Comissão da Câmara aprova multa para suspensão de serviço público depois do pagamento de fatura

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um texto substitutivo do deputado Flávio Nogueira (PT-PI) ao Projeto de Lei 631/2022 – do qual é relator – que prevê o pagamento de multa para concessionários de serviços públicos em casos de suspensão da prestação de serviço mesmo depois do pagamento por parte do usuário.

A multa será de duas vezes o valor da conta anteriormente devida, com pagamento em dinheiro dentro de 30 dias após a suspensão do serviço ou em desconto em futuras contas, caso o usuário assim desejar. O projeto original, segundo o relator, contava com um valor de multa “excessivamente desproporcional”.

O texto também insere dispositivos na Lei Geral das Concessões e na Lei de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviço Público; o projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

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