ANASPS/ON LINE – Ano XV/Edição nº 1.553

Supremo recebeu três ações contra a Reforma da Previdência mas ainda não se manifestou. Ações foram distribuídas à ministra Rosa Weber.

Quarta-feira, 22 de março de 2017

Confederação ajuíza ADI contra tramitação da Reforma da Previdência

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5669), no Supremo Tribunal Federal, para questionar a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016, que prevê mudanças nas regras para concessão de aposentadorias e pensões.

Esta é a terceira ação ajuizada por confederações de trabalhadores contra a Reforma da Previdência. As outras duas foram Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (ADPF 438) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (ADPF 440).

Na ADI 5669, a Contee afirma que a proposta de reforma fere direitos fundamentais sociais, acabando com o conceito de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição para servidores públicos e trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Contesta ainda a exigência de 49 anos de contribuição para alcançar a aposentadoria integral e o parâmetro para as regras de transição.

Para a confederação, a proposta viola o direito fundamental à Previdência; revoga as regras de transição impostas pelas reformas previdenciárias anteriores (Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03); reduz benefícios como pensão por morte e acumulação de benefícios; desvincula a pensão por morte do salário mínimo e retira a proteção ao trabalhador rural.

Assim, a Contee pede a concessão de medida cautelar para suspender a tramitação da proposta no Congresso Nacional, alegando que “a simples violação aos dispositivos constitucionais indicados já justificaria a urgência no deferimento da medida cautelar e, por consequência, a cessação da lesão que será provocada pela PEC 287/2016”.

No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da proposta. A ação foi distribuída por prevenção à ministra Rosa Weber, que também é relatora das outras duas ajuizadas contra a tramitação da Reforma da Previdência.

Quinta-feira, 02 de março de 2017

STF recebe nova ação contra tramitação da PEC da Reforma da Previdência no Congresso

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 440) para questionar a Proposta de Emenda à Constituição 287/2016, que dispõe sobre a Reforma da Previdência. Essa ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e distribuída à ministra Rosa Weber.

A ministra também é relatora da ADPF 438, ajuizada em dezembro passado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ) e outras entidades sindicais. As ações questionam a tramitação da PEC 287/2016, que propõe mudança nas regras para a aposentadoria nos setores público e privado, bem como as regras de transição para o novo sistema.

A CNTM sustenta a proposta fere princípios constitucionais como o da Seguridade Social (artigo 194), o da Diversidade da Base de Custeio (artigo 195) e ainda teria inserido “normas extremamente restritivas de direito tendentes a abolir garantias e direitos individuais”. Acrescenta o conteúdo da PEC fere cláusulas pétreas da Constituição Federal, que não poderiam ser alteradas por meio de emendas constitucionais.

A entidade alega ainda que as premissas da PEC contidas na Exposição de Motivos enviada ao Congresso Nacional e repetidas pela companha publicitária do governo “são baseadas em suposições financeiras e prognósticos demográficos, meros exercícios de futurologia baseados em dados empíricos destituídos de caráter científico mais sério”.

A Confederação pede, assim, que a ADPF seja julgada precedente para declarar a inconstitucionalidade da PEC 278/2016.

AR/AD

Sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Ação que questiona PEC da Reforma da Previdência tem despacho com pedido de informações

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, solicitou aos presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados informações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 referente à chamada Reforma da Previdência que tramita no Congresso Nacional. A PEC 287 é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 438, em que a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ) e outras entidades sindicais questionam as propostas de mudança nas regras para a aposentadoria nos setores público e privado, bem como as regras de transição para o novo sistema.

Ao receber a ação, na qual é pedida liminar para suspender a tramitação da reforma, a ministra Cármen Lúcia adotou o rito previsto no parágrafo 2ª do artigo 5º da Lei 9.882/1999 (Lei da ADPFs), que permite ao relator ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, em prazo comum.

Em seu despacho, a ministra Cármen Lúcia observa que a solicitação das informações “não obsta o reexame dos requisitos de cabimento da presente ação, em especial quanto à existência de relevante controvérsia constitucional e à observância do princípio da subsidiariedade”. A presidente do STF enfatizou o papel da ADPF para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público, mas lembrou que “a admissão desse importante instrumento de controle objetivo de constitucionalidade depende da inexistência de outros meios processuais aptos e eficazes para evitar que ato do Poder Público produza efeitos lesivos a preceito fundamental suscitado”.

Argumentos

Na ADPF 438, as entidades de trabalhadores afirmam que em 2014 o governo federal promoveu alterações previdenciárias e trabalhistas por meio das Medidas Provisórias 664 e 665, que foram convertidas respectivamente nas Leis 13.135/2015 e 13.134/2015, com mudanças para a concessão de pensão por morte, auxílio-doença e seguro-desemprego.

As entidades autoras da ação – além da CNTQ assinam a ADPF a Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) – questionam o aumento da idade mínima da aposentadoria para 65 anos, os parâmetros presentes nas regras de transição, o fim do tratamento diferenciado entre homens e mulheres e a exigência de 49 anos de contribuição para obtenção de aposentadoria integral, entre outras mudanças previstas na PEC 287/2016.

As entidades sindicais pedem medida cautelar para suspender a tramitação da matéria que se encontra na Câmara dos Deputados. Além da suspensão, pedem que o presidente da República se abstenha de promover as alterações previstas na chamada Reforma da Previdência por meio de medidas provisórias ou decretos, “ a fim de que se proceda ampla discussão entre a sociedade e o governo”, ou ainda, “que se determine a consulta popular por meio de plebiscito ou referendo, conforme preconiza o artigo 14 da Constituição Federal”. No mérito, as entidades reiteram os pedidos feitos na liminar. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber. A ministra Cármen Lúcia despachou nos autos em razão do período de recesso forense.

AR/VP

 

 

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