Decisão do STJ assegura participação de lactante em cursos de formação

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu, na última semana, decisão que assegura a participação de uma candidata lactante no curso de formação e nas demais etapas de concurso para agente penitenciário, em Minas Gerais.

Segundo a candidata, ela se inscreveu no concurso em 2012 e foi aprovada em todas as etapas, inclusive no exame médico, quando estava na fase final da gravidez.  Depois do nascimento da filha, porém, sentiu-se impedida de realizar o curso de formação de vido à sua condição física.

O relator do processo, ministro Gurgel de Faria, destacou que, no caso de gestantes, o STF tem considerado possível a remarcação do teste da aptidão física, independentemente de previsão no edital.

Segundo ele, a candidata lactante é merecedora do mesmo amparo estabelecido pelo STF para as gestantes, uma vez que a Constituição Federal garante o direito à saúde, à maternidade, à família e ao planejamento familiar.

     

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