CRPS publica portaria com procedimentos para o acolhimento e capacitação dos servidores temporários

*Colaborou Denise Cavalcante

O presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social-CRPS, Marcelo Borsio, levando em considerando a finalização do processo relativo ao chamamento público e processo seletivo simplificado de temporários, objeto do Edital Conjunto Nº 01/SEPRT/SEDGG/INSS, De 29 de abril de 2020; publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (13), a Portaria 11/2020, que  estabelece procedimentos para o acolhimento e capacitação dos servidores temporários habilitados, para terem exercício nas Unidades do Conselho de Recursos da Previdência Social. O procedimento se faz necessário pela necessidade de realizar o recepcionamento e a ambientação institucional desses servidores temporários, preparar a capacitação e as rotinas de trabalho a serem adotadas pelas diversas Unidades do CRPS.

Desde modo, as Unidades Julgadoras e a Sede do CRPS convocarão os habilitados dentro das vagas disponibilizadas para sua Unidade ou para a Sede e ajustarão com eles data/hora, breve por videoconferência, para primeiros contatos de apresentação do CRPS, boas-vindas e demais orientações procedimentais. Cabendo ao Presidente da Unidade ou à Chefia de Gabinete da Sede do CRPS informar ao contratado a respeito dos cursos na modalidade Ensino à Distância (EAD), disponibilizados pela ENAP, bem como definir o período de capacitação de cada contratado, de acordo com as atividades que desempenhará e o treinamento em serviço a ser realizado. O treinamento à distância será realizado concomitantemente à realização dos trabalhos nas Unidades Julgadoras, na Sede do CRPS e no Gabinete de Crise de Diligências.

A Portaria ainda determina que, dos até quatro contratados por Unidade Julgadora, no mínimo dois inativos serão deslocados para as atividades do Gabinete de Crise de Diligências (GCD), cujo critério será definido por esta Presidência, podendo haver casos de todos inativos da UJ serem deslocados para o Gabinete. A Unidade Julgadora ou Sede do CRPS devem informar à Coordenação de Gestão Técnica (CGT) os nomes dos contratados que disponibilizará para o GCD, preferencialmente os oriundos do INSS, RPPS ou Previdência Social, permanecendo com os inativos das FFAA para as importantes atividades administrativas.

Vale ressaltar que os contratados de que trata esta Portaria realizarão suas atividades em home office (teletrabalho).

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