Auxiliar de serviços gerais contrai HIV no trabalho e ganha indenização

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) estipulou o valor de R$ 50 mil a título de indenização por dano moral, a um auxiliar de serviços gerais que contraiu o vírus HIV enquanto manejava o lixo da enfermaria do hospital onde trabalhava. O colegiado seguiu por unanimidade o voto da relatora do acórdão, desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, que considerou comprovado que a instituição hospitalar não adotava medidas preventivas ou paliativas eficazes.

Previdência Social