Câmara aprova projeto que limita alíquotas sobre combustível e energia

Proposta prevê compensação da União aos estados pela perda de arrecadação. Texto será enviado ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto que impede a aplicação de alíquotas de ICMS iguais às cobradas sobre produtos supérfluos para bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A proposta classifica esses setores como essenciais e indispensáveis. O texto será enviado ao Senado.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, do deputado Danilo Forte (União-CE). Segundo o texto, haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.

Segundo o texto, as compensações abrangem perdas ocorridas durante todo o ano de 2022 e serão interrompidas caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes antes da publicação da futura lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.

Embora o projeto trate da compensação da queda de receita por causa da diminuição da alíquota sobre esses produtos e serviços agora considerados essenciais, a apuração das perdas englobará o ICMS total arrecadado.

“O mais importante é darmos uma resposta hoje à população brasileira, que não aguenta mais essa carestia, essa angústia de ver corroído toda semana o orçamento familiar exatamente pelo preço de dois itens significativos: o combustível e a energia”, afirmou o autor do projeto, Danilo Forte.

Para o relator, a Câmara segue na linha do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “É isso que nós estamos decidindo, o valor máximo da alíquota para o

Ao votar contra o projeto, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) ressaltou que “o problema do preço alto de combustíveis e de tantos outros produtos no Brasil é estrutural e não vai ser resolvido com medidas simples”.

Responsabilidade fiscal

Quanto às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (LDO) sobre perdas de receita, o texto aprovado determina que elas não se aplicam à lei derivada do projeto e aos atos do Poder Executivo regulamentadores da matéria.

Assim, não precisará ser demonstrado o impacto orçamentário-financeiro neste exercício ou a apresentação de medidas compensatórias da perda de receita com a compensação a ser feita pela União.

Código Tributário e Lei Kandir

A proposta altera o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir. As mudanças valem inclusive para a importação. Pelo texto, será proibida a fixação de alíquotas para os bens e serviços essenciais superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.

Entretanto, a partir da publicação da futura lei, o estado que tiver rebaixado alíquotas para combustíveis, energia elétrica e gás natural não poderá aumentá-las.

Em relação aos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e aos encargos setoriais vinculados a essas operações, o projeto proíbe a incidência de ICMS.

Dívidas
Para estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar 159/17 e mudanças posteriores, as perdas com a arrecadação do ICMS durante 2022, em comparação com 2021, serão compensadas integralmente pela União.

Nos demais estados que não participam desse regime, a compensação ocorrerá também por meio da dedução dos valores das parcelas de dívidas junto à União e atingirá somente as perdas em 2022 que passarem de 5% em comparação com 2021.

Do que receber de desconto como forma de compensação pela perda de arrecadação, o estado deverá repassar aos municípios a parte de transferência desse tributo prevista constitucionalmente.

Entretanto, a Constituição determina o repasse de forma proporcional ao arrecadado efetivamente, enquanto o projeto estipula um repasse proporcional à compensação obtida.

Diesel
Para tentar solucionar polêmica jurídica sobre o preço do diesel, Elmar Nascimento propôs mudança na Lei Complementar 192/22, que estipulou a fixação de alíquota única do ICMS para os combustíveis em todos os estados, com cobrança do tributo por volume em vez de alíquota.

A mudança elimina a possibilidade de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelecer as alíquotas para o diesel em formato diferente da transição imposta pela lei, que determina o uso da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos cinco anos anteriores à sua fixação pelo conselho. A medida vale somente até 31 de dezembro de 2022.

Depois de publicada a Lei Complementar 192/22, o Confaz decidiu, em fins de março deste ano, estabelecer uma alíquota única de ICMS de R$ 1,006 por litro de diesel, permitindo que cada estado estabelecesse um desconto para chegar à sua alíquota atual. Na avaliação do governo, não houve, na prática, mudança no valor cobrado pelos governos estaduais.

Em razão disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro André Mendonça concedeu liminar suspendendo esse trecho da Resolução 16/22 do Confaz, além de pedir informações aos secretários de Fazenda estaduais acerca dos preços médios segundo os termos da lei.

De todo modo, as novas alíquotas entrariam em vigor somente em 1º de julho, quando termina o congelamento do ICMS iniciado em setembro de 2021.

Os estados argumentam que a suspensão apenas desse mecanismo poderia surtir efeito contrário ao desejado, elevando o preço do combustível nas bombas. Já quanto à fixação de alíquotas únicas, o problema seria a perda de arrecadação para aqueles que cobram mais e o aumento de preços para os que cobram menos.

