Bolsonaro é alvo de três pedidos de impeachment após acusações de Moro

 

Antes desses, já havia 27 pedidos na Câmara por outros motivos; PSDB pede a criação de uma CPMI

(Brasília – DF, 21/06/2019) Pronunciamento do Presidente da República.
Foto: Marcos Corrêa/PR

Foto: Veja.com

Desde a última sexta-feira (24), quando o ex-ministro da Justiça Sérgio Moro anunciou sua demissão, a Câmara dos Deputados já recebeu três novos pedidos de impeachment do presidente Jair Bolsonaro. Ele é acusado de ter cometido crimes de responsabilidade previstos na Constituição Federal e na Lei do Impeachment.

Um dos pedidos foi feito pela ex-líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), que é a atual líder do PSL – partido pelo qual Bolsonaro foi eleito. Por meio das redes sociais, a deputada anunciou que havia protocolado o documento ainda na sexta-feira. “Os crimes de responsabilidade envolvem as manobras de interferência na Polícia Federal e falsidade ideológica”, afirma Hasselmann.

Após um ano e quatro meses no cargo, Moro pediu demissão depois de Bolsonaro ter exonerado do cargo de diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo, indicado pelo ex-ministro. Na avaliação de Hasselmann, a exoneração de Valeixo configura uma tentativa de interferir no comando da PF.

Ao anunciar a demissão, Moro também negou ter assinado o ato de exoneração de Valeixo. Para Hasselmann, isso pode indicar que o presidente também tenha praticado o crime de falsidade ideológica, já que o nome de Moro aparece na primeira versão do documento publicada no Diário Oficial. A publicação foi posteriormente retificada.

O ex-candidato à Presidência da República, ex-governador, ex-ministro e ex- deputado federal Ciro Gomes assina outro pedido de impeachment no qual acusa Bolsonaro de ter praticado diversos crimes de responsabilidade, entre os quais: atentar contra o livre exercício dos Poderes; violar direito ou garantia individual; e interferir em estados ou municípios com desobediência às normas constitucionais.

O terceiro pedido é assinado pelo senador Randolph Rodrigues e também acusa o presidente de descumprir diversos dispositivos da Constituição Federal e da Lei do Impeachment, em especial os relacionados ao Estado Democrático de Direito.

Outros pedidos

Os três pedidos se somam a outros 27 que já haviam sido apresentados. Sete deles, por exemplo, têm relação com a participação do presidente em manifestações que defendem a retomada da atividade econômica em todo o País durante a pandemia de Covid-19. Bolsonaro é acusado de minimizar a exposição da população ao novo coronavírus, causador da Covid-19.

PMI
O líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), divulgou nota à imprensa informando que formalizou o pedido de abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito Mista (CPMI) para apurar os eventuais crimes praticados por Bolsonaro. “O presidente Jair Bolsonaro mais atacou Sérgio Moro do que prestou esclarecimentos sobre os fatos graves a ele imputados pelo ex-ministro da Justiça”, diz a nota do PSDB.

Rito
Segundo a Constituição, a Câmara dos Deputados é responsável pela admissibilidade de denúncia por crime de responsabilidade do presidente da República. A análise inicial é feita pelo presidente da Casa. Caso seja julgada procedente, a denúncia será votada por uma comissão especial e, em seguida, pelo Plenário. Se for aprovada a admissibilidade na Câmara, o julgamento da denúncia é conduzido pelo Senado, sob o comando do presidente.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comunicado 1

MP 905/19 é revogada e empregado que sofrer acidente em trajeto volta a ter direitos assegurados

Foto: UOL

Com a revogação da Medida Provisória 905/19, a qual instituiu o Contrato Verde e Amarelo, o empregado que sofrer acidente de trajeto volta a ter os direitos acidentários resguardados.

A mencionada MP vigorou no período de 1º de janeiro até 20 de abril de 2020, quando o Presidente da República revogou a medida, alterando alguns itens da Lei 8.213/91. Entre as mudanças encontra-se presente a revogação do art. 21, inciso IV, alínea d do mencionado diploma, no qual equipara-se a acidente de trabalho todo aquele que “no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”.

Importante destacar que a principal consequência da Medida Provisória em questão é que os acidentes de trajeto haviam deixado de garantir a estabilidade do trabalhador, ainda que o afastamento fosse por período superior a 15 dias.

Validade dos contratos

Os contratos realizados entre 1º de janeiro à 20 de abril deste ano seguem os mesmos princípios prelecionados na Medida Provisória 905/19.

Isso se deve ao fato de que, segundo o art. 62, caput, da Constituição Federal, as medidas provisórias editadas pelo Presidente da República têm força de lei e produz efeitos até análise pelo Congresso Nacional.

Sendo assim, a revogação não afeta os atos jurídicos concretizados durante sua vigência.

Ainda que a retroatividade seja defendida perante a MP 905, como se os efeitos jurídicos já produzidos houvessem se perdido a partir de sua edição, aplicar esse entendimento é, no mínimo, tornar as relações sociais cada vez mais instáveis.

