Cálculo do 13º salário para trabalhadores com contrato suspenso aguarda definição da Procuradoria

O pagamento do 13º salário este ano poderá ser diferente para os trabalhadores que aderiram à redução de jornada ou suspensão de contrato previstas na Medida Provisória 936. O problema é que o texto, convertido em lei em julho, não detalha como deverá ser calculado o abono natalino para essas pessoas, o que, segundo advogados, gera uma insegurança jurídica para as empresas.

Fonte: Extra

Previdência Social