Cálculo da aposentadoria tem regras alteradas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou a contagem dos atrasados para as revisões feitas administrativamente e por inciativa da autarquia.

O período de atrasados das revisões realizadas por determinação de um funcionário da Previdência Social passará a ser calculado somente a partir do momento em que a correção for iniciada, exatamente como define a regra aplicada administrativamente quando quem pede a revisão é o segurado.

A instrução normativa que alterou a regra dos atrasados no posto do INSS para revisões iniciadas pelo órgão define como novo elemento quaisquer alterações na legislação e protege o Instituto em caso de novo documento que era desconhecido pelo órgão da concessão.

Previdência Social