Beneficiário terá que devolver valor para o INSS caso perca ação

A Medida Provisória (MP) 871/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e que regulamenta o pente-fino nos benefícios do INSS, também reforçou a ordem para devolução de valores recebidos por antecipação de tutela que forem revertidas no Judiciário.

De acordo com a advogada previdenciária, Lilian Belisário dos Santos, quando era pedida a antecipação e o juiz concedia, o segurado já começava a receber os valores. Mas, nos casos em que a sentença era revertida em segundo grau, acontecia de haver algumas devoluções do valor que tinha recebido até então.

“A MP veio, de certa forma, ‘legalizar’ essa devolução. Até então, havia tribunais que entendiam pela devolução, outros que não. Estava uma situação meio que dividida, embora o entendimento estivesse caminhando mais para a devolução”, disse.

Para a advogada previdenciária Alline Simonelli, “É realmente complicado para o segurado fazer essa devolução já que normalmente a utiliza com as despesas do dia a dia. E o maior problema é que atinge as pessoas que estão de boa-fé. Quando ela recebe essa tutela antecipada, está amparada por uma decisão judicial e acredita que tem direito ao benefício”.

Com isso, Lilian e Aline afirmaram que estão cada vez mais cautelosas com os pedidos de tutela, só solicitando quando há a certeza de que a decisão não será revertida nas instâncias superiores.       

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