Benefício financeiro das ações do TCU no terceiro trimestre de 2020 supera R$ 9 bilhões

As informações constam do Relatório de Atividades do TCU referente ao terceiro trimestre de 2020. O documento foi encaminhado ao Congresso Nacional em 30 novembro

O benefício financeiro total mensurável das ações de controle do Tribunal de Contas da União (TCU), no terceiro trimestre de 2020, atingiu o montante de R$ 9.391.040.160,68. O valor é 19,06 vezes superior ao custo de funcionamento do TCU no período (R$ 492.535.489,31). As informações constam do Relatório de Atividades do TCU referente ao terceiro trimestre de 2020, encaminhado pelo presidente José Mucio Monteiro ao presidente do Congresso Nacional em 30 novembro.

Esses relatórios gerenciais registram os principais resultados decorrentes da atuação do TCU, tanto no exercício do controle da gestão pública, quanto no âmbito administrativo. Relatórios trimestrais e anuais foram criados como uma prestação de contas do TCU para o Congresso sobre a atuação do controle externo. A partir do encerramento do exercício, o Tribunal tem 60 dias para enviar o relatório trimestral para o Congresso. No caso do relatório anual, o prazo para envio é de 90 dias.

 “Com o passar do tempo, além de prestar contas, o relatório passou a fornecer informações no sentido de aumentar o diálogo do Tribunal com o Congresso e com a sociedade e fortalecer a transparência da nossa atuação”, afirma o secretário-geral adjunto da Presidência, Felício Ribas Torres. A consolidação dos dados no relatório, a partir da atuação das unidades básicas do TCU, é feita pela Secretaria-Geral da Presidência (Segepres).

O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

Considerando os desafios trazidos pela pandemia do novo coronavírus, o presidente do TCU, José Mucio Monteiro, destaca, entre os trabalhos realizados pelo Tribunal no trimestre, a continuidade das ações adotadas no âmbito do Coopera – Programa Especial de Atuação no Enfrentamento à Crise da Covid-19, conjunto de iniciativas de acompanhamento e fiscalização que buscam apoiar o gestor público e a sociedade neste momento em que ações emergenciais são necessárias para o combate à pandemia.

No período, o Tribunal realizou o terceiro acompanhamento do pagamento do auxílio emergencial. A auditoria apontou que, até o mês de junho, 1,31 milhão de benefícios concedidos pelo Governo Federal foram cancelados por estarem em desacordo com as regras de elegibilidade, o que representa 2% dos beneficiados e indica pagamentos indevidos no montante de R$ 1,46 bilhão”, ressaltou Mucio na introdução do relatório.

Outro destaque do período, segundo ele, foi a atuação do Tribunal em caráter preventivo, diante da adoção de 28 medidas cautelares referentes à aplicação de recursos superiores a R$ 11 bilhões. “Isso demonstra a ação proativa desta Casa na defesa do patrimônio público, com o objetivo de evitar a concretização de danos ao erário.”

EXEMPLOS DE RESULTADOS DO TCU NO 3º TRIMESTRE DE 2020

Benefício financeiro das ações de controle externo

R$ 9,391 bilhões

Montante envolvido nas medidas cautelares adotadas

R$ 11,293 bilhões

Responsáveis condenados em débito e/ou multados

870

Valor das condenações em débito e multa

R$ 1,108 bilhão

Fiscalizações concluídas

79

Processos de controle externo apreciados conclusivamente

1.540

Responsáveis inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal

46

Pessoas Jurídicas declaradas inidôneas para participar de licitações na Administração Pública Federal

21

Arrestos de bens solicitados

19

Medidas cautelares adotadas

28

Atos de pessoal apreciados

30.554

Processos de cobrança executiva formalizados

1.108

Valor envolvido nos processos de cobrança executiva

R$ 496,638 milhões

Acórdãos proferidos

8.701

Comunicado 1

Ações sobre contribuição sindical de servidores estatutários devem ser julgadas pela Justiça comum

O entendimento firmado pelo STF é de que a matéria não se insere na competência da Justiça do Trabalho

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que compete à Justiça comum processar e julgar causas que tratem do recolhimento e do repasse da contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1089282, com repercussão geral (Tema 994), na sessão virtual concluída em 4/12.

Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que lembrou que a Emenda Constitucional (EC) 45/2004 (Reforma do Judiciário) passou a atribuir à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar controvérsias relacionadas à representação de entidades sindicais e as ações entre sindicatos e empregados e entre sindicatos e empregadores (artigo 114, inciso III), e o STF confirmou esse entendimento. No julgamento de medida cautelar na ADI 3395, o Plenário afastou interpretação ao inciso I do artigo 114 da Constituição da República, com a redação dada pela EC 45, que incluísse na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação de ordem estatutária ou jurídico-administrativa.

O relator observou que, na apreciação da ADI 3345, não houve qualquer debate sobre as demandas que tratem da contribuição sindical. Mas, segundo ele, a competência prevista no inciso III do artigo 114 não pode ser interpretada de forma isolada. Esse dispositivo, segundo ele, deve ser compreendido com base na decisão da Corte naquele precedente.

Por fim, o ministro destacou que o fato de o STF ter declarado constitucional a extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical, que passou a ter caráter facultativo com a Reforma Trabalhista, não tem impacto na definição da competência da Justiça comum para julgar a questão.

Caso

No processo julgado, o Estado do Amazonas questionava decisão do Tribunal de Justiça (TJ-AM), que declinou de sua competência para julgar causa sobre recolhimento de contribuição sindical de servidores da Defensoria Pública local para a Justiça do Trabalho. No STF, o estado alegava que a contribuição sindical, no caso, diz respeito a servidores públicos estatutários e, portanto, atrairia a competência da Justiça comum. O voto do relator, seguido por unânime, deu provimento ao recurso extraordinário.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário”.

Comunicado 2

Novo GT para viabilizar nova revisão do BPC

PORTARIA CONJUNTA SEDS/MC, SEPRT/ME, INSS, SNDPD/MMFDH Nº 94, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020.

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de viabilizar a revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de que trata o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. (Processo nº 10128.127145/2020-26).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “c” do inciso I do art. 28 e o art. 74 do Anexo I ao Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, o SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “g” do inciso II do art. 71 e o art. 180 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e a SECRETÁRIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO MINISTÉRIO DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 33 e o art. 50 do Anexo ao Decreto nº 10.174, de 13 de dezembro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no art. 42 do Anexo ao Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, resolvem:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com o objetivo de elaborar estudo técnico para viabilizar a revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de que tratam o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 42 do Anexo do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, contemplando:

I – mapeamento das possíveis fontes de fraude no BPC e de concessão e manutenção indevida do benefício;

II – escopo da revisão;

III – critérios de priorização dos benefícios a serem revisados;

IV – fases de operacionalização; e

V – cronograma de reavaliações periódicas do BPC.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto por 4 (quatro) membros titulares, e respectivos suplentes, representantes dos seguintes órgãos e entidade:

I – da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania:

a) André Rodrigues Veras – titular;

b) Marcos Maia Antunes – suplente;

II – da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia:

a) Junia Aparecida Guimarães – titular;

b) Bernardo Patta Schettini – suplente;

III – do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

a) Fábio Comanduci Nascimento – titular;

b) Patrícia Souza Oliveira – suplente;

IV – da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos:

a) Március Alves Crispim – titular;

b) Rodrigo Abreu de Freitas Machado – suplente;

§ 1º O grupo de trabalho será coordenado pelo representante da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, que prestará o apoio administrativo para seu funcionamento.

§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do grupo de trabalho, sem direito a voto, outros representantes dos órgãos e entidade que o compõem, bem como de outros órgãos ou entidades.

§ 3º Os membros do grupo de trabalho poderão ser substituídos mediante indicação de seu respectivo órgão ou entidade.

§ 4º Os representantes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, titular ou suplente, serão indicados pela Secretaria de Previdência, sendo um deles servidor da carreira de Perito Médico Federal, vinculado à Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.

