Comissão do senado vai analisar três projetos que criam marco regulatório das criptomoedas

O expressivo volume de recursos negociados em operações com criptoativos demanda uma iminente regulamentação específica que está sendo proposta no Senado por meio de três projetos de lei: PL 3.825/2019, de Flávio Arns (Podmos-PR), PL 3.949/2019, de Styvenson Valentim (Podemos-RN) e PL 4.207/2020, de Soraya Thronicke (PSL-MS).

O marco regulatório das criptomoedas está em debate há quase três anos no Senado. Em zembro foi realizada mais uma audiência pública sobre o tema.  Relator das matérias, o senador Irajá (PSD-TO) apresentou seu parecer na forma de substitutivo, que deverá retornar à pauta de deliberação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) já no mês de fevereiro.

Para Flávio Arns, autor do primeiro projeto apresentado sobre o assunto na Casa, é muito importante votar o projeto o quanto antes na Comissão.

“Nossa expectativa é de que ainda no início do ano seja colocado em votação. Sabemos que este projeto é importante para o impacto das moedas virtuais, nos serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação. Mas, principalmente, para combatermos os crimes relacionados ao uso fraudulento de ativos virtuais”, afirmou o senador pelo Paraná.

No Brasil, as empresas negociadoras de criptoativos não estão expressamente sujeitas à regulamentação, seja do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que torna mais difícil ao poder público identificar movimentações suspeitas, segundo o senador Irajá.

Para o relator, o marco regulatório cria um ambiente de negócios transparente para as criptomoedas:

— A própria mídia tem divulgado casos de pirâmides financeiras causando prejuízos a empresas e cidadãos. O mercado de criptomoedas dobrou de tamanho de 2019 pra cá, e esse marco estimula que continue crescendo, mas combatendo pirâmides financeiras, evasões, sonegações e outros crimes — expôs.

Diretrizes

O substitutivo define como ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Ou seja, são moedas negociadas exclusivamente pela internet, excluindo-se desta lista as moedas soberanas (emitidas por governos) e as eletrônicas.

As criptomoedas nasceram da criptografia, conjunto de técnicas para proteger uma informação. Nesse caso, o detentor da criptomoeda só pode resgatá-la usando um código fornecido pelo vendedor. Em todo o mundo, o Bitcoin é a criptomoeda mais conhecida.

Empresas conhecidas como exchanges ou corretoras de ativos virtuais são as responsáveis por trabalhar com os recursos em criptomoedas.

Em texto, o relator classifica a prestadora de serviços de ativos virtuais como a empresa que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços: resgate de criptomoedas (troca por moeda soberana); troca entre uma ou mais criptomoedas; transferência de ativos virtuais; custódia ou administração desses ativos ou de instrumentos de controle de ativos virtuais; ou participação em serviços financeiros relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais.

Enquanto os senadores Soraya e Flávio Arns definiram, respectivamente, que a Receita Federal e o Banco Central deveriam ser os reguladores do mercado de moedas virtuais, Irajá propôs que caberá ao Poder Executivo a responsabilidade de definir quais órgãos irão normatizar e fiscalizar os negócios com criptomoedas.

A proposta do relator é de que o Executivo estabeleça normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, e combater a atuação de organizações criminosas.

A senadora Soraya propôs e o relator manteve a ideia de instituição de um Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP).  Irajá definiu que caberá à Controladoria Geral da União a normatização.

*Com informações, Agência Senado

COMUNICADO 1

Câmara aprovou lei complementar do Senado que regulamenta pagamento de ICMS em operações interestaduais

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/21, do Senado, que regulamenta procedimentos para o pagamento do ICMS em operações interestaduais de bens e serviços quando o consumidor final não é contribuinte do imposto. O texto foi aprovado com mudanças, na forma de substitutivo do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), e retornará ao Senado para nova votação.

