Aposentadoria especial para guardas municipais 

Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 531/18, que estende aos guardas municipais os critérios de aposentadoria especial aplicados aos policiais militares, civis e federais.

A medida de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), determina ainda que, se o PLC for aprovado, fica estabelecido que o guarda municipal será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade. 

  • Homem: após 30 anos de contribuição, desde que atue, pelo menos, por 20 anos em atividade de segurança pública. 
  • Mulher: após 25 anos de contribuição, desde que atue, pelo menos, por 15 anos em atividade de segurança pública.

Antes de seguir para o Plenário, o PLC será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributações; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  

*Fonte: Agência Câmara 

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