§ 5º Um dos representantes do INSS, titular ou suplente, será servidor titular do cargo de Analista do Seguro Social, vinculado à área de serviço social.

Art. 3º As reuniões ordinárias do grupo de trabalho serão quinzenais, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias por seu coordenador, por intermédio de mensagem eletrônica.

§ 1º As reuniões serão realizadas com a presença de no mínimo três membros e as deliberações serão tomadas pela maioria simples dos presentes.

§ 2º As reuniões do grupo de trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência ou de outro meio eletrônico.

Art. 4° O grupo de trabalho terá a duração de 90 (noventa) dias, contados da data de entrada em vigor desta Portaria Conjunta, prorrogável por igual período mediante deliberação de seus membros.

Art. 5º O grupo de trabalho apresentará relatório final com a descrição das atividades realizadas, resultados alcançados e propostas formuladas.

Art. 6º A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2021.

DANTE CASSIANO VIANA

Secretário Especial do Desenvolvimento Social Substituto

ADLER ANAXIMANDRO CRUZ E ALVES

Secretário Especial de Previdência e Trabalho Substituto

ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Substituto

PRISCILLA ROBERTA GASPAR DE OLIVEIRA

Secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Mirante

As projeções foram atualizadas no 1º Boletim Focus do ano, divulgado em 04.01. pelo Banco Central prevê:

  1. redução de 3,49% para 3,40% a expectativa para o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) do país em 2021;

  2. As estimativas para a inflação de 2021 mostraram uma leve redução, de 3,34% para 3,32%. O percentual está abaixo do centro da meta, que é de 3,75% em 2021;

  3. A taxa básica de juros, a Selic, deve terminar 2021 aos 3% ao ano;

  4. O dólar também foi mantido em R$ 5;

  5. o PIB, o mercado diminuiu a expectativa de queda de 4,40% para 4,36% em 2020.

– Em junho, a Polícia Federal deflagrou a operação Para Bellum, com o objetivo de investigar supostas fraudes em contratos da área de saúde, especialmente em relação à importação de respiradores, no estado do Pará, governado por Helder Barbalho (MDB). 

Em setembro e outubro, O Antagonista divulgou  a chocante troca de mensagens entre o governador e André Felipe Oliveira, representante da SKN Importadora.

A operação SOS, desdobramento da Para Bellum, revelou que o esquema de Barbalho envolveu a impressionante soma de 1,2 bilhão de reais em contratos e que possuía tentáculos em São Paulo

A PF apreendeu um equipamento de espionagem adquirido pela Polícia Civil do Pará usado para monitorar os investigadores do esquema de corrupção na Saúde estadual.

– Desoneração o Diário do Transporte (SP) informou que o presidente Jair Bolsonaro entrou em 15.12 no Supremo Tribunal Federal (STF), para barrar a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos.

– A desoneração incluía 17 setores da economia, entre os quais, a operação de transportes coletivos e a fabricação de ônibus. Com isso, o governo deixará de atender ao pleito de setores empresariais que enviaram uma carta aberta pedindo que a questão não fosse judicializada.
Cerca de 36 entidades empresariais assinaram o documento em novembro, incluindo a 
Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) e a Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus (Fabus).

– O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Câmara dos Deputados nota técnica em que aponta inconstitucionalidade no repasse de recursos do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a instituições de ensino privadas. Os dispositivos que tratam do tema foram inseridos no texto do Projeto de Lei 4372/2020, que regulamenta o fundo, durante a votação na Câmara dos Deputados. No entanto, depois do envio da nota técnica a senadores, os trechos foram rejeitados pelo Senado, e o projeto de lei deve ser novamente analisado pela Câmara. Segundo a nota técnica, o repasse de recursos do Fundo para instituições de escolas privadas viola a Constituição e cria precedente para a precarização do ensino público no país.

A nota técnica foi elaborada por mais de 300 juristas.

– Mendonça defende investigação ‘independente’ sobre o Abingate.

