Aprovada indenização para dependentes de profissionais de saúde falecidos por Covid

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou Emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 1826/2020 que prevê o pagamento pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos dependentes de profissionais de saúde falecidos em decorrência do novo coronavírus (Covid-19).

Para se tornar lei, a matéria precisa ser sancionada pelo Presidente da República.

A indenização se aplica também no caso de incapacidade permanente para o trabalho, conforme consta do PL nº 1826/20 (texto inicial foi apresentado em abril), de autoria dos deputados federais Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS).

Também permanecem no texto os beneficiários listados pela Câmara na primeira votação do projeto:

– Agentes comunitários(as) de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia;

– Aqueles(as) cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;

– Aqueles(as) cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde; e

– Aqueles(as) que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.

Valores

Além desse valor, serão devidos R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.

Outro ponto sugerido pelos senadores e aceito pelos deputados estende essa indenização aos dependentes de até 24 anos se estiverem cursando a faculdade com a mesma sistemática de cálculo.

Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.

Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Previdência Social