Com novo piso do salário mínimo, contribuição de MEIs e outros profissionais ao INSS aumenta em fevereiro

Os valores de contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para profissionais que contribuem individualmente, que inclui autônomos ou facultativa, vão subir a partir de fevereiro. A mudança ocorre porque a contribuição acompanha o salário mínimo, que subiu de R$ 1.212 para R$ 1.302 neste ano.

É cobrado alíquota de 5% sobre o piso salarial (R$ 65,10), mais impostos a depender do trabalho exercido, os novos valores para Microempreendedores Individuais (MEIs) variam de R$ 66,10 a R$ 71,10.

Quem atua nas atividades de comércio e indústria terá de contribuir com mais R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), resultando em R$ 66,10 de contribuição. Se for prestador de serviços, incidem mais R$ 5 referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS), totalizando R$ 70,10. Se atuar nas duas categorias, a soma dos dois impostos resulta em R$ 71,10.

Para autônomos, denominados “contribuintes individuais” na nomenclatura previdenciária, as alíquotas sobre o salário-mínimo permanecem inalteradas, em 11% e 20%.

Neste ano, contribuintes individuais que prestam serviços a pessoas físicas (código 1163) contribuem com 11% do salário mínimo (R$ 143,22 ao mês). Essa categoria dá direito à aposentadoria por idade, além de outros benefícios do INSS.

Os contribuintes sob o código 1007, que também prestam serviços a pessoas físicas, entram desde a alíquota de 20% do piso (R$ 260,40) até a de 20% do valor do teto do INSS (hoje em R$ 7.507,49, resultando em R$ 1.501,50 ao mês). A diferença desta categoria para a anterior reside no que o segurado tem direito — o código 1007, além de garantir aposentadoria por idade, assegura também por tempo de contribuição.

Autônomos que oferecem serviços para pessoas jurídicas também contribuem com alíquota de 20% do salário mínimo até 20% do teto do INSS. Porém, os trabalhadores têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, à medida que a empresa contratante deve descontar 11% do valor pago para o órgão federal.

Para contribuintes facultativos, ou seja, aqueles que não exercem atividade remunerada ou têm renda familiar inferior a dois salários mínimos, as alíquotas também se mantêm.

*Com informações da CNN.

 

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