A proposta procura evitar falta de regulamentação a partir de 2022 em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucionais várias cláusulas do Convênio 93/15, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne todos os secretários estaduais de Fazenda.

A inconstitucionalidade decorre de esses trechos tratarem de matéria reservada a lei complementar, portanto não poderiam ter sido objeto do convênio e perdem a validade no fim deste ano.

Esse convênio regulamentou o pagamento do ICMS nas operações interestaduais de bens e serviços segundo as regras da Emenda Constitucional 87/15.

Conhecida como emenda do comércio eletrônico, a Emenda 87 determinou que, quando o comprador do bem ou tomador do serviço não for contribuinte do ICMS (comprador pessoa física de sites de e-commerce, por exemplo), a empresa vendedora deverá pagar ao estado de origem a alíquota interestadual (7% ou 12%, conforme o estado) e para o estado de destino do bem ou serviço a diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual (diferencial de alíquotas – Difal).

Portal
A principal novidade no substitutivo do deputado Eduardo Bismarck é a determinação aos estados de criarem um portal para facilitar a emissão de guias de recolhimento do Difal.

O portal deverá conter ainda informações sobre a legislação aplicável à operação específica, incluindo soluções de consulta e decisões de processos administrativos com caráter vinculante; alíquotas; informações sobre benefícios fiscais que possam influir no tributo a pagar; e obrigações acessórias.

Apesar de incorporar no texto legal as regulamentações do convênio, o texto condiciona sua vigência ao terceiro mês seguinte ao da disponibilização do portal.

Caberá aos estados e ao Distrito Federal definir em conjunto critérios técnicos necessários para a integração e a unificação entre os portais de cada unidade da Federação.

“A forma mais eficiente de arrecadar o ICMS é maximizar e aperfeiçoar a relação com o contribuinte anteriormente ao vencimento do tributo e antes da fiscalização, especialmente por meio de facilidades tecnológicas que simplificam a apuração do imposto”, afirmou o relator.

Estímulo regional

A alíquota interestadual varia conforme a região dos estados de origem e de destino das mercadorias.

Quando os produtos saem do Sul e do Sudeste (exceto Espírito Santo) para estados das demais regiões, aplica-se a de 7%. A de 12% é usada em todos os demais destinos, inclusive para os estados do Sul e Sudeste entre si.

A Constituição já previa que, no comércio entre empresas, a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17% a 19%, na maior parte dos casos gerais) e a alíquota interestadual (7% ou 12%) fica com o Fisco de onde está o comprador.

Essas regras foram criadas para incentivar o desenvolvimento regional, pois, em 1988, ano da Constituição, Sul e Sudeste concentravam grande parte das indústrias.

Vigência
As normas do PLP entrarão em vigor somente depois de 90 dias da publicação da futura lei, mas como o Supremo decidiu que as normas do convênio não valem a partir de janeiro de 2022, haverá um período sem regulamentação vigente (vacatio legis).

Fato gerador

O texto define detalhes necessários à cobrança e ao pagamento do tributo, como o fato gerador, o contribuinte responsável pelo recolhimento e a base de cálculo do ICMS.

Assim, nas situações em que o consumidor final não for contribuinte do ICMS, o Difal caberá ao estado em que ocorrer a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço, mesmo que tenham passado pelos territórios de outros estados até o destino final.

Transporte interestadual

Especificamente quanto ao transporte interestadual de passageiros, o texto considera que o fato gerador do tributo ocorre no estado em que o passageiro embarca, cabendo a essa unidade da Federação o tributo apurado pela sua alíquota interna.

Dedução
Além de deixar claro na lei que o ICMS integra sua própria base de cálculo nessas situações de operações interestaduais, o texto explicita que o crédito relativo a operações anteriores deve ser deduzido apenas do que for devido de imposto à unidade federada de origem.

*Com informações, Agência Câmara de Notícias

COMUNICADO 2

CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 114 mil beneficiários

Caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em dezembro de 2021, para um total de 95.000 processos, com 114.325 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 1.183.382.396,27.

