Concessão de seguro-desemprego a pessoas em comprovação de trabalho escravo

Foi publicado nesta segunda-feira (16) uma portaria do Ministério do Trabalho que regulamenta a concessão do seguro-desemprego a pessoas resgatadas de trabalho análogo de escravidão.

Em nota, o Ministério afirmou que a mudança promovida pela portaria, aprimora e dá segurança jurídica a atuação do estado brasileiro. A portaria também altera as regras para inclusão de nomes na lista suja de trabalho escravo e os conceitos sobre o que é trabalho forçado, degradante e trabalho em condição análoga de escravidão.  

A portaria também altera os conceitos que devem ser usados pelos fiscais para identificar um caso de trabalho escravo. Até agora, os fiscais usavam conceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do código penal.

 

Previdência Social