Custo com funcionário público caiu 10% em 4 anos de Bolsonaro

Os gastos com pessoal e encargos sociais do Executivo, Legislativo e Judiciário recuaram de R$ 383,8 bilhões em 2018 para R$ 343,4 bilhões em 2022, em valores corrigidos pela inflação do período. O governo Jair Bolsonaro (PL) foi o único mandato presidencial a registrar queda nestas despesas desde 1997.

Os dados atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) são do Tesouro Nacional. A falta de reajustes no período de pandemia de covid-19 limitou o custeio. A ministra Esther Dweck (Gestão e Inovação) disse na 3ª feira (7.fev.2023) que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pretende anunciar ainda em fevereiro um reajuste salarial para funcionários do Executivo.

O peso dos salários e benefícios de funcionários públicos é relevante no Orçamento da União. As despesas primárias somaram R$ 1,83 trilhão em 2022, sendo que 18,8% do total são do funcionalismo.

 

 

No governo anterior, o então ministro da Economia, Paulo Guedes, acordou com as carreiras do Estado em adiar os reajustes salariais. A justificativa era que toda a população foi penalizada pelo período de crise sanitária. Antes do 2º turno das eleições presidenciais, ele disse que os funcionários públicos poderiam ter aumento real – acima da inflação – de 2% em 2023.

A queda nos gastos com pessoal e encargos sociais tende a ser momentânea. Esse custo voltará a subir depois da liberação de novos aumentos salariais no governo Lula. Por ser uma despesa obrigatória, uma vez concedido o reajuste, não há recuo possível.

A ministra Esther Dweck disse, na posse de cargo, que uma reforma administrativa dará aumento de eficiência ao país. O governo ainda não deixou claro as medidas que pretende tomar para reduzir as despesas nesta área.

Sob a gestão Bolsonaro, os gastos com funcionários públicos só subiram em 2019. A alta foi de 1,3%. Caiu em 2020 (-0,6%), em 2021 (-5,4%) e em 2022 (-6,1%).

 

Menor desde 2009

O volume das despesas em valores reais chegou ao menor patamar em 13 anos. Depois de 3 anos consecutivos de queda, recuou para R$ 343,4 bilhões. A última vez que houve um pagamento anual menor que esse foi em 2009, quando somou R$ 334,9 bilhões.

Sob o 1º e o 2º mandatos de Lula, de 2003 a 2010, as despesas subiram de R$ 245 bilhões para R$ 349,8 bilhões. O aumento foi de 42,8% em 8 anos, sendo 9,1% de 2002 a 2006 e de 30,8% de 2007 a 2010.

O montante continuou a subir no governo de Dilma Rousseff, também do PT. Registrou alta de 4% no 1º mandato. No 2º mandato, Dilma e Michel Temer – que assumiu a presidência em 2016 – aumentaram os gastos em 5,5.

 

*Com informações, Poder 360

 

COMUNICADO 01

Diário Oficial da União

Publicado em: 14/02/2023 | Edição: 32 | Seção: 1 | Página: 62

Órgão: Ministério da Previdência Social/Gabinete do Ministro

PORTARIA MPS Nº 242, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

Delega competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, contratação, afastamento do País, nomeação, exoneração, designação, dispensa, cessão e demais atos de gestão no âmbito do Ministério da Previdência Social, e dá outras providências. (Processo n. 19955.100440/2023-18).

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

 

CAPÍTULO I

DIÁRIAS, PASSAGENS E AFASTAMENTOS

Art. 1º Delegar ao Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social, aos Chefes de Gabinete dos ocupantes de cargo de natureza especial e aos dirigentes máximos das entidades vinculadas, no âmbito de sua atuação, a concessão de diárias e passagens, ressalvada a hipótese do art. 2º.

Art. 2º Delegar ao Chefe de Gabinete do Ministério da Previdência Social competência para autorizar a concessão de diárias e passagens referentes a:

I – deslocamentos interestaduais, no País, de servidores por prazo superior a cinco dias contínuos;

II – mais de trinta diárias intercaladas, no País, por pessoa no ano;

III – deslocamentos, no País, de mais de cinco pessoas para o mesmo evento;

IV – que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana; e

V – com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida.

