Comissão aprova reclusão de 4 a 12 anos para quem cometer fraude em obra pública

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 10657/18, que tipifica o crime de fraude em obra ou serviço de engenharia, definido como “obter vantagem ilícita, em prejuízo da administração pública. A pena é de reclusão, de 4 a 12 anos, e multa.

Previdência Social