Energia e telecomunicações

Em relação aos serviços de telecomunicações e às operações de energia elétrica, o STF decidiu, em dezembro do ano passado, que, a partir de 2024, se o estado adotar a técnica da seletividade para a cobrança do ICMS, as alíquotas sobre esses serviços não poderão ser maiores que os das operações em geral, considerada a essencialidade desses bens e serviços.

O tema tem sido tratado pelo Supremo desde 2012. Naquele ano, as Lojas Americanas S.A. recorreram à corte contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de reconhecer constitucional lei desse estado amparando a cobrança do ICMS de 25% sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação, superior à alíquota das operações em geral (17%).

Inicialmente negado pela 1ª Turma do STF, o recurso acabou reconhecido para julgamento em setembro de 2013 e, em junho de 2014, o tribunal decidiu que a situação específica teria repercussão geral, ou seja, a decisão seria aplicada a todos os estados.

Em fevereiro de 2021, o Supremo retomou o julgamento no Pleno e decidiu, em junho, a favor da empresa, determinando o uso da alíquota de 17%. Segundo proposta do relator no STF, ministro Dias Toffoli, a decisão deveria ser acatada por todos os estados a partir de 2022 (modulação dos efeitos da decisão).

Após vistas do ministro Gilmar Mendes, Dias Toffoli reviu a proposta em razão da duração do plano plurianual (PPA) de cada unidade federada. Em dezembro do ano passado, o STF decidiu que as alíquotas não poderão ser superiores a 17% para esses serviços em todos os estados a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (5 de fevereiro de 2021), caso de Santa Catarina.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comunicado 1

CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 143 mil beneficiários no valor de R$ 1,6 bilhão

Caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em abril de 2022, para um total de 117.381 processos, com 143.254 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 1.599.910.957,31.

 

Do total geral, R$ 1.260.282.963,42 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 63.522 processos, com 81.180 beneficiários.

 

O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, tal informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no Portal do Tribunal Regional Federal responsável.

 

RPVs em cada Região da Justiça Federal

 

TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

Geral: R$ 580.827.317,92

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 491.122.879,44 (22.819 processos, com 26.369 beneficiários)

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)

Geral: R$ 123.955.145,79

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 99.506.961,59 (4.779 processos, com 6.290 beneficiários)

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)

Geral: R$ 289.240.646,15

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 162.865.362,12 (5.557 processos, com 6.646 beneficiários)

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC

Geral: R$ 367.338.348,90

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 320.095.905,40 (18.206 processos, com 23.103 beneficiários);

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$ 238.549.498,55

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 186.691.854,87 (12.161 processos, com 18.772 beneficiários).

 

Comunicado 2

Governo eleva a R$9,96 bi bloqueio no Orçamento de 2022 mesmo sem prever reajuste a servidor

 

O Ministério da Economia anunciou nesta sexta-feira um bloqueio de 9,961 bilhões de reais no Orçamento de 2022 para evitar um descumprimento do teto de gastos, conforme relatório bimestral de receitas e despesas, apesar de ter melhorado levemente sua projeção para o déficit primário neste ano.

O novo número inclui o 1,7 bilhão de reais que já havia sido bloqueado no primeiro bimestre.

De acordo com o ministério, o montante não considera reajustes salariais a servidores que tenham impacto superior a 1,7 bilhão de reais, valor já reservado para essa finalidade no Orçamento deste ano.

O governo ainda não entrou em acordo com as categorias, embora estude um aumento de 5% a todo o funcionalismo a partir de julho, o que teria custo de 6,3 bilhões de reais neste ano e aumentaria a pressão sobre as contas federais.

A previsão de estouro do teto de gastos foi ampliada, segundo a pasta, por conta de aumentos nas estimativas de gastos com sentenças judiciais (4,8 bilhões de reais), Proagro (2 bilhões de reais) e Plano Safra (2,3 bilhões de reais).

O detalhamento do corte de recursos, com a distribuição de ministérios que sofrerão cortes, deve ser apresentado pelo governo até o encerramento do mês.

O bloqueio orçamentário para atender ao teto é diferente do mecanismo de contingenciamento, que é adotado quando há risco de descumprimento da meta fiscal.

Ao longo do ano, se o Ministério da Economia revisar as contas e perceber que houve alteração dessa margem, o bloqueio poderá ser revertido ou ampliado.