 

CAPÍTULO II

CONTRATAÇÕES E CESSÕES DE USO

Art. 3º Delegar ao Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social e aos dirigentes máximos das entidades vinculadas a competência para autorizar, relativamente aos instrumentos cujo valor seja inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhões de reais), a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio, vedada a subdelegação.

Art. 4º A celebração de contratos de locação ou a prorrogação dos contratos em vigor, com valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por mês, sem prejuízo do estabelecimento de outros critérios de governança previstos em ato próprio, deverá ser autorizada pelo Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social, vedada a subdelegação.

Art. 5º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social, ressalvada previsão regimental específica, a competência para celebrar contratos, convênios, ajustes, contratos de repasse, acordos, termos de execução descentralizada, termos de fomento e de colaboração, outros instrumentos congêneres e aprovar planos de trabalho, inclusive internacionais, quando cabível.

  • 1º A delegação disposta no caput não dispensa a autorização, como instância de governança, do Ministro de Estado da Previdência Social, para a celebração de instrumentos com valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhões de reais).
  • 2º Ficam excluídos da delegação estabelecida no caput os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos, que deverão observar o que dispõe o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
  • 3º A competência delegada de que trata este artigo, nas hipóteses em que envolvam transferência voluntária, abrange, também, todos os atos relacionados ao acompanhamento e aprovação da prestação de contas.

 

CAPÍTULO III

NOMEAÇÕES E ATOS DE PESSOAL

Seção I

Da nomeação, designação e posse

Art. 6º Fica delegada ao Chefe de Gabinete do Ministério da Previdência Social a competência para praticar atos de nomeação e exoneração dos titulares e substitutos eventuais relativamente aos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) níveis 1 e 2, dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) de nível 7 e inferiores e a designação e dispensa das Funções Comissionadas Executivas (FCE) de nível 7 e inferiores, inclusive das entidades vinculadas ao Ministério da Previdência Social, sendo do próprio Ministro de Estado a competência para nomeação, exoneração, designação e dispensa de cargos e funções de nível mais alto.

Seção II

Da reversão

Art. 7º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social a competência para:

I – publicar previamente, no Diário Oficial da União, o quantitativo das vagas dos cargos que se destinam à reversão, no interesse da administração, de que trata o inciso II do art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

II – expedir o ato de reversão, que deverá ser publicado no Diário Oficial da União; e

III – baixar instruções complementares relativas à execução da reversão.

Seção III

Das licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento

Art. 8º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social, vedada a subdelegação, a competência para:

I – concessão e interrupção dos afastamentos para participação em ações de desenvolvimento de que tratam os incisos I a III do art. 18 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;

II – aprovar a participação em ação de desenvolvimento de pessoas na hipótese de que trata o parágrafo único do art. 17 do Decreto nº 9.991, de 2019;

III – promover a avaliação de que trata o § 2º do art. 20 do Decreto nº 9.991, de 2019;

IV – deferir o reembolso a que se refere o art. 30 do Decreto nº 9.991, de 2019; e

V – aprovar o ônus com as ações de desenvolvimento previstas na alínea “a” do inciso IV do art. 25 do Decreto nº 9.991, de 2019.

Seção IV

Demais disposições em matéria de pessoal

Art. 9º Fica subdelegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social a competência para declarar vacância de cargo efetivo.

Art. 10. Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social e aos dirigentes máximos das entidades vinculadas a competência para o encaminhamento de pedidos de consulta, a prestação de esclarecimentos e a designação de servidores que atuarão no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas da Casa Civil da Presidência da República (Sinc).

Art. 11. Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social a competência para praticar atos relativos à:

I – concessão e programação, acumulação e interrupção de férias, inclusive dos titulares dos órgãos colegiados e das entidades vinculadas;

II – concessão de licença para tratar de interesses particulares, prevista no art. 91 da Lei nº 8.112, de 1990;

III – autorização e aprovação do acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais, para fins de retribuição do servidor que executar atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares, na forma contida no caput do art. 6º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007; e

IV – liberação do servidor quando a realização das atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares ocorrerem durante o horário de trabalho, na forma prevista no inciso III do caput do art. 7º do Decreto nº 6.114, de 2007.

