Aposentadoria depositada após a morte não pode ser descontada, segundo justiça

Uma decisão do Tribunal Federal Regional da 4ª região negou um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que o Banco Bradesco ressarcisse o valor de R$ 75.311,19 depositado na conta de um segurado já falecido. A alegação da autarquia é de que houve uma fraude, mas a corte concluiu que cabia ao próprio INSS conferir a prova de vida do beneficiário em questão.

O INSS entrou com ação em 2020, após contatar que os valores pagos para o segurado pela sua aposentadoria até 2011 estavam incorretos, uma vez que este falecera em 2001. Dessa forma, a autarquia pediu o ressarcimento de R$ 75.311,19 referente ao período, contando juros e correção monetária, condicionando os pagamentos indevidos a procedimentos do Bradesco.

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) negou o pedido; o INSS recorreu, mas a 3ª Turma do TRF-4 manteve a sentença.

Com informações do portal Seu Crédito Digital

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