Aprovado auxílio financeiro a vítimas de violência doméstica, física, sexual ou psicológica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui situações de violência doméstica, física, sexual ou psicológica, além de ameaça à vida, entre os critérios para recebimento do benefício eventual previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).

O texto altera, na lei, a definição de “vulnerabilidade temporária”.

Os benefícios eventuais são auxílios financeiros suplementares e provisórios ofertados a cidadãos e famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. O auxílio é concedido a pedido da pessoa em situação de risco ou pela identificação dessas situações no atendimento a usuários dos serviços de assistência social.

O texto aprovado é o substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família para o Projeto de Lei 3256/12, do Senado.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

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