Art. 12. Fica delegada aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da Previdência Social, com relação aos seus respectivos servidores, a competência para praticar atos relativos à:

I – concessão e programação, acumulação e interrupção de férias;

II – liberação do servidor quando a realização das atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares ocorrerem durante o horário de trabalho, na forma prevista no inciso III do caput do art. 7º do Decreto nº 6.114, de 2007.

Art. 13. Cabe ao Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social autorizar o afastamento de servidor que não prestou contas de viagem realizada anteriormente.

Art. 14. Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social a competência para praticar atos relativos à:

I – concessão e o registro das vantagens, licenças, afastamentos e benefícios previstos nos Títulos III e VI da Lei nº 8.112, de 1990, ressalvadas as hipóteses previstas em atos de delegação específicos editados pelo Ministério da Previdência Social e em atos de subdelegação específicos editados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social; e

II – designação e dispensa das Funções Comissionadas Técnicas – (FCT), de que trata o Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003.

 

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS RESIDUAIS OU CONCORRENTES

Competências em matéria disciplinar

Art. 15. A competência para aplicar penalidades disciplinares fica delegada:

I – ao Corregedor do Ministério da Previdência Social, nos casos de advertência ou de suspensão por até 30 (trinta) dias;

II – ao Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social, nos casos de suspensão de 31 (trinta e um) até 90 (noventa) dias.

Condução de veículo oficial

Art. 16. Fica delegada competência ao Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social para autorizar servidores públicos federais deste Ministério a conduzirem veículos oficiais de transporte individual de passageiros, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996.

Disponibilização de telefone celular, tablet, modem e outros dispositivos de comunicação de voz e dado

Art. 17. Fica subdelegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social a competência para autorizar a disponibilização telefone celular, tablet, modem e outros dispositivos de comunicação de voz e dados, por meio de telefonia móvel com acesso à internet, para o atendimento da necessidade de serviço, nos casos excepcionais, nos termos do inciso VII do § 1º do art. 6º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015.

Delegações ao presidente do INSS

Art. 18. Fica delegada ao Presidente do INSS a competência para:

I – aprovar indicadores e fixar metas referentes à avaliação de desempenho institucional, podendo rever a qualquer tempo, ante a superveniência de fatores que venham a exercer influência significativa e direta na sua consecução, desde que o INSS não tenha dado causa a tais fatores, conforme estabelecido no Decreto nº 6.493, de 30 de junho de 2008; e

II – a prática de atos de provimento e exoneração, a pedido, de cargos efetivos do respectivo Quadro de Pessoal, em decorrência de habilitação em concursos públicos, salvo os casos previstos em legislação específica.

Manifestação sobre Análise de Impacto Regulatório

Art. 19. Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social a competência para as atividades previstas nos arts. 5º e 15 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Os requisitos para a autorização de afastamento serão regidos pelo disposto na Portaria nº 160, de 6 de maio de 2016, do extinto Ministério da Fazenda, até a edição de ato específico do Ministro de Estado da Previdência Social.

Art. 21. As autorizações de que tratam os arts. 3º e 4º não envolvem análises técnica e jurídica do procedimento, as quais são de responsabilidade dos ordenadores de despesa e das unidades jurídicas dos respectivos órgãos e entidades, de acordo com suas competências legais, nem implicam ratificação ou validação dos atos que compõem o processo de contratação.

Art. 22. O disposto no art. 15 se aplica aos Processos Administrativos Disciplinares em andamento, assim considerados aqueles em que ainda não tenha sido proferido o respectivo julgamento.

Art. 23. Fica autorizado o Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social a editar os atos complementares necessários à execução do disposto nesta Portaria.

Art. 24. Fica revogada a Portaria/MTP nº 158, de 1º de setembro de 2021, no que tange ao Ministério da Previdência Social e entidades vinculadas.

Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

 

Comunicado 2

INSS pede ao STF suspensão de processos de aposentadoria sob chamada “revisão da vida toda”

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um pedido de suspensão de todos os processos que tomem como base a chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias, em que é aberta a possibilidade de aplicação da regra mais vantajosa para segurados no cálculo dos benefícios.

A autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social alega não ter condições para cumprir no momento a decisão favorável à aplicação da nova regra, que foi tomada em dezembro do ano passado pelo tribunal.

“A despeito de sua total disposição para cumprimento da decisão, há uma impossibilidade material de revisão pelo INSS neste momento, que extrapola as suas possibilidades técnicas e operacionais, assim como do Dataprev”, disse o INSS em recurso extraordinário apresentado ao STF.

“O entendimento firmado demanda a alteração de sistemas, rotinas e processos que possuem impacto orçamentário de milhões de reais, investimento que não se justificava enquanto a tese estava em discussão, sob pena de realização de despesa financeira inútil e responsabilização perante os órgãos de controle caso a revisão fosse julgada indevida”, acrescentou.

O INSS argumenta que juízes das instâncias inferiores têm concedido decisões que determinam a aplicação imediata da revisão da vida toda e o pagamento de novo valor mensal, algumas com previsão de multa diária em caso de descumprimento.

“Em alguns casos, inclusive, os magistrados têm determinado que se usem os cálculos simulados pelos segurados em sistemas vendidos na internet, que são imprecisos, não homologados, sem qualquer certificação”, afirmou.

“Além do risco de colapso na atividade administrativa do INSS e da impossibilidade material de cumprimento da decisão neste momento, há ainda o risco decorrente das decisões judiciais que determinam a imediata implantação da revisão”.

O pedido também pondera que o acórdão do julgamento do STF de dezembro ainda não foi publicado e nem as partes desse processo intimadas, o que abriria a brecha para mudanças que iriam desde uma modulação da decisão até a inserção de regras e exceções.

De acordo com a decisão firmada pelo STF, a revisão poderá ser aplicada a segurados que passaram a contribuir para o INSS antes da publicação de uma lei de 1999.

Essa lei criou o fator previdenciário e adotou regra de transição excluindo contribuições anteriores a julho de 1994, data de criação do Plano Real, o que resultou em redução de benefício para aqueles que sofreram redução salarial quando se aproximaram da aposentadoria.

O INSS calcula que, em tese, seriam habilitáveis mais de 51 milhões de benefícios ativos e inativos.

 

*Com informações, Uol

 

SERROTE

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais regras que disciplinam a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido nas operações e nas prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do tributo. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 6/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7158.

Na ação, o Governo do Distrito Federal questionava o artigo 1º da Lei Complementar 190/2022, que alterou o artigo 11, parágrafo 7º, da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996). Entre outros pontos, alegava que a nova regra passou a considerar como fato gerador a mera circulação física de mercadorias ou serviços, o que terminaria por distorcer o critério material do ICMS, que é a circulação jurídica dos bens no comércio, com alteração de sua titularidade. Também argumentava que regra sobre o recolhimento do diferencial entre alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual (Difal) estaria em descompasso com a Emenda Constitucional (EC) 87/201.

 

MIRANTE

Deu na Bloomberg; 1) Campos Neto: subir a meta de inflação agora teria efeito oposto ao desejado; 2) O preço do trabalho remoto em Manhattan, centro financeiro global: US$ 12,4 bi;

3) ‘Se fizermos o mínimo, haverá reprecificação dos ativos no país’, diz Esteves; 4) NEGÓCIOS: Conta do calote da Americanas para os bancos: R$ 9 bi. E pode subir. Bradesco foi o mais atingido entre os bancos locais, registrando uma despesa extraordinária para perdas com empréstimos de R$ 4,9 bilhões; 5) Notícias sobre meta de inflação puxam Ibovespa para baixo; dólar avança; 6) Inflação na Argentina acelera e chega a 99% em 12 meses em janeiro; 7) NEGÓCIOS: Ex-CEO da Americanas, Miguel Gutierrez contrata advogados e está no Rio; 8) MERCADOS CPI: Inflação dos EUA acelera e sobe 0,5% em janeiro, em linha com o esperado; 9) BB procura chefe de agronegócio para comandar carteira de crédito de R$ 310 bi.

