Desconto do INSS não será feito em vales ou cartões de auxílio-alimentação

Nova regra foi definida pela Receita Federal

 

O auxílio-alimentação pago aos trabalhadores por meio de vale ou cartão não deve entrar no cálculo das contribuições previdenciárias.  A Receita Federal definiu que essa nova regra vale desde o dia 11 de novembro de 2017, data em que entrou em vigor a reforma trabalhista.

No entanto, outros auxílios do mesmo gênero continuam sendo descontados, como o auxílio-alimentação pago em dinheiro, cesta básica e alimentação no local de trabalho.

O advogado Pedro Ackel explica que, segundo as regras anteriores, toda verba paga habitualmente ao empregado, em razão do seu trabalho, deveria ser considerado salário.

 

Previdência Social