André Mendonça disse ser necessária “independência” na investigação, determinada por Cármen Lúcia, sobre o uso da Abin como “auxiliar” da defesa de Flávio Bolsonaro, o filho 01 de Jair Bolsonaro, no caso da rachadinha na Alerj.

A ministra do STF ordenou que a PGR investigue o caso depois que a Crusoé revelou que Alexandre Ramagem, o diretor da Abin, enviou pessoalmente a Flávio relatórios clandestinos da agência para municiar os seus advogados. ABIN e MPF agem juntos.

Eu acho que é uma investigação que deve seguir com independência por parte das instituições correspondentes, sendo acompanhadas pela ministra relatora [Cármen Lúcia], conduzida pela Procuradoria-Geral da República”, disse o ministro da Justiça

– Militares do governo têm medo de serem chamados de maricas, diz Mandetta.

Luiz Henrique Mandetta disse em entrevista ao UOL que muitos militares que fazem parte do governo Jair Bolsonaro estão “rasgando sua biografia”.

Questionado sobre o comportamento de alguns militares do governo que não respeitam medidas de prevenção contra a Covid-19, o ex-ministro da Saúde afirmou que eles “provavelmente têm medo de o presidente chamá-los de maricas”.

Quando eles têm esse tipo de comportamento, eles estão rasgando a biografia militar deles, em primeiro plano. Segundo eles estão fazendo um teatro para agradar o chefe.

– OAB pressiona Fux pelo início do debate sobre juiz das garantias

Desde que o STF barrou a possibilidade de reeleição no Congresso, cresceu a pressão sobre o presidente da corte, Luiz Fux, em torno do debate sobre o juiz das garantias, diz a Crusoé.

Agora, a OAB aderiu à ofensiva e cobra de Fux uma data para o julgamento da liminar e para o início das audiências públicas sobre o tema.

Em que pese a relevância da matéria debatida nos autos, dado que implica a reformulação sistêmica do processo penal em nosso país, extrai-se do andamento processual que a decisão não foi levada à plenário para referendo dos ministros”, diz o ofício da OAB, assinado por Felipe Santa Cruz.

– Luiz Fux se negou a analisar um pedido da defesa de Lula pela paralisação de uma ação da Lava Jato de Curitiba, informou Lauro Jardim em O Globo.

No despacho. Fux disse que o caso não se enquadra nas hipóteses previstas pelo regimento da corte para análise durante o recesso e encaminhou o caso ao relator, Edson Fachin.

Na ação em questão, o petista é réu sob a acusação de lavagem de dinheiro de doações feitas pela Odebrecht ao Instituto Lula.

A defesa do ex-presidiário diz que não teve acesso a todos os documentos citados na denúncia e quer paralisar o processo até que a íntegra seja disponibilizada.

Central dos servidores

– NOMEAR, PEDRO CESAR NUNES FERREIRA MARQUES DE SOUSA, para exercer, interinamente, o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa.

– EXONERAR, FRANCISCO CARLOS RIBEIRO DE ALMEIDA do cargo de secretário especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República.

– NOMEAR, BRUNO CESAR GROSSI DE SOUZA, para exercer o cargo de secretário especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa

– EXONERAR, a pedido, JORGE ANTONIO DE OLIVEIRA FRANCISCO do cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

– CONCEDER, APOSENTADORIA a JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, no cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União.

– NOMEAR, JORGE ANTONIO DE OLIVEIRA FRANCISCO, para exercer o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro José Mucio Monteiro Filho.

– COMISSIONAR, DIOGO ROSAS GUGISCH, primeiro-secretário da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, na função de conselheiro na embaixada do Brasil em Doha.

– DESIGNAR, a diretora MEIRUZE SOUSA FREITAS, substituta eventual do cargo de diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

– DESIGNAR, para exercer a função de Adido Agrícola junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior: RAFAEL D’ AQUINO MAFRA, na Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e outras organizações econômicas em Genebra, Confederação Suíça; DANIELA DE MORAES AVIANI, na Embaixada do Brasil em Camberra, Comunidade da Austrália; HELENA MÜLLER QUEIROZ, na Delegação do Brasil junto às Organizações Internacionais Econômicas sediadas em Paris, República Francesa; e PAULO MÁRCIO MENDONÇA ARAÚJO, na Embaixada do Brasil em Ottawa, Canadá.

