Cobrança do INSS sobre seguro-desemprego 

A partir de março de 2020, quem recebe seguro-desemprego terá de pagar pelo menos 7,5% de contribuição previdenciária para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança faz parte da Medida Provisória nº 905, que cria o Programa Verde e Amarelo para estimular a geração de emprego entre jovens. As novas regras desobrigam o patrão de recolher o equivalente a 20% do salário ao INSS.

Previdência Social