Câmara aprova FGTS como garantia de empréstimo consignado

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória nº 719/2016, que permite aos trabalhadores da iniciativa privada oferecerem aos bancos, como garantia do empréstimo consignado em folha, parte dos recursos de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória.

De acordo com a medida, a garantia poderá ser sobre até 10% do saldo individual da conta e sobre até 100% da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, despedida por culpa recíproca ou força maior. Essa garantia poderá ser acionada pelo banco se ocorrer um desses casos de demissão. Para isso, a MP cria uma exceção à regra que proíbe o penhor da conta vinculada do FGTS, prevista na lei do fundo.

A proposição estabelece ainda que o Conselho Curador do FGTS precisa definir o número máximo de parcelas e a taxa mínima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições nas operações de crédito consignado, para a norma da MP surtir efeito.

A matéria, que perde a vigência em julho, será enviada para o Senado Federal.

 

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