Clubes poderão exigir contrato com atleta em formação após seis meses de trabalho

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dá aos clubes, que formam atletas, no País o direito de assinar o contrato de trabalho com os esportistas que estiverem sob seus cuidados no período de pelo menos seis meses. A medida foi firmada nos conformes do Projeto de Lei 6260/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO).

A proposta altera a Lei Pelé (Lei 9.615/98), que atualmente estabelece que o clube só pode exigir o contrato do atleta em formação (aquele que possui pelo menos 16 anos) após um ano de iniciado o trabalho. Caso o atleta não aceite o acordo proposto ou opte por mudar de entidade, o clube pode exigir uma indenização para cobrir os custos da formação. O projeto também reduz de cinco para três anos o prazo máximo de duração do contrato especial de trabalho desportivo.

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