Contribuinte que caiu na malha da Receita Federal já pode fazer a contestação pela internet

A Receita Federal informa que, o contribuinte que teve a declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados pelo Leão, poderá apresentar a impugnação (defesa) por meio do e-CAC, sem precisar sair de casa ou procurar uma unidade de atendimento.

A Receita orienta que o primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário. A ferramenta traz as seguintes vantagens, destaca: valida a autenticidade da notificação de lançamento; facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação; indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação; facilita a instrução do processo; e agiliza o julgamento da impugnação.

Em seguida, após gerar a impugnação, o contribuinte deve entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo Impugnação de Notificação de Lançamento IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações. “O pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, possibilita desconto de 40%”, informa.

*Fonte: Blog do Servidor – Correio Braziliense

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