 

Do total geral, R$ 960.082.808,12 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 50.518 processos, com 63.724 beneficiários.

 

O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no Portal do Tribunal Regional Federal responsável.

 

RPVs em cada Região da Justiça Federal  

TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

Geral: R$ 518.771.946,84

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 422.429.144,94 (20.689 processos, com 24.074 beneficiários)

 

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)

Geral: R$ 99.752.634,92

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 79.846.130,55 (4.086 processos, com 5.341 beneficiários)

 

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)

Geral: R$ 167.776.173,41

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 125.315.862,00 (4.857 processos, com 5.662 beneficiários)

 

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)

Geral: R$ 261.191.727,65

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 224.212.799,61 (13.526 processos, com 17.115 beneficiários)

 

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$ 135.889.913,45

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 108.278.871,02 (7.360 processos, com 11.532 beneficiários)

 

SERROTE

A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou a Bolsonaro e a ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, forneçam informações sobre os Decretos que alteraram o formato das eleições e a composição do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). A a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down argumenta que a nova regulamentação reduz a participação da sociedade civil no conselho e pede a suspensão do processo seletivo (Edital 27/2021 e a retomada do modelo anterior, em que as eleições eram conduzidas pelo Conade. A federação alega violação de preceitos fundamentais da Constituição Federal e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

MIRANTE

– O início do processo de adesão do Brasil a OCDE, criada em 1961 e sediada em Paris, foi aprovado por unanimidade pelos embaixadores dos 37 países que compõem o grupo.

“O secretário-geral da OCDE, senhor Mathias Cormann, enviou ao capitão a carta-convite. Não há prazo definido para a conclusão do processo, mas ele deve demorar pelo menos mais uns três anos. Além do Brasil, a OCDE formalizou o mesmo convite a outros cinco países: Argentina, Peru, Romênia, Bulgária e Croácia.

A OCDE é uma organização internacional formada atualmente por 37 países, inclusive o Estados Unidos, Japão e países da União Europeia. México, Chile e Colômbia.

Até agora, ao longo de mais de três décadas, o Brasil aderiu a 103 dos 251 instrumentos normativos da OCDE, sendo 37 desses dispositivos formalizados nos últimos três anos.

 

–  O presidente Joe Biden convidou dirigentes de 110 países para a cúpula sobre democracia, que se realiza virtualmente em dois dias, excluindo China, Rússia e Arábia Saudita de fora, mas incluiu Paquistão, Filipinas e Ucrânia, Pauta? A defesa contra o autoritarismo, o combate à corrupção e o respeito pelos direitos humanos, Embora aliados da Otan, Hungria e Turquia foram excluídos Em relação à América Latina, Biden surpreendeu alguns observadores incluindo o Brasil, cujo governo vem ensaiando arroubos pouco democráticos e manteve laços próximos ao ex-presidente Donald Trump., as exclusões no continente exprimiram coerência: Venezuela, Cuba, Nicarágua, Guatemala, Haiti, Honduras, El Salvador e Bolívia. No mais, vai dar em nada.

 

– A Embraer informa que a americana Azorra assinou contrato para adquirir 20 novas aeronaves da família E2, além de mais 30 direitos de compra.  Valor de mercadp:  US$ 3,9 bilhões. Segundo a fabricante brasileira, o acordo é flexível e permite que a Azorra adquira aeronaves E190-E2 ou E195-E2.Em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Embraer detalha que a Azorra é uma empresa de leasing de aeronaves com sede na Flórida, EUA, especializada em aeronaves executivas, regionais e comerciais. As entregas terão início em 2023, adicionando mais 20 aeronaves da Embraer às 21 que constam no portfólio.

