Aprovada dedução do IR por doações a programas de saúde até 2025

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 5.307/20, que prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda (IR), as doações feitas aos fundos de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência. A matéria segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, as pessoas físicas poderão deduzir do IR os valores correspondentes às doações e patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026.

Os dois programas incluem prestação de serviços médico-assistenciais, de formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos e de realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.

Da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o projeto altera a Lei 12.715, de 2012, que instituiu o Pronon e o Pronas/PCD. A proposição foi relatada pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que apresentou voto favorável à sua aprovação, sem alterações no texto original.

*Com informações, Agência Senado

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