Congresso promulga emenda constitucional do “Orçamento de guerra”

Texto, que cria orçamento específico para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, flexibiliza regras fiscais, administrativas e financeiras durante o período de calamidade pública

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (7), em sessão solene, a Emenda Constitucional 106, que flexibiliza regras fiscais, administrativas e financeiras durante o período de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. O objetivo da emenda, conhecida como “orçamento de guerra”, é dotar o governo de instrumentos para gerir as contas públicas e as ações de combate à pandemia da Covid-19.

A nova emenda constitucional estabelece um orçamento específico para os gastos ao enfrentamento da pandemia, permite a criação de despesas sem as amarras atuais, dispensa o Poder Executivo de cumprir a “regra de ouro” e simplifica o processo de compras e contratação de pessoal. Também confere poderes inéditos ao Banco Central (BC). As novas regras estão limitadas ao período de calamidade pública.

Atrelado às novas ferramentas de gestão durante a crise de saúde pública, a emenda exige transparência das ações e permite ao Congresso anular as que achar irregulares.

A emenda constitucional tem origem em uma proposta (PEC 10/20) de iniciativa do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O resultado final é fruto do trabalho dos relatores – deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) e senador Antonio Anastasia (PSD-MG) -, em negociação com os parlamentares e o governo federal.

Com informações, Agência Câmara de Notícias

Comunicado 1

Congresso analisará na terça crédito de R$ 343,6 bilhões para contornar “regra de ouro” Maior parte das despesas que os parlamentares poderão viabilizar é com benefícios previdenciários

O Congresso Nacional realiza na terça-feira (12) sessão para analisar a proposta de crédito suplementar em que o Poder Executivo pede autorização do Congresso para quitar, por meio de endividamento, despesas correntes de R$ 343,6 bilhões (PLN 8/20). Se aprovado o texto, o governo poderá contornar a chamada “regra de ouro” em 2020.

A Constituição proíbe que operações de crédito (emissão de títulos) excedam despesas de capital (investimentos e amortizações). Essa “regra de ouro” só pode ser contornada por meio de créditos suplementares ou especiais com finalidade específica aprovados pelo Congresso por maioria absoluta – pelo menos 257 deputados e 41 senadores.

O PLN 8/20 busca essa autorização do Congresso, a exemplo do que ocorreu em 2019. As despesas de R$ 343,6 bilhões, obrigatórias, estão previstas no Orçamento deste ano. De maneira simplificada, é como se uma pessoa pedisse dinheiro emprestado no banco para pagar o aluguel – além de acumular dívida, esse gasto dela continuará a existir.

Das despesas condicionadas neste ano, R$ 213,7 bilhões correspondem a benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como aposentadorias e pensões, além de sentenças judiciais. Equivalem a 31,5% dos R$ 677,7 bilhões previstos para o RGPS em 2020. Ou seja, sem o PLN 8/20 o dinheiro já liberado é suficiente apenas até agosto.

Segurança Pública

Outro item na pauta da sessão do Congresso é a proposta que destina crédito suplementar no valor de quase R$ 806,8 milhões para o reforço de dotações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (PLN 7/20). O dinheiro para cobrir esse gasto extra será oriundo do superávit financeiro com loterias oficiais e do cancelamento de despesas previstas anteriormente.

O projeto visa cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a União está obrigada a repassar “imediatamente” aos estados e ao Distrito Federal metade das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) originárias de receitas com loterias oficiais. O STF entendeu que esses recursos são classificados como “transferência obrigatória”.

Tramitação
Segundo ato conjunto da Câmara dos Deputados e do Senado, no estado de calamidade pública os temas orçamentários poderão ser analisados pelo Congresso devido à urgência ou por causa da Covid-19, em votação por meio do Sistema de Deliberação Remota. Nesta terça-feira, deputados terão reunião virtual às 10h; senadores, às 16h.

Cada Casa designará entre os seus pares o relator de Plenário. As propostas chegarão ao Congresso sem parecer prévio aprovado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Em razão da pandemia, o colegiado ainda não foi instalado na atual sessão legislativa.