No início deste mês, o secretário do Tesouro Nacional, Paulo Valle, citou preocupação sobre risco de shutdown da máquina pública ao afirmar que maio seria desafiador porque o cenário das contas públicas apenas ficaria mais claro no segundo semestre. Na ocasião ele disse que o governo trabalhava para que não ocorresse uma paralisação de serviços.

O valor do contingenciamento foi antecipado pelo presidente Jair Bolsonaro na quinta-feira, quando ele disse que novas despesas geraram a necessidade de um corte de cerca de 10 bilhões de reais no Orçamento, acrescentando que o montante do bloqueio chegará a 17 bilhões de reais no caso de um reajuste de 5% para servidores.

*Fonte: Reuters

Serrote

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão em que a ministra Cármen Lúcia rejeitou ações para que a Corte determinasse ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), a análise e o encaminhamento de pedidos de impeachment contra o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), ou a fixação de prazo para a providência.  Há cerca de 100 pedidos de impeachment. Os agravos foram interpostos contra decisão da relatora nos mandados de segurança impetrados pelo deputado Rui Falcão (PT-SP) e por Fernando Haddad, pré-candidato ao governo de São Paulo, por integrantes do movimento Vem pra Rua e pelo advogado Paulo Sérgio de Albuquerque.

 

Mirante

 

O Projeto de Lei 1092/22, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), estabelece prazo de cinco anos para prescrição da cobrança de taxas condominiais. O deputado observa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu esse prazo de prescrição em casos regidos pelo Código Civil. Para o deputado, a proposta deve oferecer maior segurança jurídica. “A proposição visa sanar a lacuna legislativa existente com relação a essa situação”, defende;

O instituto da prescrição trata da perda, em razão do decurso do tempo, do direito de exigir o cumprimento de uma obrigação. Diferentemente da decadência, em que o próprio direito caduco, na prescrição há extinção apenas da possibilidade de obrigar o cumprimento. O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Durante evento de abertura da feira de supermercados Apas Show, o capitão disse que, no início de sua gestão, foi constantemente chantageado por um “parlamentar gordinho” em seu gabinete no Palácio do Planalto. Segundo ele esse parlamentar declarou que as pautas de interesse do governo federal somente seriam aprovadas caso Bolsonaro liberasse ministérios para a base do governo. Bolsonaro não citou o nome do deputado, mas na época a Câmara dos Deputados era presidida por Rodrigo Maia (PSDB), que já foi chamado de “gordinho” por Bolsonaro.

 

Humberto Martins, do STJ, derrubou o acesso a dados detalhados do cartão corporativo do presidente da República; corte especial vai analisar o caso.

O Estadão garantiu acesso às informações após um ano e meio de batalha judicial no TRF-3. Quatro dias depois, Martins suspendeu a ordem dos desembargadores. 

Somente nos quatro primeiros meses de 2020, a fatura presidencial atingiu a marca de R$ 3,76 milhões — um aumento de 98% em relação à média dos últimos cinco anos no mesmo período. Em 2022, os gastos presidenciais já somam R$ 8,9 milhões.

O valor geral dos gastos com cartão corporativo é divulgado no Portal da Transparência. Após diversas recusas da Secretaria-Geral da Presidência a detalhar os dados, o Estadão recorreu à Justiça.

 

Segundo levantamento de VEJA, a média móvel de óbitos está em 101,3, com variação positiva de 13% em comparação com duas semanas atrás. O dado, segundo avaliação de infectologistas, indica estabilidade. Já a média de novos casos recuou 6,5% em relação a catorze dias atrás e foi a 14.690. O número aponta que o cenário é estável no Brasil. A estagnação na aplicação da dose de reforço, contudo, acende o alerta para um possível aumento de infecções.

 

O Plenário do Senado aprovou a medida provisória (MP) 1.090/2021, que permite o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).=E o REFIS do FIES>, A proposição, que segue para sanção presidencial na forma do PLV 12/2022, beneficia os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017. Aqueles com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data da publicação da medida (30 de dezembro de 2021) podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas. Quando o débito passar de 360 dias, podem se aplicar os descontos de 77%. Esse percentual pode chegar a 99% para os devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

 

O Refis do FIES, todos anos tem, como o REFIS DOS CAÇOTEIROS DA PEVIODENCIA, visa reduzir o índice de inadimplência do Fies, (jamais alcançado) que aumentou em razão da pandemia da covid-19. Calcula-se que o valor das dívidas em atraso atinja R$ 6,6 bilhões. Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), há mais de 1 milhão de estudantes com atrasos superiores a 90 dias no Fies. Também de acordo com o governo, a medida não terá impacto fiscal, pois trata de débitos que são considerados irrecuperáveis.

