Benefício previdenciário indevido pode gerar negativação

A inscrição na dívida ativa, o equivalente na administração pública à lista do SPC/Serasa, é a principal arma que o INSS vem utilizando para amedrontar o trabalhador que deve alguma coisa à autarquia.

Desde 2019, quando a lei 13.846 foi criada, ficou mais rígido e abrangente o tratamento dado ao segurado que recebeu benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente, ou além do devido, mesmo no caso de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, em que o juiz autorizou que o cidadão recebesse o valor antecipado.

Nesses casos, o instituto quer “sujar” o nome do trabalhador. Em razão desse rigor, o assunto foi parar no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que agora vai decidir se a cobrança pode justificar a inscrição do nome em dívida ativa.

Em 2013, o STJ, por meio do Tema 598, já havia firmado o entendimento de que, sem uma lei específica, a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada. Como foi criada uma lei sobre o assunto, o tema volta à tona.

De acordo com o ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso (REsp 1.860.018/RJ) que vai analisar a possibilidade de restrição, a “continuidade da adoção de medidas constritivas contra o patrimônio dos executados poderá ensejar danos irreparáveis ou de difícil reparação, o que recomenda cautela”.

Por causa desse cuidado, a Corte resolveu que todas as pessoas no país que estiverem sendo cobradas pelo INSS deverão aguardar o desfecho do processo, antes de terem os seus nomes incluídos na lista pública de mau pagador.

*Informações, Agora São Paulo

Previdência Social