Bancária consegue indenização por lesão

 

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região de Manaus (TRT11) reformou sentença improcedente e condenou o banco Itaú ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que adquiriu lesão nos tendões e no cotovelo direito em decorrência de esforço repetitivo. No julgamento do recurso, o relator David Alves de Mello Junior acolheu parcialmente os argumentos da autora com base no laudo elaborado por médico ortopedista.

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