 

– A pesquisa do Ipespe, encomendada pela XP, apresentou o mesmo quadro das pesquisas divulgadas nos últimos dias: Lula com 44% dos votos, Jair Bolsonaro com 24%, Sergio Moro com 9% e Ciro Gomes com 7%. Os demais candidatos obtiveram apenas 5 pontos: João Doria (2%), Simone Tebet (1%), Rodrigo Pacheco (1%) e Luiz Felipe D’Ávila (1%). De acordo com a pesquisa, Lula está a um ponto da vitória no primeiro turno.

– No acumulado de 2021, o lucro líquido do BofA totalizou US$ 32 bilhões, aumento da ordem de 79% antes os R$ 17,9 bilhões reportados em 2020. Para o Bofa BofA: Itaú terá crescimento na carteira de crédito.O BofA faz quarta revisão negativa para economia do Brasil Projeção para atividade brasileira ocorre em meio a riscos inflacionários, políticos e fiscais. BofA destaca preferências entre ações de commodities. Analistas do banco elevaram Suzano, mas destacaram potencial maior para Klabin, enquanto têm visão mais positiva

– A Gol anunciou que fechou um financiamento de até US$ 600 milhões com a empresa de private equity norte-americana Castlelake para a aquisição de novas aeronaves Boeing 737 Max 8. O acordo inclui 10 arrendamentos financeiros e dois sale-leasebacks, disse a companhia aérea. As novas aeronaves devem ser entregues a partir deste mês, segundo a Gol.

A taxa de juros dos arrendamentos financeiros é de aproximadamente 6% ao ano, o que, de acordo com a Gol, representa uma redução em relação aos custos de arrendamentos operacionais das aeronaves atuais de sua frota.O acordo também fornecerá recursos para a Gol devolver até 18 aeronaves 737 NG em 2022, e um total de 34 aeronaves NG até o final de 2025.

 

– O Presidente da Eurasia, Ian Bremmer afirmou, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é “claramente favorito” na disputa presidencial deste ano, o analista notou que os mercados veem com ressalvas a possibilidade de aumento de gastos fiscais e de impostos, em um eventual terceiro governo do petista. Segundo Bremmer, os riscos com o cenário político ao longo deste ano “podem ser exagerados nos mercados”, antes da disputa nas urnas. Também presente no evento, o chairman da Eurasia, Cliff Kupchan, considerou que alguns investidores estão reagindo mais a manchetes do que ao quadro de fato existente no País.

Bremmer acredita que o resultado mais provável do quadro político no Brasil “é de crescimento menor, não de colapso econômico”. Ele lembrou de declarações anteriores do atual presidente, Jair Bolsonaro, questionando o sistema eleitoral e aventando eventual fraude em caso de derrota. Para o analista, porém, o sistema político nacional é “mais do que capaz” de lidar com essa situação. Pode, contudo, haver episódios de violência em alguns Estados, considerou, mas descartando o risco de um golpe de Estado.

Central dos Servidores

ATOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, SUBSTITUTO:

– Autoriza ORLANDO LEITE RIBEIRO, Secretário de Comércio e Relações Internacionais – SCRI, a afastar-se do País, com o objetivo de acompanhar e assessorar a Senhora Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, em missão oficial a Moscou e Teerã, Federação Russa e República Islâmica do Irã, no período de 12.02 a 20.02.2022.

– Autoriza FABYANNE NABOFARZAN RODRIGUES LUZ, Assessora, lotada no GM, a afastar-se do País, com o objetivo de acompanhar e assessorar a Senhora Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, em missão oficial a Moscou e Teerã, Federação Russa e República Islâmica do Irã, no período de 12.02 a 20.02.2022.

– Autoriza MÁRCIA MARIA PAJARO DE SOUSA, Assessora, lotada no Departamento de Promoção Comercial e Investimento – SCRI, a afastar-se do País, com o objetivo de assessoramento na missão ao Teerã, República Islâmica do Irã, no período de 14.02 a 20.02.2022.