Dessa forma, enquanto a MP encontrava-se vigente, todos os acidentes de trajeto até sua revogação não podem ser considerados como acidente de trabalho, conforme dispõe a Lei 8.213/91. Portanto, não há possibilidade de retroagir ao tempo e, por causa da revogação, obrigar as empresas a emitirem comunicado de acidente de trabalho.

Sobre a Revogação da MP 905/19

A MP 905, por ser considerada uma pequena reforma trabalhista, recebeu aproximadamente 2.000 emendas.

Os impasses deram início quando ela foi ao Senado Federal, na qual foi suspensa sua análise no último dia 17, quando esta caducou, já que seu prazo findaria em 3 dias.

Após esta decisão, o Senado Federal propôs ao Presidente da República que realizasse a revogação, pois assim, teriam mais tempo para analisar. Dessa forma, foi acatado pelo Presidente. Ocasião em que foi declarada a revogação e a pretensão de reedição das partes mais relevantes da norma. 

Comunicado2

Autorizada prorrogação automática dos benefícios de Auxílio-Doença

PORTARIA Nº 552, DE 27 DE ABRIL DE 2020

Autoriza a prorrogação automática dos benefícios de Auxílio-Doença enquanto perdurar o fechamento das agências em função da Emergência de Saúde Pública de nível internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), nas condições especificadas.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista as Portarias nº 412/PRES/INSS, de 20 de março de 2020, e nº 8.024, de 19 de março de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT do Ministério da Economia, que suspendem o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19), bem como o que consta no Processo Administrativo nº 35014.095086/2020-28, resolve:

Art. 1º Alterar, até que termine a suspensão do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, para:

I – 6 (seis) o limite máximo de pedidos de prorrogação que, ao serem efetivados, gerarão prorrogação automática do benefício – PMAN, definido no § 1º do art. 1º da Instrução Normativa – IN nº 90/PRES/INSS, de 17 de novembro de 2017; e

II – para 1 (um) dia o prazo de agendamento citado no inciso II do art. 1º da IN nº 90/PRES/INSS, de 2017.

§ 1º Ficam afastadas as restrições previstas nas alíneas “a” a “c” do inciso II do art. 1º da IN nº 90/PRES/INSS, de 2017, permitindo assim, a prorrogação automática em benefícios judiciais, ou, em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou ainda, via recurso médico.

§ 2º A quantidade citada no inciso I será verificada automaticamente.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados desde 12 de março de 2020, que estejam de acordo com esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

Mirante

– Representantes de alto nível do USTR , dos Estados Unidos, e dos ministérios brasileiros de Relações Exteriores, Economia e Agricultura trataram da implementação da agenda econômica e comercial entre Brasil e Estados Unidos, conforme acordado pelos Presidentes Jair Bolsonaro e Donald Trump em Mar-A-Lago, em 07.03  Os objetivos estabelecidos apontam na direção de um engajamento estratégico e transformador para a parceria econômica e comercial bilateral. Decidiram acelerar o diálogo comercial em curso sob a Comissão de Relações Econômicas e Comerciais Brasil-EUA (ATEC) com vistas a concluir, em 2020, um acordo em matéria de regras comerciais e transparência, incluindo facilitação de comércio e boas práticas regulatórias e acordaram realizar consultas nacionais, de acordo com os procedimentos de cada país, para recolher subsídios sobre os melhores caminhos para expandir o comércio e desenvolver o relacionamento econômico bilateral.

– Em conversa telefônica os presidentes da Argentina, Alberto Fernandez, e do Uruguai, Luiz Lacalle Pou, concordaram em “corrigir as assimetrias da região”. A Argentina disse que não participaria das negociações comerciais que seus os sócios do Mercosul estão levando adiante.  A Argentina só aceita os acordos firmados com a União Europeia e o EFTA (Suíça, Noruega, Liechtenstein e Islândia), mas não os acordos com a Coreia, Canadá, Índia e Líbano A decisão argentina foi considerada uma “ruptura do bloco”, muito embora saiba que será difícil qualquer negociação se a Argentina. Em Buenos Aires, divulgou-que a Confederação Nacional da Industria do Brasil, já se manifestou contra o acordo com a Coreia, o que já foi feito pela Confederação Nacional da Indústria, da Argentina.

– Começou por São Paulo a iniciativa dos governos estaduais de contratar os leitos de UTI dos hospitais privados para suprir a falta de UTI nos hospitais públicos. O que deveria ser ia ser o 2º item da pauta de soluções na pandemia virou o 39º, pelos que acreditaram que os hospitais de campanha seria a solução.

