Auxílio-doença pedido pela internet não pode ser negado sem passar por perícia

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiu que o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares pela internet, não poderá ser recusado sem a realização de perícia médica presencial.

De acordo com a portaria, publicada na segunda-feira (17), será gerada uma pendência de necessidade de agendamento de perícia, em todos os casos em que a avaliação médica preliminar concluir pela necessidade da avaliação presencial. O beneficiário terá então 7 dias, a contar do aviso, para agendar a perícia presencial. Caso não o faça, o processo será arquivado, sem análise. Assim, ele poderá fazer o pedido novamente.

O agendamento para realização da perícia médica presencial deverá ser realizado pelo segurado, através do serviço “Perícia Presencial por Indicação Médica”, no Meu INSS.

*Fonte: G1 Economia

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