empregados podem ser deduzidas no IR

Está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o Projeto de Lei do Senado 697/2011, que estabelece que a empresa poderá deduzir, na apuração do lucro real para efeitos de cálculo do Imposto de Renda (IR), as despesas com o custeio da educação de seus empregados. As informações foram divulgadas pela Agência Senado.

Essa dedução afetará também a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O projeto já foi aprovado nas comissões de Assuntos Sociais (CAS), e de Educação, Cultura e Esporte (CE).

 

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