Benefícios por invalidez viram alvo da reforma

Uma reportagem divulgada pelo jornal Diário de São Paulo, mostra que de acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 – que trata da reforma da Previdência, só receberá o valor de 100% da média salarial os segurados que tiverem, exclusivamente, um acidente do trabalho. Para os demais casos, como acidentes fora do ambiente de trabalho e outras doenças, o segurado receberá 51% da média salarial, mais 1% a cada ano de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Hoje, independente de qual tipo de acidente ou doença possui, o segurado do INSS recebe 100% da média salarial.

Previdência Social