Benefícios do INSS têm que sair em até 45 dias

Os trabalhadores que precisam de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do INSS e esperam, ganharam um reforço de peso: a Justiça determinou a concessão automática e provisória de benefícios ao segurado quando o agendamento da perícia-médica ultrapassar 45 dias da data do requerimento. Ou seja, tem que fazer o exame, mas se o agendamento demorou o benefício deverá ser concedido automaticamente.

Vale destacar que a sentença do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vale nos estados do Sul do país, mas poderá servir de base para que outros segurados e tribunais tomem a mesma decisão.

Previdência Social