 

Divulgados os gastos de alimentação, no Cartão Corporativo do ex-Vice Presidente, Humberto Mourão, em 4 anos em restaurantes de 1ª e de 2ª, padarias, etc. Foram muito mas os gastos e tempo no tal Conselho da Amazônia foram maiores. O pior: não sobrou nada, não valeu pra nada, um desastre monumental. No tal Conselho o nunca se falou em Yanomami.

 

O Bolsonaro diz que está voltando, mas por enquanto está ignorando olimpicamente os 10 processos enviados para a justiça.

 

O Presidente Lula vai à China e há expectativas, em Brasília, em Pequim e Washington. Ele acha que o chinês vai acompanhá-lo nas ações de paz na Ucrânia que já aparentou os 10 pontos para ws negociações. A Rússia não concorda com nenhum deles.

 

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, disse que uma mudança da meta de inflação teria como “efeito prático a perda de flexibilidade”, em resposta às críticas que tem recebido do governo Lula pelo alto patamar dos juros na economia. No Roda Viva, da Bamd, Campos Neto defendeu “aperfeiçoamento” no sistema de metas, mas disse que em nenhum momento isso significa revisar o patamar deste e do próximo ano para o controle da inflação. Neste ano, a meta é de 3,25%, enquanto que em 2024 é de 3%. O PT Hammas tem duas balas de prata: uma para tirar Roberto Campos Neto do Banco e outra para acabar com a autonomia do Banco Central.

 

Para marcar os 43 anos do PT sigla; 300 convites foram disponibilizados em cinco faixas de preço, sendo R$ 500 a mais barata; O Partido dos Trabalhadores (PT) realizou 14, um jantar de arrecadação de fundos para marcar o fim das comemorações dos 43 anos do partido. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa do evento, cujo valor arrecadado com a venda de convites de até R$ 20 mil será investido no “fortalecimento” da sigla. Foi um jantar por adesão, dentro da nossa política de arrecadar fundos para que o partido seja autossustentável financeiramente”, disse a tesoureira do PT, Gleide Andrade.

 

Na festa dos 43 anos do PT discutiu muito qual será o prêmio a ser conferido a José Dirceu. Se deram a presidência do Banco dos Brics a Dilma Roussef, sem nenhuma capacidade para o cargo, em Xangai, longe do crime, só resta entregar a mala dos BRICs a José Dirceu; Lula deverá levar a proposta aos seus parceiros, chinês, russo, indiano e sulafricano.

 

O presidente Lula discutiu com o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, os nomes que vão compor o conselho de administração da estatal, De acordo com integrantes do governo, Lula bateu o martelo sobre os nomes que serão indicados. A intenção do governo é indicar nove dos 11 nomes do conselho. Hoje, o governo tem oficialmente seis cadeiras, mas quer ampliar esse controle — que foi reduzido no ano passado, durante a gestão de Bolsonaro; as listas dos candidatos circula na Petrobrás, com dossiês.

 

 

CENTRAL DOS SERVIDORES

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, resolve:

EXONERAR KARIANE COSTA SILVA DE OLIVEIRA do cargo de Diretora-Presidente da Empresa Brasil de Comunicação S.A. – EBC;

NOMEAR HÉLIO MARCOS PRATES DOYLE, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Empresa Brasil de Comunicação S.A. – EBC;

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA;

NOMEAR JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO, para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Brasília;

HOMOLOGAR a designação da comitiva que o acompanhou em visita oficial à cidade de Washington, D.C., Estados Unidos da América, nos dias 9 e 10 de fevereiro de 2023: COMITIVA OFICIAL: ROSÂNGELA LULA DA SILVA (sem ônus); MAURO LUIZ IECKER VIEIRA, Ministro de Estado das Relações Exteriores; FERNANDO HADDAD, Ministro de Estado da Fazenda; MARIA OSMARINA MARINA DA SILVA VAZ DE LIMA, Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima; ANIELLE FRANCISCO DA SILVA, Ministra de Estado da Igualdade Racial; JAQUES WAGNER, Senador da República (sem ônus); CELSO LUIZ NUNES AMORIM, Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República; MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA, Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES, Diretor-Geral da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e BERNARDO PARANHOS VELLOSO, Encarregado de Negócios do Brasil em Washington (sem ônus); e INTÉRPRETE: SÉRGIO XAVIER FERREIRA.

GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

DESIGNAR ALEXANDRE CAMPELO DE BARROS, para exercer a função de Diretor de Administração e Logística da Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO:

DESIGNAR MARCELO SOARES ALVES, para exercer a função de Diretor de Logística e Gestão Documental da Secretaria-Geral de Administração da Secretaria-Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA:

NOMEAR LUCIMARA CHIARI, para exercer o cargo de Diretora da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Ministério da Agricultura e Pecuária;

NOMEAR SIBELLE DE ANDRADE SILVA, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Produção Sustentável e Irrigação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Ministério da Agricultura e Pecuária;

NOMEAR WILSON VAZ DE ARAUJO, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Política de Financiamento ao Setor Agropecuário da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária.

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO:

NOMEAR LEANDRO BORTOLOZO PEDRON, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Programas Temáticos da Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

MINISTÉRIO DA CULTURA:

NOMEAR DEYVESSON ISRAEL ALVES GUSMÃO, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Patrimônio Imaterial do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO:

NOMEAR ALEXSANDER MOREIRA, para exercer o cargo de Diretor de Apoio à Gestão Educacional da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:

DESIGNAR RICARDO ANDRADE SAADI, para exercer a função de Diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:

DESIGNAR PEDRO CRISÓSTOMO ROSÁRIO Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Previdência Social.

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA:

NOMEAR HEMELINE LUCIA CAMATA SOARES, para exercer o cargo de Assessora Especial do Ministro de Estado de Minas e Energia.

 

ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO:

AUTORIZAR o afastamento do País da Advogada da União SARA MARTINS GOMES LOPES, matrícula Siape nº 2036240, lotada e em exercício na Procuradoria-Geral da União, para participação nas reuniões de grupos de trabalho e plenária do Grupo de Ação Financeira Internacional – GAFI, que acontecerão em Paris, França, no período de 20 a 24 de fevereiro de 2023, e do Primeiro Fórum de Aprendizado e Desenvolvimento sobre Sistemas de Direcionamento e Recuperação de Ativos, organizado nas instalações da Guardia de Finanza, em Roma, Itália, no período de 27 a 28 de fevereiro de 2023, em que o período total de afastamento compreende de 18 de fevereiro a 02 de março de 2023.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA:

Designar VALÉRIA BURMEISTER MARTINS, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Bioeconomia e Recursos Genéticos, do Departamento de Apoio à Inovação para a Agropecuária, da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, ficando dispensada da função que atualmente exerce.

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL:

Autoriza que se afaste do país o Escrivão de Polícia Federal ÍCARO LEMOS BARBOSA para participar do Workshop Investigativo sobre Cyber Dark Web e Moeda (Cyber Dark Web and Virtual Currency Investigative Workshop) em Gaborone/Botswana, no período de 25 de fevereiro a 05 de março de 2023;

Afastamento do País dos Agentes de Polícia Federal ALAN CORREIA PORTO e MÁRCIA RODRIGUES DIAS ASSAF, Coordenador do Brasil no Comando Tripartite e Coordenadora Adjunta do Brasil no Comando Tripartite, para participarem da Reunião Técnica de Inteligência/Terrorismo vinculada à Reunião 307ª, em Puerto Iguazú / Argentina, no dia 18 de agosto de 2022, inclusive trânsito, com ônus limitado, Convalida o afastamento do País dos servidores;

Autoriza que se afaste do país o Delegado de Polícia Federal Marcus Vinicius da Silva Dantas, com o objetivo de participar do “Seminário sobre Tráfico Ilícito de Armas de Fogo” em Machala e Guayaquil /Equador, sendo o período total de afastamento de 20 a 26/02/2023.

SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA:

Designar FRANCINE DINIZ BAPTISTA, matrícula SIAPE nº 2480715, e Chefe de Projeto II, da Coordenação[1]Geral de Apoio Administrativo, do Gabinete da Ministra.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS:

Dispensar KENNY KEYLON DA SILVA FERREIRA, da Função Comissionada Executiva de Chefe do Núcleo de Qualidade Ambiental, da Divisão Técnico-Ambiental da Superintendência no Pará, deste Instituto;

Designar MONICA DE NAZARE TAVARES DE PAULA, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe do Núcleo de Qualidade Ambiental, da Divisão Técnico-Ambiental da Superintendência no Pará, deste Instituto;

AIR SCHMITT PORTARIA DE PESSOAL Nº 336, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e nos incisos IX, X e XI do art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, resolve: Dispensar PATRICK SAMIR TEIXEIRA MAKAREM, matrícula SIAPE n. 1513185, da Função Comissionada Executiva de Chefe do Núcleo de Fiscalização Ambiental, código FCE 1.01, da Divisão Técnico-Ambiental da Superintendência no Pará, deste Instituto. JAIR SCHMITT PORTARIA DE PESSOAL Nº 337, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e nos incisos IX, X e XI do art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, resolve: Designar LUIZ NELIO SALDANHA PALHETA, matrícula SIAPE n. 2442869, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe do Núcleo de Fiscalização Ambiental, código FCE 1.01, da Divisão Técnico-Ambiental da Superintendência no Pará, deste Instituto. JAIR SCHMITT PORTARIA DE PESSOAL Nº 343, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e nos incisos IX, X e XI do art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, resolve: Designar RODOLFO FERNANDO MORAES PEREIRA, matrícula SIAPE n. 1365335, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe do Núcleo de Biodiversidade e Florestas, código FCE 1.01, da Divisão Técnico-Ambiental da Superintendência no Pará, deste Instituto. JAIR SCHMITT PORTARIA DE PESSOAL Nº 344, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e nos incisos IX, X e XI do art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, resolve: Designar DEBORA SIQUEIRA BRANDAO, matrícula SIAPE n. 2076928, para o encargo de substituta da Função Comissionada Executiva de Chefe do Núcleo de Biodiversidade e Florestas, código FCE 1.01, da Divisão Técnico-Ambiental da Superintendência no Pará, deste Instituto, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular.

Reverter à atividade, no cargo de Técnico do Seguro Social, Classe “B”, Padrão I, a servidora FRANCISCA PAULA PEREIRA, aposentada por invalidez em 3 de novembro de 2022, por meio da Portaria DIAT-RPPU/INSS nº 1.027, de 826 de outubro de 2022. Art. 2º Lotar a servidora na Agência da Previdência Social Largo do Riachuelo, em Juiz de Fora, no Estado do Minas Gerais;

Designar HAFRA VIVEIROS MACEDO, Chefe de Divisão de Integração VIII, da Coordenação-Geral de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva;

Designar REGINALDO NOGUEIRA DE CASTRO Chefe do Núcleo Regional de Inteligência Previdenciária no Estado do Ceará, do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social;

Designar JOSÉ EDUARDO RODRIGUES BRAGA, Chefe do Núcleo Regional de Inteligência Previdenciária no Estado do Ceará, do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social;

Dispensar, a pedido, a contar de 10 de fevereiro de 2023, a servidora MAÍRA LACERDA E SILVA, Chefe de Projeto II, do Gabinete da Secretaria de Regime Próprio e Complementar. (

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ALMIR MACHADO DO ESPIRITO SANTO, ocupante do cargo de Agente de Colocação, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra de Transição), com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder pensão a Deise Sampaio Felipe da Silva, na qualidade de cônjuge do servidor João Luiz da Silva, ocupante do cargo de Perito Médico Previdenciário, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, aposentado, falecido em 31/03/2020, com fundamento no inciso I do artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c com o artigo 217 da Lei 8.112/ de 11 de dezembro de 1990, e artigo 23 da Emenda Constitucional n 103, de 12 de novembro de 2019;

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS SETOR DE MOVIMENTAÇÃO E GESTÃO FUNCIONAL Declarar, a contar de 24 de janeiro de 2023, a vacância do cargo efetivo de Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social, exercido pela servidora Gracielle Fernanda do Nascimento Azeredo , matrícula SIAPE nº 1196172 , CPF nº 122.191.767-62, Classe “B”, Padrão I, ocupante da vaga nº 530282, do Quadro de Pessoal Permanente deste Instituto, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no inciso VIII, do art. nº 33, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

 

Previdência Social