 

Como sempre acontece na Câmara e no Senado, a MP assegurou a criação de novos “jabutis” (enxertos acessórios ao objeto do projeto) por acordo de deputados e senadores e deputados,

1ª JABUTI permite o financiamento de cursos a distância;

2ª JABUTI autoriza o Ministério da Educação fazer visitas virtuais para avaliar cursos superiores;

3 ª JABUTI cria um parcelamento de dívidas para entidades beneficentes da área da saúde, como Santas Casas e hospitais filantrópicos), nunca pagaram o que devem nos últimos 50 anos, parcelaram, amentaram a dívida e não pagar nunca o que devem.

Os três “jabutis” nada tinham a ver com a proposta da MP.

 

Depois do Refis do FIES e enquanto não sai o Refis dos Caloteiros da Receita Federal e da Previdência Social, a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional decidir um Refis dentro do Refis das dívidas ativas dos agricultores familiares, relativas à inadimplência ocorrida até 30 de junho de 2021 e inscritas em dívida ativa da União ou encaminhadas para inscrição até 31 de dezembro de 2021, poderão ser excepcionalmente pagas com redução dos seus valores, até 30 de dezembro de 2022, O novo Refis aplica-se às dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritas em dívida ativa da União até 31 de março de 2021.

 

CENTRAL DOS SERVIDORES

ATOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

NOMEAR MARCOS DE ARAÚJO, para exercer o cargo de Secretário Especial de Articulação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.

RECONDUZIR, a partir de 29 de maio de 2022, DÁCIO ROBERTO MATHEUS, Professor da Universidade Federal do ABC, para exercer o cargo de Reitor da referida Universidade, com mandato de quatro anos.

RECONDUZIR, JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES DA LUZ, Professora da Universidade Federal do Sul da Bahia, para exercer o cargo de Reitora da referida Universidade, com mandato.

RECONDUZIR os seguintes membros às funções de titular e suplente do Conselho Deliberativo da Embratur – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo: I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, com mandato de dois anos: a) Ministério das Relações Exteriores MIGUEL GRIESBACH DE PEREIRA FRANCO, titular; b) Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações PAULO CÉSAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM, titular; e JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO, suplente; c) Ministério do Meio Ambiente LAURA ANDREA CHINAGLIA ABBÁ, suplente; II – REPRESENTANTES DE ENTIDADES DO SETOR PRIVADO DO TURISMO, com mandato de dois anos: a) CLIA Abremar Brasil: MARCO FERRAZ, titular; b) Associação Brasileira das Operadoras de Turismo – BRAZTOA: ROBERTO HARO NEDELCIU, titular; e MONICA ELIZA SAMIA, suplente.

DISPENSAR os seguintes membros do Conselho Deliberativo da Embratur – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo: I – DANIEL DINIZ NEPOMUCENO, suplente, a partir de 8 de dezembro de 2021, em virtude de desligamento do Ministério do Turismo; II – OSVALDO MATOS DE MELO JÚNIOR, suplente, a partir de 10 de setembro de 2020, em virtude de desligamento da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo; III – DEMAIS REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: MÁRCIO MARCOS DE CARVALHO, titular, a partir de 3 de novembro de 2021, em virtude de desligamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e CAROLINE EIDT DUARTE, suplente, em virtude de designação como membro titular.

DESIGNAR os seguintes membros para compor o Conselho Deliberativo da Embratur – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo: I – MARCOS JOSÉ PEREIRA, suplente do Ministro de Estado do Turismo, na vaga decorrente do desligamento de Daniel Diniz Nepomuceno; II – EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JUNIOR, suplente do Presidente da Diretoria-Executiva da Embratur, na vaga decorrente do desligamento de Osvaldo Matos de Melo Júnior; III – DEMAIS REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: CAROLINE EIDT DUARTE, titular, na vaga decorrente do desligamento de Márcio Marcos de Carvalho, com mandato até 25 de novembro de 2022.