– O Plenário do Senado aprovou, a MP que institui a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). De acordo com os senadores, a MP 907/2020, aprovada na forma do PLV 8/2020, é uma importante contribuição para o turismo no país. O relator da MP, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), pediu mais investimentos no setor. Segundo o senador, o Brasil aplica apenas US$ 8 milhões anuais em turismo, enquanto o Peru investe US$ 60 milhões e o México destina US$ 490 milhões no setor. O problema é que o país tem um Ministério do Turismo insipido e incolor, com um ministro de ponta cabeça num laranjal, há 16 meses inoperante. Temos um patrimônio turístico fantásticos, mas operadores fracos. O maior hotel turístico de Manaus, o Tropical, fechou, O mais importante do Rio o Copacabana Palace também fechou…

– O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, afirmou que o congelamento dos salários dos servidores de governos estaduais e prefeituras por 18 meses pode trazer uma economia de R$ 80 a R$ 100 bilhões. O dos servidores federais já existe há dois anos. “A economia não chega ao valor comentado (de R$ 180 bilhões) porque o governo federal já não daria aumento para os servidores nesse período”. O congelamento dos salários do funcionalismo nas três esferas da administração é uma contrapartida negociada pelo governo com o Congresso no projeto de ajuda financeira da União a Estados e municípios. “Os governos regionais têm um crescimento automático da folha de pessoal todo ano, de no mínimo 7% ou 8%. Quando se coloca uma trava como contrapartida, a economia chega a R$ 60 bilhões a R$ 70 bilhões por ano. Como a medida valeria por 18 meses, essa economia nos governos regionais seria entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões”, completou.

CENTRAL DOS SERVIDORES

– Mudanças no Ministério da Saúde:

 – Exonerado CARLOS ALBERTO ANDRADE E JURGIELEWICZ do cargo de secretário-executivo Adjunto da Secretaria-Executiva.

Exonerado ERNO HARZHEIM do cargo de secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde.

Nomeado ANTONIO ELCIO FRANCO FILHO, para exercer o cargo de secretário-executivo adjunto da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.

– O ministro Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional) que levou ao presidente Jair Bolsonaro o nome de Frank Márcio de Oliveira como sugestão para comandar a Abin (Agência Brasileira de Inteligência). Oliveira é o atual diretor-geral adjunto da agência. “É oficial de inteligência, com mais de 20 anos de carreira e ampla experiência na atividade. Tenho convicção de que a Agência seguirá em boas mãos”, escreveu Heleno em sua conta no Twitter.

– Vetado pelo Supremo, o delegado Alexandre Raagen votará a ABIN.

– O Capitão vetou que diretor-executivo da Polícia Federal, Disney Rossetti, permanecesse como diretor interino acusando de ser ligado a Sergio Moro e a Maurício Valeixo.

– A atriz Regina Duarte desistiu da Secretaria da Cultura. 

– Nomeado FRANCISCO CARLOS RIBEIRO DE ALMEIDA, secretário especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República.

– Exonerado ex officio, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Aeronáutica, o Brigadeiro do Ar EDSON FERNANDO DA COSTA GUIMARÃES, do Comando da Aeronáutica, do cargo de subdiretor de Contratos e Convênios da Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica. 

– Tornado sem efeito o Decreto de nomeação de Oficiais-Generais do Comando da Aeronáutica, na parte referente à nomeação do Brigadeiro Intendente ALCIDES ROBERTO NUNES, para exercer o cargo de Chefe do Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica; e à exoneração do Brigadeiro Intendente ALEXANDRE SANTANA NOGUEIRA, do Comando da Aeronáutica, do cargo de Chefe do Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica. 

– Nomeado, no âmbito do Comando da Aeronáutica, o Brigadeiro Intendente ALCIDES ROBERTO NUNES, do Comando da Aeronáutica, subdiretor de Contratos e Convênios da Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica.

– Nomeado, no âmbito do Comando da Aeronáutica, o Major-Brigadeiro do Ar DILTON JOSÉ SCHUCK, para exercer o cargo de chefe do Escritório de Governança Executiva do Estado-Maior da Aeronáutica.

-Nomeado, no âmbito do Comando da Aeronáutica, o Brigadeiro do Ar PAULO RICARDO LAUX, para exercer o cargo de chefe da Sétima Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica. 

– Pediu o boné MARCIO LIMA MEDEIROS do cargo de diretor de Administração e Finanças do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.

– Exonerado JOÃO GABBARDO DOS REIS do cargo de secretário-executivo do Ministério da Saúde.

– Nomeado EDUARDO PAZUELLO, para exercer o cargo de secretário-executivo do Ministério da Saúde.

– Nomeado JORDAN KULAITIS TORRES, assessor técnico, na Assessoria Especial de Comunicação Social da Casa Civil da Presidência da República. 

– Dispensada SONIA CHRISTINA BRANT WOLFF, assistente, da Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República.

– Nomeada STÉFANE MAIA RECH, assessor na Coordenação-Geral de Interação com a Imprensa do Departamento de Atendimento à Imprensa da Secretaria de Imprensa da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República. 

– Exonerado LÊNIO MERCÊS SAMPAIO procurador-chefe da Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia, substituído por IVANA ROBERTA COUTO REIS DE SOUZA. 

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Jb Serra e Gurgel
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