Benefício de plano previdência privada não pode ser regido por regulamento hibrido

Não é possível mesclar regras de estatutos diferentes para favorecer participante de plano de previdência privada, de modo a formar um regime híbrido apenas com as regras mais vantajosas ao assistido. 

Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o agravo regimental de um homem que pretendia que a ele fossem aplicados simultaneamente os benefícios mais vantajosos de dois regulamentos da Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social (Fachesf): os Regulamentos de números 1 e 2.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco, demostrou no acordão que a sentença transitada em julgado reconheceu o direito do participante a ter sua aposentadoria complementar regida de acordo apenas com as disposições do regulamento 1.

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