DESPACHOS DO PRESIDENTE DAM REPÚBLICA:

Afastamento do País do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, com ônus, no período de 6 a 11 de junho de 2022, inclusive trânsito, com destino a Madri, Reino da Espanha, para participar do evento South Summit – Innovation is Business, bem como cumprir agendas de reuniões com autoridades governamentais e representantes do setor privado, com o objetivo de estreitar o relacionamento Brasil-Espanha na área de desenvolvimento de tecnologias inovadoras. Autorizo.

ATO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES:

Afastamento do País autorizadoME3: MARCOS CESAR DE OLIVEIRA PINTO, Diretor do Departamento de Empreendedorismo Inovador do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, para participar do “South Summit – Innovation is Business”, em Madri/Espanha, no período de 06/06/2022 a 11/06/2022,

ATOS DO O CHEFE DE OPERAÇÕES CONJUNTAS DO MINISTERIO DA DEFESA:

: Designar o Coronel (FAB) MARCO ANTONIO FAZIO e o Capitão de Mar e Guerra OSWALDO SILVA NETO, da Chefia de Operações Conjuntas, para participar do OPERATIONAL WORKSHOP (OPSUM) do Exercício Multinacional PANAMAX 2022, a ser realizado em Miami, Estados Unidos da América, no período de 09 a 17 de julho de 2022, incluindo o trânsito, com ônus total para o Ministério da Defesa.

Designar o Cel (EB) MARIO ANSELMO MARSZALEK, da Chefia de Operações Conjuntas, para participar, como representante do Ministério da Defesa, do Curso de Administración Logística y Financiera em OpPaz (CECOPAC), que será realizada em Santiago, Chile, no período de 12 a 25 de junho de 2022, incluindo o trânsito, com ônus total para o Ministério da Defesa.

ATOS CHEFE DE GABINETE DO DOMINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL:

NOMEAR MILTON DE OLIVEIRA JUNIOR Assessor do Gabinete do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.

NOMEAR, KESIA DA SILVA LIMA Assessor Técnico do Gabinete do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.

NOMEAR, KARINE MOTA CARVALHO Coordenador da Coordenação de Agenda do Gabinete do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.

DISPENSAR KARINE MOTA CARVALHO, substituta eventual de Coordenador da Coordenação de Agenda do Gabinete do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional,

NOMEAR MARIA ELIZABETH CARDOSO DA SILVA Assistente do Gabinete do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.

ATOS DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA:

EXONERAR o servidor MARCIO SIMAO, Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações – CGTIC, 4, da Diretoria de Desenvolvimento Institucional – DIDES, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.

NOMEAR o servidor PAULO AUGUSTO MODA LARI, para Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações – CGTIC, da Diretoria de Desenvolvimento Institucional – DIDES, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.

DISPENSAR o servidor JOSE EDUARDO MALTA DE SA BRANDAO, Coordenador-Geral de Pesquisa em Relações Econômicas e Políticas Internacionais – CGINT, da Diretoria de Estudos, Relações Econômicas e Políticas Internacionais – DINTE, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.

DISPENSAR o servidor JOSE EDUARDO MALTA DE SA BRANDAO, substituto eventual do Diretor de Estudos, Relações Econômicas e Políticas Internacionais – DINTE, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.

DESIGNAR, o servidor FERNANDO JOSÉ DA SILVA PAIVA RIBEIRO, substituto eventual do Diretor de Estudos, Relações Econômicas e Políticas Internacionais – DINTE, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.

DESIGNAR o servidor FERNANDO JOSÉ DA SILVA PAIVA RIBEIRO, Coordenador-Geral de Pesquisa em Relações Econômicas e Políticas.

ATOS DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:

AUTORIZAR que se afaste do País, com ônus, o Agente de Polícia Federal PLÍNIO ABREU ALO, lotado na Polícia Federal, para participar de missão policial, em Zarka, Jordânia, no período de 4 de junho a 10 de dezembro de 2022, inclusive trânsito.

AUTORIZAR que se afastem do País, com ônus, os Peritos Criminais Federais MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA ANDRADE e MARCELO CARVALHO LASMAR, ambos lotados no Núcleo de Criminalística do Setor Técnico-Científico da Superintendência Regional de Polícia Federal em Minas Gerais, para participarem da “European Academy of Fo r e n s i c Science Conference”, em Estocolmo, Suécia, no período de 28 de maio a 5 de junho de 2022.

ATO DO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

AUTORIZAR o afastamento do País do servidor Luis Felipe Batista de Oliveira, Secretário de Trabalho, no período de 04 a 09 de junho de 2022, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar da 110ª Conferência Internacional do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, Suíça, e da Reunião Ministerial da OCDE para o Emprego e Trabalho, em Paris, França.

