Deputado apresenta PDL contra portaria que proíbe contribuição sindical de servidores

O deputado André Figueiredo (PDT-CE), apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 438/2020, que pretende sustar os efeitos da Portaria 21.595, que orienta os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), sobre a impossibilidade de cobrança da contribuição sindical pelo servidor público federal. Ou seja, a portaria inviabiliza a possibilidade de desconto da contribuição em folha antes da edição de lei que preveja a autorização prévia pelo servidor.

O autor destaca que, apesar do art. 2° da Portaria prever a garantia do direito à livre associação sindical, trata-se de disposição inócua e enganosa, uma vez que a portaria impede completamente o exercício desse direito, que é um direito fundamental, previsto no art. 8° da Constituição Federal. Isso porque, diante da inexistência de lei regulamentadora, não há previsão, nem mesmo de formas alternativas que garanta o adimplemento das prestações sindicais pelos servidores públicos. Ou seja, o servidor e as entidades sindicais foram colocados em uma situação de completa ausência regulatória, que causa insegurança jurídica e ameaça a atividade sindical, disse.

O texto ainda esclarece que a portaria em questão contraria descaradamente a garantia do desconto em folha sem ônus para a entidade sindical, impondo uma restrição desproporcional para sua execução, qual seja a edição de ato legal que preveja a opção pelo servidor. Ocorre que tal limitação, além de não encontrar amparo legal, fere o princípio da autonomia dos poderes, visto que não o Poder Legislativo não pode ser constrangido a exercer o seu papel legiferante.

A Portaria 21.595, que entrará em vigor no dia 3 de novembro, revogou a Portaria Normativa nº 03, de 7 de abril de 2017.

A matéria aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Previdência Social