Líderes partidários estão indicando integrantes da Câmara (30) e do Senado (10), mais os suplentes, para compor a CMO neste ano. Pelo rodízio entre as Casas, a presidência caberá um deputado. O relator-geral do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2021 será um senador, e Márcio Bittar (MDB-AC) aguarda a oficialização.com Agência Câmara de Notícias

 

Comunicado 2

Autorizada contratação temporária de pessoal para hospitais federais do RJ. Governo foge do concurso público

 

Publicado em: 11/05/2020 | Edição: 88 | Seção: 1 | Página: 44

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

 

PORTARIA Nº 11.259, DE 5 DE MAIO DE 2020

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição de que trata o inciso III do art. 21 da Portaria nº 40, de 30 de janeiro de 2020, do Ministro de Estado da Economia, e o MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, resolvem:

Art. 1º Autorizar a contratação por tempo determinado, nos termos desta Portaria, do quantitativo máximo de 4.117 (quatro mil, cento e dezessete) profissionais, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na forma do inciso I do art. 2º da Lei n° 8.745, de 1993, conforme detalhado no Anexo.

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput poderão ser contratados a partir de maio de 2020 para atuar nas atividades de assistência e apoio à assistência à saúde, nas seguintes unidades:

I – Hospital Federal do Andaraí (HFA);

II – Hospital Federal de Bonsucesso (HFB);

III – Hospital Federal da Lagoa (HFL);

IV – Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE);

V – Hospital Federal de Ipanema (HFI);

VI – Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF);

VII – Instituto Nacional de Cardiologia (INC);

VIII – Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO); e

IX – Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA).

Art. 2º O prazo de validade dos contratos será de até seis meses, conforme previsto no inciso I do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993.

  • 1º Os contratos de que tratam o caput poderão ser prorrogados pelo prazo necessário à superação da situação da calamidade pública, desde que o prazo total não exceda dois anos.
  • 2º Decorrido o período de dois anos a partir da primeira contratação, não mais poderão viger os contratos firmados com base na autorização de que trata esta Portaria.

Art. 3º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 4º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 105 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.

Art. 5º O Ministério da Saúde definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 6º Caberá ao Ministério da Saúde a distribuição do quantitativo máximo de profissionais a que se refere esta Portaria nas unidades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SPENCER UEBEL

Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia

NELSON TEICH

Ministro de Estado da Saúde

ANEXO

Contratações autorizadas com fundamento no inciso I do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993.

Escolaridade Função Vagas
NS Médico 1.137
NS Enfermagem 996
NI Técnico de Enfermagem 865
NS Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar, Apoio Técnico e Diagnóstico 604
NI Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar, Apoio Técnico e Diagnóstico 515
Total 4.117

(NS) Nível Superior

(NI) Nível Intermediário

 

Mirante

– O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que libera R$ 5 bilhões para o setor de turismo. A matéria foi publicada na edição de sexta-feira (8) do Diário Oficial da União. De acordo com a MP 963/2020, o crédito extraordinário deve ser aplicado no financiamento da infraestrutura turística nacional.

 

– O Antagonista revela que Bolsonaro ameaçou “demitir Abraham Weintraub depois de ler a notícia de que o ministro da Educação vetaria um nome indicado pelo PP, partido do Centrão, para a presidência do FNDE.O presidente acusou o próprio Weintraub de ter passado a notícia para “dar uma de gostoso”. Coube ao irmão do ministro, Arthur Weintraub, assessor da Presidência, agir para apagar o incêndio”.

 

– Publicou a VEJA: Com 3,1 milhões de pedidos de seguro-desemprego na última semana, os Estados Unidos passaram a ter 33,48 milhões de pessoas sem trabalho desde que a pandemia começou a se espalhar pelo país, na segunda quinzena de março. Antes da Covid-19, o país estava em “pleno emprego”, com uma taxa de desocupação de apenas 3,6%, a menor em 51 anos. Com os dados de abril, essa taxa deve atingir 16%, a mais alta desde a crise de 1929. Além disso, o FMI prevê recuo de 5,9% no PIB dos EUA

 

– Na contramão do chefe, Onyx Lorenzoni admitiu o isolamento como forma de combate à pandemia. Para aliados, o ministro da Cidadania “escorregou” ao tentar equilibrar as recomendações da OMS e o discurso antiquarentena de Bolsonaro. Onyx é hors concurs em bobagens.

 

-Bolsonaro sancionou  o projeto do Senado que autoriza a União a transferir, para o combate à pandemia de Covid-19, R$ 2 bilhões para as santas casas e os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS.O projeto (PL 1006/20) é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) e foi aprovado na Câmara dos Deputados, no início de abril, com apoio de todos os partidos. O relator foi o deputado Baleia Rossi (MDB-SP).A nova lei determina que o auxílio financeiro emergencial será obrigatoriamente aplicado na compra de medicamentos e produtos hospitalares para o atendimento à população. Também poderá financiar pequenas reformas para o aumento da oferta de leitos de terapia intensiva (UTI), e contratação e pagamento de profissionais de saúde.