AUTORIZAR o afastamento do País do servidor Gustavo Chaves Lopes, Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social do Gabinete do Ministro, no período de 04 a 10 de junho de 2022, inclusive trânsito, com ônus, a fim de assessorar o Ministro de Estado do Trabalho e Previdência na 110ª Conferência Internacional do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, Suíça, e da Reunião Ministerial da OCDE para o Emprego e Trabalho, em Paris, França.

ATOS DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

DISPENSAR, a pedido, a contar de 25 de maio de 2022, PATRICIA LUCENA DE MORAIS, da Função Comissionada de Chefe do Serviço de Gestão Administrativa 4, da Coordenação Regional da Perícia Médica Federal no Nordeste, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.

DESIGNAR PATRICIA FIGUEIRA DA SILVA, Perito Médico Federal, para exercer a Função Comissionada de Coordenador Regional da Perícia Médica Federal no Sul, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.

ATOS DO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

APLICAR a penalidade de DEMISSÃO à servidora ILKA MARIA CORREA CRUZ, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 132, XII, c/c o art. 133, § 6º, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESIGNAR MARILIA GABRIELA DA ROCHA VITAL, substituta eventual de Coordenador de Gestão do Atendimento, da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste.

ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU PORTARIA DIAT- RPPU/INSS:

CONCEDER aposentadoria voluntária por tempo de contribuição à servidora SUZANA FROSI GRAFF, Técnico do Seguro Social, Classe “S”, Padrão IV, do Quadro Permanente do INSS, fundamentada no Art. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº47/2005, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

CONCEDER aposentadoria voluntária por tempo de contribuição à servidor JORGE NAZARENO DE ALMEIDA ARAUJO matrícula SIAPE 0897526, AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS, Classe “S”, Padrão IV, do Quadro Permanente do INSS, fundamentada no Art. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº47/2005, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

CONCEDER pensão vitalícia a Deonilce Salles da Silva, na qualidade de cônjuge do ex-servidor aposentado Levi Salles da Silva, matrícula SIAPE 0.944.899, Técnico do Seguro Social, NI- S-IV, cota familiar equivalente a 60% (sessenta por cento) dos proventos do instituidor, a contar da data do óbito ocorrido em 27/03/2022.

CONCEDER pensão civil a AIARA DA SILVA KELLY MONTORO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor aposentado WALDYR MONTORO JUNIOR, matrícula SIAPE 0942125, Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do INSS, a contar de 01/04/2021, data do óbito do ex-servidor.

ATOS DO SUPERINTENDENTE REGIONAL NORDESTE:

DESIGNAR ANA PAULA DE ANDRADE, Chefe do Setor de Demandas de Orçamento, Logística e Engenharia – SDOLE, código FCE 1.02, da Gerência Executiva Mossoró/RN.

DESIGNAR JOSÉ ANDRÉ DOS SANTOS FILHO, Assessor Técnico Especializado, da Agência da Previdência Social Palmares, vinculada à Gerência Executiva Caruaru/PE.

DESIGNAR ROBSON GALVAO RAIMUNDO, Gerente Substituto da Agência da Previdência Social Caruaru – APSCAR, da Gerência-Executiva Caruaru/PE.

DESIGNAR GISELME COSTA LOPES, e Chefe do Setor de Demandas de Orçamento, Logística e Engenharia – SDOLE, da Gerência-Executiva Petrolina/PE.

DESIGNAR NELSON GALVAO ROCHA FILHO, de Assessor Técnico Especializado, da Superintendência-Regional Nordeste, com exercício na Agência da Previdência Social Jequié, da Gerência-Executiva Feira de Santana/BA.

DESIGNAR EVILANGELA JUNIA GRACIANO CAPELO, Chefe Substituto do Serviço de Gerenciamento do Atendimento – SEGAT, da Gerência-Executiva Juazeiro do Norte/CE.

Dispensar IZETE ALVES MATIAS, Chefe do Setor de Demandas de Gestão de Pessoas – SDEMGP, da Gerência-Executiva Juazeiro/BA.

DESIGNAR REGINALDO MARQUES SAMPAIO, e Assessor Técnico Especializado, da Superintendência-Regional Nordeste, com exercício na Agência da Previdência Social Crateús, da Gerência-Executiva Sobral/CE.

