Atendente de farmácia que aplicava medicamento injetável receberá adicional de insalubridade

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas, acompanhando voto do desembargador Emerson José Alves Lage, reformou decisão de 1º grau e deu provimento ao recurso apresentado por um atendente de farmácia para reconhecer o seu direito ao adicional de insalubridade. No caso, além de vender medicamentos na farmácia, o trabalhador também aplicava medicamentos injetáveis em clientes da empresa, de maneira habitual e intermitente.

O julgador deu provimento para acrescentar à condenação o adicional de insalubridade em grau médio, de 20% sobre o salário mínimo, por todo o período contratual, sendo devidos os reflexos no Repouso Semanal Remunerado (RSR), aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com multa de 40%.

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