 

Central dos Servidores

Exonerado: VLADIMIR PASSOS DE FREITAS do cargo de secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Nomeada; LARISSA RODRIGUES PEIXOTO DUTRA, para exercer o cargo de presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.

Designada: DANIELA FERREIRA MARQUES para compor o Comitê Gestor do Conselho Brasil – OCDE, na condição de membro suplente, representando a Secretaria-Geral da Presidência da República, em substituição a HUMBERTO F E R N A N D ES DE MOURA.

– Designado: LUÍS GUSTAVO BIAGIONI para compor o Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, na condição de membro suplente, representando o Ministério do Meio Ambiente, em substituição a ANA MARIA PELLINI.

– Nomeada KARINE FABIANE KRAEMER BARBOSA, para exercer, interinamente, o cargo em comissão de Chefe de Assessoria, código DAS 101.5, da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, deste Ministério da Cidadania.

– Exonerado: PAULO EDY NAKAMURA do cargo em comissão de diretor de Programa, da Secretaria-Executiva, deste Ministério da Cidadania, substituído por GUSTAVO ZARIF FRAYHA.

– Exonerada: DÉBORA CARLA DA SILVA NASCIMENTO, do cargo em comissão de coordenador, código DAS 101.3, da Coordenação-Geral de Lazer e Inclusão Social, do Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, da Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, da Secretaria Especial do Esporte, deste Ministério da Cidadania, substituída  por  ELISANDRA LEMOS DA SILVA.

– Designados para  compor o Conselho Técnico-Científico (CTC) do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), os seguintes membros, para o segundo mandato de dois anos: I – servidores, de nível superior, do quadro permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico: a) JANSEN ALFREDO SAMPAIO ZUANON; b) NIRO HIGUCHI; c) LUIZ MARCEL CHAGAS DA SILVA; e d) CLÁUDIO RUY VASCONCELOS DA FONSECA.

– Nomeado: ALESSANDRY MACEDO DE MEDEIROS, coordenador-geral da Coordenação-Geral de Gestão Integrada de Desenvolvimento Regional e Urbano da Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Mudanças no Ministério da Justiça:

Nomeado: GILSON LIBÓRIO DE OLIVEIRA MENDES, assessor especial do Ministro.

Designada: ELENA GUIMARÃES, coordenador técnico científico do Museu do Índio-RJ da Fundação Nacional do Índio. Designado, o Policial Rodoviário Federal SALATIEL ALEXANDRINO DE SOUZA NETO Coordenador de Operações de Inteligência da Coordenação-Geral de Integração e Gestão de Inteligência da Diretoria de Inteligência da Polícia Rodoviária Federal.

Nomeada: PRISCILA COSTA E SILVA chefe de Assessoria, da Assessoria de Comunicação Social, do Gabinete do Ministro do Meio Ambiente.

Nomeado: PEDRO GERALDO PINHEIRO DOS SANTOS, diretor do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento, da Secretaria-Executiva, ficando exonerada do referido cargo MARIA ERIDAN PIMENTA NETA.

Cedido o servidor FRANKLIN BRASIL SANTOS, da Controladoria-Geral da União, para exercer a função comissionada de Corregedor, da Corregedoria-Geral do Ministério da Saúde.

Designados os membros do Ministério Público Federal abaixo relacionados para comporem o Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral – GENAFE: I – Coordenador Nacional: Procurador Regional da República SIDNEY PESSOA MADRUGA DA SILVA, lotado na Procuradoria Regional da República na 2ª Região; II – Representante da Procuradoria-Geral Eleitoral: Procurador Regional da República ELTON GHERSEL, lotado na Procuradoria-Geral da República; III – Coordenadores Regionais: a) Procurador Regional da República SERGIO MONTEIRO MEDEIROS, lotado na Procuradoria Regional da República na 3ª Região; b) Procuradora da República CAROLINE MACIEL DA COSTA LIMA DA MATA, lotada na Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte; c) Procuradora da República ELOISA HELENA MACHADO, lotada na Procuradoria da República no Estado do Paraná; e d) Procurador da República PEDRO MELO POUCHAIN RIBEIRO, lotado na Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso.

Designado o promotor de Justiça SAMUEL SALES FONTELES, do Ministério Público do Estado de Goiás como membro colaborador do Gabinete do Procurador-Geral da República.

Prorrogada a designação do juiz de Direito PAULO CESAR BATISTA DOS SANTOS, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para continuar atuando como Juiz Instrutor no Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski.

Prorrogada a designação do juiz federal EDUARDO SOUSA DANTAS, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para continuar atuando como Juiz Instrutor no Ministro Gilmar Mendes.

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Jb Serra e Gurgel
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