DESIGNAR GILVAN SANTOS DA CONCEIÇAO, Assessor Técnico Especializado, da Superintendência-Regional Nordeste, com exercício na Agência da Previdência Social Senhor do Bonfim, da Gerência-Executiva Juazeiro/BA.

DISPENSAR, a pedido, a contar de 4 de abril de 2022, JULIANA ATANASIO DE FREITAS SANTOS, Substituta Eventual de Gerente da Agência da Previdência Social Campina Grande – Tiradentes – APSCTI, da Gerência-Executiva Campina Grande/PB.

DESIGNAR LIZIANE LIRA GONÇALVES, para exercer o encargo de Gerente Substituta da Agência da Previdência Social Campina Grande – Tiradentes – APSCTI, da Gerência-Executiva Campina Grande/PB.

DESIGNAR, JOSE ROBSON SALES XAVIER, Assessor Técnico Especializado, da Superintendência-Regional Nordeste, com exercício na Agência da Previdência Social Surubim, da Gerência-Executiva Caruaru/PE.

DESIGNAR EDVALDO DANTAS DOS SANTOS, Assessor Técnico Especializado, da Superintendência-Regional Nordeste, com exercício na Agência da Previdência Social Teleatendimento Caruaru, da Gerência-Executiva Caruaru/PE.

DESIGNAR JAIME BARRETO GAMA, Assessor Técnico Especializado, da Superintendência-Regional Nordeste, com exercício na Agência da Previdência Social Salvador – Itapuã, da Gerência-Executiva Salvador/BA.

DESIGNAR JOSE GOMES BARBOSA FILHO, e Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.02, da Superintendência-Regional Nordeste, com exercício na Agência da Previdência Social Recife – Encruzilhada, da Gerência-Executiva Recife/PE.

DESIGNAR CAMILO LEITE CAMPOS, Assessor Técnico Especializado, da Superintendência-Regional Nordeste, com exercício na Agência da Previdência Social Salvador – Bonfim, da Gerência-Executiva Salvador/BA.

DESIGNAR EDGARDO AGUSTIN GUTIERREZ SOZZO, Chefe do Setor de Demandas de Orçamento, Logística e Engenharia – SDOLE, da Gerência[1]Executiva Feira de Santana/BA.

DESIGNAR ALEXANDRE SOARES DE ALMEIDA LIMA, Assessor Técnico Especializado, da Superintendência-Regional Nordeste, com exercício na Agência da Previdência Social Vitória de Santo Antão, da Gerência-Executiva Caruaru/PE.

DESIGNAR ANTÔNIO ALEXANDRE DE SOUZA JUNIOR, de Chefe do Setor de Demandas de Orçamento, Logística e Engenharia – SDOLE, da Gerência[1]Executiva Juazeiro do Norte/CE.

DESIGNAR JOSEANE SILVA PENHA, para exercer a Função Comissionada Executiva de Gerente da Agência da Previdência Social São Luís – Nazaré, da Gerência-Executiva São Luís/MA.

DISPENSAR LEONARDO AUGUSTO ARCOVERDE PINTO DE LEMOS, Gerente Substituto da Agência da Previdência Social Recife – Casa Amarela, vinculada à Gerência-Executiva Recife/PE.

DESIGNAR JOANITA GOMES DE MORAIS, para exercer o encargo de Gerente Substituta da Agência da Previdência Social Recife – Casa Amarela, vinculada à Gerência-Executiva Recife/PE.

DISPENSAR WESLLEY ARAGÃO MARTINS, Chefe Substituto do Serviço de Gerenciamento de Benefícios – SGBEN, da Gerência-Executiva São Luís/MA.

DESIGNAR RICARDO CESAR LOPES LIMA FILHO, Gerente da Agência da Previdência Social Acopiara, vinculada à Gerência-Executiva Juazeiro do Norte/CE.

DESIGNAR EGLINE AGUIAR DONATO, Assessor Técnico Especializado, da Superintendência-Regional Nordeste, com exercício na Agência da Previdência Social Sobral, da Gerência-Executiva Sobral/CE.

DESIGNAR WELLINGTON MARTINS DA SILVA, Assessor Técnico Especializado, da Superintendência-Regional Nordeste, com exercício na Agência da Previdência Social Natal – Norte, da Gerência-Executiva Natal/RN.

DESIGNAR NAYRA CONCEICAO CARVALHO CHAGAS CARNEIRO, Assessor Técnico Especializado, da Superintendência-Regional Nordeste, com exercício na Agência da Previdência Social Serrinha, da Gerência-Executiva Feira de Santana/BA.

