Concessão automática e provisória de benefícios

A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) libere a concessão automática e provisória de benefícios para o segurado que esperar por mais de 45 dias por uma perícia. Ou seja, o segurado deve passar pelo exame pericial, mas se a espera por atendimento demorar, o benefício será concedido automaticamente.

Vale destacar que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vale para os estados do Sul do país, mas devem servir como base para que outros segurados e tribunais tomem a mesma decisão.

Não são contempladas pela decisão as causas de acidente de trabalho e os segurados que requereram o exame antes da data da sentença, que foi proferida ontem pelo tribunal.

 

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