– Autoriza FERNANDO SILVEIRA CAMARGO, Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Inovação – SDI, a afastar-se do País, com o objetivo de acompanhar e assessorar o Secretário Executivo do MAPA em Missão a Dubai e Cairo, Emirados Árabes Unidos e República Árabe do Egito, no período de 10.02 a 24.02.2022.

ATO DO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL:

– Designar o suplente do Presidente e os Conselheiros, titulares e suplentes, integrantes do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (CCFDS), na forma a seguir especificada: I – Ministério do Desenvolvimento Regional: a) Helder Melillo Lopes Cunha Silva, suplente do Presidente do Conselho; b) Alfredo Eduardo dos Santos, representante titular da Secretaria Nacional de Habitação; e c) Alessandra d’Avila Vieira, suplente. II – Ministério da Economia: a) Pablo Rangell Mendes Rios Pereira, titular, titular; b) Rui Pires da Silva, suplente. III – Ministério da Cidadania: a) Ivonice Aires Campos Dias, titular; e b) James Theodoro da Silva, suplente. IV – Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos: a) Henrique Villa da Costa Ferreira, titular; e b) Janaina Marcon Barbosa Lemos dos Santos, suplente. V – Secretaria de Governo da Presidência da República: a) Tatiana Rúbia de Melo Miranda, titular; e b) Luciano de Oliveira Gonçalves, suplente. VI – Confederação Nacional das Instituições Financeiras: a) Álvaro Cagnoni, titular; e b) Elton Eiras Tavares, suplente. VII – Confederação Nacional dos Serviços: a) Luigi Nesse, titular; e b) Fernando Garcia Freitas, suplente. VIII – Confederação Nacional da Indústria: a) Gustavo Pinto Coelho de Oliveira, titular; e b) Cesar Carlos Wanderley Galiza, suplente. IX – Central Única dos Trabalhadores: a) Vágner Freitas de Moraes, titular; e b) Luiz Antônio Alves de Azevedo, suplente. X – Força Sindical: a) Antônio de Souza Ramalho, titular; e b) Rodrigo Alves Carvelo, suplente. XI – Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil: a) Alan Francisco de Carvalho, titular; e b) Fátima dos Reis, suplente”. Art. 2º A Secretaria-Executiva do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (CCFDS), nos termos do § 11 do Art. 5º do Decreto n. 10.333, de 29 abril de 2020, será exercida pelos representantes da Secretaria Nacional de Habitação, do Ministério do Desenvolvimento Regional, a seguir designados: I – Marina Amorim Cavalcanti de Oliveira, titular; e II – Paulo César Guedes, suplente.

ATOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

– Designar JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZEDA ACCIOLY, na qualidade de membro titular e Presidente, para compor o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas – CPFGMPME, como representante do Ministério da Economia, em substituição a Jorge Luiz de Lima.

– Designar FÁBIO SANTOS PEREIRA SILVA, na qualidade de membro suplente, para compor o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas – CPFGMPME, como representante do Ministério da Economia, em substituição a Michael William Dantas Lima.

– Designar MARCO AURÉLIO MOTA LOUREIRO, na qualidade de membro titular, para compor Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas – CPFGMPME, como representante do Ministério da Economia, em substituição a Fabio Santos Pereira Silva.

– Designar HENRIQUE REICHERT, na qualidade de membro suplente, para compor o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas – CPFGMPME, como representante do Ministério da Economia.

ATO DA CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

– Exonerar, a pedido, DANIEL TAVARES VALE ALENCAR, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, de Coordenador, da Coordenação de Internet e Mídias Digitais da Assessoria Especial de Comunicação Social, da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos do Ministério da Economia.

ATO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA:

– Designar MARIA DAS GRAÇAS RUFINO DOS SANTOS, substituta do cargo comissionado de Chefe de Divisão, do Departamento de Outorgas e Patrimônio da Secretaria Nacional de Aviação Civil deste Ministério.

