Contagem do tempo de serviço na pandemia para concessão de benefícios aos servidores públicos

A deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS), apresentou o Projeto de Lei Complementar 40/2022, que revoga dispositivo da Lei Complementar nº 173, de maio de 2020, para restituir a contagem de período aquisitivo de servidores, vedada pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV2 (COVID19).

A referida LC alterou normas relativas ao orçamento público em diversas esferas, com o objetivo de munir o poder público de ferramentas econômicas e orçamentárias para o enfrentamento da pandemia da COVID-19.

Nela, foi estabelecida a vedação da concessão, a qualquer título, de quaisquer vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração, criação de cargos que implicassem aumento de despesa, assim como criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus verbas de representação ou auxílios de qualquer natureza, até 31 de dezembro de 2021.

As vedações não se aplicam a servidores civis e militares da área da saúde e da segurança pública em todas as esferas da Federação, por força do §8º, incluído pela Lei Complementar nº 191, de março de 2022. Não obstante, para todas as demais categorias de servidores, o tempo trabalhado no período de crise sanitária, entre maio de 2020 e dezembro de 2021, não pode ser contabilizado para concessão destas vantagens.

A matéria aguarda despacho do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP/AL), para as comissões permanentes. Após a tramitação no âmbito das comissões o projeto seguirá para apreciação do Plenário, sendo necessária a aprovação por maioria absoluta, ou seja, 257 votos.

A Anasps apoia a matéria, e trabalhará por sua aprovação, uma vez que todos os servidores públicos trabalharam incansavelmente no período crítico da pandemia, de forma remota ou híbrida, operando para o enfrentamento da crise sanitária.

Denise Cavalcante

Assessora Parlamentar

 

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2318855

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