DESIGNAR SAMUEL SIEBRA SOARES, para exercer o encargo de Chefe Substituto da Seção de Atendimento de Demandas Judiciais – SADJ, da Gerência-Executiva Juazeiro do Norte/CE.

DESIGNAR SUYANNE UCHOA AMORIM, Assessor Técnico Especializado, da Superintendência-Regional Nordeste, com exercício na Agência da Previdência Social Iguatu, da Gerência-Executiva Juazeiro do Norte/CE.

DESIGNAR SARAH BISPO REIS, Gerente da Agência da Previdência Social Canarana/BA, vinculada à Gerência Executiva de Juazeiro/BA.

DESIGNAR JOSÉ NOGUEIRA DE MENEZES FILHO, de Chefe do Setor de Demandas de Gestão de Pessoas – SDEMGP, da Gerência-Executiva Natal/RN.

DISPENSAR BETH JANE GARCIA LISBOA, a de Gerente da Agência da Previdência Social São Luís – Cohab, da Gerência[1]Executiva São Luís/MA.

DESIGNAR CRISTINA MARIA BASTOS SOUSA, substituto eventual de Gerente da Agência da Previdência Social São Luís – Cohab, da Gerência-Executiva São Luís/MA.

DESIGNAR ANTONIA LUCIANA DA SILVA, Chefe do Setor de Demandas de Gestão de Pessoas – SDEMGP, da Gerência-Executiva Mossoró/RN.

DESIGNAR LUIZ HENRIQUE BARROS DE JESUS, Chefe Substituto do Serviço de Licitações e Contratos – SERLIC, da Coordenação de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística – COFL/SRNE.

DESIGNAR ERIKA SAMARA SANTANA FAUSTINO SILVA, Chefe Substituta do Serviço de Reconhecimento Inicial de Direitos – SERRID, da Coordenação de Gestão de Benefícios – COBEN/SRNE. Designar RAIMUNDO NONATO LIMA NETO, Chefe Substituto do Serviço de Gerenciamento de Benefícios – SGBEN, da Gerência-Executiva São Luís/MA.

DISPENSAR RUITER JONATHAN DA SILVA LIMA, substituto de Gerente da APS Sobral – APSSOBR – (05022090), vinculada à Gerência-Executiva do INSS em Sobral/CE.

DESIGNAR JOSÉ MARIA SOUZA MELO, Assessor Técnico Especializado de Agência da Previdência Social Natal Centro da Gerência-Executiva do INSS em Natal/RN.

RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 510, de 13 de maio de 2022, publicada no DOU nº 93, de 18 de maio de 2022, Seção 2, página nº 52; onde se lê: “Dispensar AELSON GONÇALVES, matrícula nº 1.380.618, CPF nº 406.651.XXX-49, da função de Gerente da APS Curaçá/BA , da Gerência Executiva Juazeiro/BA”, leia-se: “Dispensar, a contar de 13 de maio de 2022, AELSON GONÇALVES, matrícula 1.380.618, CPF 406.651.XXX-49, da Função Comissionada Executiva de Gerente da Agência da Previdência Social Curaçá/BA, da Gerência-Executiva Juazeiro/BA.

RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 543, de 20 de maio de 2022, publicada no DOU nº 96, de 23 de maio de 2022, Seção 2, página nº 56; onde se lê: “da Gerência-Executiva Caruaru/PE, leia[1]se: da Gerência-Executiva Garanhuns/PE.

ATO DO SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE I:

DESIGNAR RODRIGO ALEXANDRE BONGIANNI Gerente da Agência da Previdência Social São Paulo – Lapa, da Gerência-Executiva São Paulo/SP.

ATOS DO SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE III:

DESIGNAR MARCIA MOREEUW STOCKLER PINTO, e Assessor Técnico Especializado da Agência da Previdência Social Cosme Velho, da Gerência Executiva Rio de Janeiro/RJ.

DESIGNAR BRUNO GUSTAVO BARBOSA DE ARAÚJO, e Chefe da Central Especializada em Análise de Benefícios – Monitoramento Operacional e Cobrança Administrativa, da Coordenação de Gestão do Atendimento, da Superintendência Regional Sudeste III.

DESIGNAR MAURILENO SOARES DA SILVA, Substituto Eventual do Chefe da Central Especializada em Análise de Benefícios – Manutenção, da Superintendência Regional Sudeste III.

Previdência Social