ATOS DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:

– Designar MÁRCIA ALENCAR MACHADO DA SILVA substituta de Diretor de Ensino e Pesquisa da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública.

– Dispensar CAROLINA BARRETO SIEBRA substituta de Coordenador-Geral de Ensino da Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública.

– Designar JULIANA ANTUNES BARROS AMORIM substituta de Coordenador-Geral de Ensino da Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública.

ATOS DO PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA:

– Exonerar RICARDO MEDEIROS DE CASTRO do cargo em comissão de Coordenador da Coordenação de Estudos de Condutas Anticompetitivas do Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

– Nomear RICARDO MEDEIROS DE CASTRO para exercer o cargo em comissão de Economista-Adjunto do Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

– Nomear TATIANA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA para exercer o cargo em comissão de Coordenadora da Coordenação de Estudos de Condutas Anticompetitivas do Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

– Nomear ROBERT FELIPE PINHEIRO para exercer o cargo em comissão de Chefe de Serviço de Comunicação Institucional da Assessoria de Comunicação Social do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

ATOS DO CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA:

– Nomear TAYNÁ LIMA MARTINS, Assistente Técnico da Coordenação-Geral de Compras e Contratos, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva.

– Exonerar MARIZA FREIRE DE SOUZA Assessor Técnico da Secretaria-Executiva.

– Nomear JOÃO HENRIQUE DA SILVA VAZ BARRETO, Assessor Técnico da Secretaria-Executiva.

ATO DA MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS:

– Designar MAGDA RODRIGUES DA COSTA, substituta Coordenador-Geral de Agenda do Gabinete da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

– Designar CIBELE FERNANDES SOFIA, substitta de Diretor do Departamento de Gestão e Relações Interinstitucionais da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência deste Ministério.

– Designar RHODIE ANDRÉ FERREIRA, substituto de Coordenador-Geral do Sistema Integrado Nacional de Direitos Humanos da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos deste Ministério.

ATOS DA SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS:

– Designar LEANDRO LOMBARDI, substituto de Coordenador de Gestão Técnica e Administrativa da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos deste Ministério.

– Designar LEANDRO LOMBARDI, substituto de Coordenador de Planejamento e Processos de Ouvidoria da Coordenação-Geral do Sistema Integrado Nacional de Direitos Humanos da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos deste Ministério.

– Designar LEANDRO LOMBARDI, substituto de Coordenador de Gestão do Conhecimento e de Parcerias da Coordenação-Geral do Sistema Integrado Nacional de Direitos Humanos da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos deste Ministério.

– Designar STELLA RIBEIRO DA MATTA MACHADO, substituta Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Orçamento e Administração da Secretaria[1]Executiva deste Ministério.

– Nomear ROSIANI SANTOS VIDAL Assistente da Coordenação de Monitoramento da Coordenação-Geral de Contabilidade e Transferências da Subsecretária de Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva deste Ministério.

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES:

– Dispensar SÉRGIO RICOY PENA, conselheiro de coordenador-geral de Administração Consular.

– Designar MARCÍLIO FALCÃO CAVALCANTI FILHO, primeiro-secretário da coordenador-geral de Administração Consular.

– Designar BRUNA VIEIRA DE PAULA, primeira-secretária da carreira de diplomata chefe da Divisão de Direitos Humanos,

ATO DO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

– Designar MARIA RITA BORTOLETTO, Chefe do Setor de Benefícios da Agência da Previdência Social Itatiba, da Gerência-Executiva Jundiaí.

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO:

– Exonerar, a pedido, ALINE ALVES DE MEDEIROS DE AZEVEDO Assistente, do Departamento de Planejamento e Gestão Interna, do Instituto Brasileiro de Museus, vinculado a este Ministério.

– Nomear FABIO LOPES DE ANDRADE Assistente, do Departamento de Planejamento e Gestão Interna, do Instituto Brasileiro de Museus, vinculado a este Ministério.

Previdência Social