– RECONDUZIR, VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO ao cargo de membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, com mandato até 4 de novembro de 2025.

– NOMEAR, JOSÉ ARNÓBIO DE ARAÚJO FILHO, professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, para exercer o cargo de Reitor do referido Instituto, com mandato de quatro anos.

– EXONERAR, PAULO EDSON SANTA BARBA do cargo de assessor especial da Assessoria Especial da Casa Civil da Presidência da República.

– NOMEAR, MAURICIO DE SOUZA BEZERRA, para exercer o cargo de assessor especial da Assessoria Especial da Casa Civil da Presidência da República.

– NOMEAR, LUIZ EDUARDO DE MEDEIROS, para exercer o cargo de chefe do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro.

– EXONERAR, a pedido, ANTONIO CARLOS DE SOUZA do cargo de chefe do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, código DAS 101.6.

Mudanças no Ministério da Agricultura:

– DISPENSAR, a pedido, JOÃO FRANCISCO WEBER BISOL, Chefe de Serviço, do 10° Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária.

– DESIGNAR, DIEGO DONIZETTI GONÇALVES MACHADO, Substituto da coordenadora-geral, da Coordenação-Geral de Administração e Finanças, da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo.

– DISPENSAR, MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO VALENTE, substituta do chefe de Divisão Adilson Luiz de Araújo, da Divisão de Gestão de Documentos, da Coordenação de Administração de Patrimônio e Documentação, da Coordenação-Geral de Logística Institucional, do Departamento de Administração, da Secretaria-Executiva.

Mudanças no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

– NOMEAR, REJANE FEITOSA MOURA FE, chefe de Gabinete, da Secretaria Executiva deste Ministério.

– DISPENSAR, RONALD BUSS DE SOUZA, coordenador do Gabinete, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE, deste Ministério.

– DESIGNAR, OSWALDO DUARTE MIRANDA, coordenador do Gabinete, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE, deste Ministério.

– NOMEAR, JOSÉ ABELHA NETO, como representante titular da Central Única dos Trabalhadores no Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para o mandato de 2 (dois) anos.

– NOMEAR, FRANCISCO WAYNE MOREIRA, chefe de Gabinete da Subsecretaria de Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Mulher, da Família e dos Direito Humanos.

Mudanças no Quartel General da Saúde:

– NOMEAR, FERNANDA DOCKHORN COSTA JOHANSEN, coordenadora-geral de Vigilância das Doenças de Transmissão Respiratória de Condições Crônicas, do Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde.

– DISPENSAR, FERNANDA SANTOS BORDALO, assistente da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Mudanças no Ministério do Turismo:

– EXONERAR, MIRIAM REZENDE GONÇALVES, assessora, da Assessoria Especial de Comunicação Social deste Ministério.

– DESIGNAR, GUILHERME BRUNO DOS SANTOS, coordenador de Disseminação de Informações, do Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra, da Fundação Cultural Palmares.

– DESIGNAR, ANTÔNIO MARCOS BARBOSA SANTOS, chefe de Divisão de Promoção da Cultura Afro-brasileira, do Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro-Brasileira, da Fundação Cultural Palmares.

– EXONERAR, LUCAS JOSÉ SILVA DA SILVEIRA, coordenador da Coordenação-Geral de Gestão de Transferências, da Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências, da Secretaria-Executiva deste Ministério.

– NOMEAR, RAÍSSA FERNANDES BARBOSA LEITE, coordenadora, da Coordenação-Geral de Gestão de Transferências, da Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências, da Secretaria-Executiva deste Ministério.

– DISPENSAR, a pedido, BRUNO CORREA MIRANDA, chefe de Divisão de Tecnologia da Informação, da Coordenação-Geral de Gestão Interna, da Fundação Cultural Palmares, vinculada a este Ministério.

Previdência Social