Congresso promulga Lei que determina forma de repasse para ações emergenciais de apoio ao setor cultural

Colaborou Denise Cavalcante

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (14), a Lei 14.036/2020, que altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que estabelece a forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e as regras para a restituição ou a suplementação dos valores por meio de outras fontes próprias de recursos pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.

De acordo com a Lei, o repasse do valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios deverá ocorrer na forma e no prazo previstos no regulamento.

Os recursos repassados que não tenham sido destinados ou que não tenham sido objeto de programação publicada pelos Estados ou pelo Distrito Federal no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data da descentralização realizada pela União, serão restituídos.

Ainda de acordo com a Lei, a aplicação dos recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, mesmo em relação à renda emergencial e ao subsídio mensal, fica limitada aos valores entregues pela União, ressalvada a faculdade dos entes federativos de suplementá-los por meio de outras fontes próprias de recursos.

Previdência Social