ANASPS/ON LINE-Ano XV, Edição nº 1.609

Informativo Semanal da Diretoria Executiva da ANASPS

CONGRESSO TEM ATE O DIA 10 PARA PROMOVER OU NÃO MAIS UM GRANDE SAQUE CONTRA A PREVIDENCIA . COMISSÃO CONCLUIU VOTAÇÃO DA MP QUE RESTABELECE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL MAS QUE NÃO VAI SER MAIS RESTABELECIDA. MAS NÃO SERÁ RETABELECIDA, SERÁ AMPLIADA.

OPINIÃO DA ANASPS: MAIS UM SAQUE NA PREVIDENCIA SOCIAL. AO INVES DE SE ACABAR COM A DESONERAÇÃO. E VOLTA A CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA, CONGRESSO AMPLIA DESMEDIDAMENTE A DESONERAÇÃO CONTRIBUTIVA.

 

Publicou a Agência Senado 05/07/2017, 16h37 – ATUALIZADO EM 05/07/2017, 17h24

A Comissão Mista da Medida Provisória nº 774/2017 concluiu nesta quarta-feira (5) a votação do texto que restabelece a cobrança da contribuição previdenciária patronal. Os parlamentares analisaram destaques e emendas que tratavam da inclusão de mais modalidades de empresas entre as que teriam direito a permanecer com os descontos na folha de pagamentos. A senadora Ana Amélia (PP-RS), que também é jornalista, acredita que a isenção para o setor de comunicação é legítima.

 

Fim de desoneração tributária vai ao Plenário da Câmara

Anderson Vieira | 05/07/2017, 13h19 – ATUALIZADO EM 05/07/2017, 20h06

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A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 774/2017 concluiu nesta quarta-feira (5) a votação da proposta, que segue agora para o Plenário da Câmara dos Deputados para depois passar pelo Senado. O texto principal já havia sido aprovado, mas os destaques ficaram pendentes.

A MP acaba em parte com a desoneração tributária adotada pela ex-presidente Dilma Rousseff, quando a contribuição previdenciária patronal era baseada na receita bruta da empresa, restabelecendo o recolhimento obrigatório sobre a folha de pagamento.

Alguns setores da economia, no entanto, foram excluídos da MP e tiveram benefícios mantidos, como transportes de passageiros (rodoviário, ferroviário e metroviário), construção civil e comunicação. Na votação dos destaques desta quarta-feira, foram beneficiados também transporte rodoviário de cargas (emenda 8), máquinas e equipamentos industriais e agropecuários (emenda 13) e fabricantes de ônibus e carrocerias de ônibus (emenda 11).

Antes disso, o relator, senador Airton Sandoval (PMDB-SP), já havia determinado que poderão continuar recolhendo a contribuição social com base na receita bruta as empresas das áreas de tecnologia da informação, transporte coletivo de passageiros, comunicação, telesserviço (call centers); projetos de circuitos integrados, couro, calçado, confecção e vestuário, além de empresas estratégicas de defesa.

Outra emenda acolhida pelo relator e aprovada, a de número 50, diz respeito a condicionantes para que as empresas mantenham seu benefício, como evitar a alta rotatividade de mão de obra e reduzir a taxa média de acidentes de trabalho.

Conforme o texto aprovado, o fim da desoneração passa a valer para janeiro de 2018. A contribuição previdenciária sobre a receita bruta é instrumento de desoneração da folha de pagamento adotada pelo Brasil a partir de 2011 com o propósito inicial  de aumentar a competitividade de alguns setores específico da economia. Todavia, seu alcance foi sendo ampliado  com o passar do tempo, chegando a 56 atividades econômicas.

Pressão

Diante das reivindicações de vários setores, o relator disse acreditar que a fase mais difícil da tramitação da MP ficou para trás. Ele admitiu, no entanto que podem ocorrer novas mudanças, com a inclusão de novos beneficiários, como o setor têxtil.

— O mais difícil passou, pois na comissão se cria uma ideia do que é possível e do que é justo. Quando vai ao Plenário, pode haver modificação, mas já existe ao menos um entendimento mínimo que cria um parâmetro do que pode ou não ser alterado — afirmou.

Debates

Na fase de debates, o deputado Pepe Vargas (PT-RS) lamentou o que ele considera uma incoerência no texto aprovado. O parlamentar lembrou que a MP visa principalmente a preservar setores com alta concorrência externa e intensivos em mão de obra. Todavia, empresas que se encaixam nesse perfil ficaram de fora da desoneração em detrimento de outros ramos de atividade.

— A indústria moveleira, por exemplo, não teve seu benefício mantido. Já empresas de TV e jornalísticas continuarão sendo beneficiadas. Incluir os meios de comunicação é tentar fazer um agrado achando que o setor vai dar uma colher de chá ao governo — criticou.

O senador Lasier Martins (PDT-RS), que é jornalista, rebateu o argumento, alegando que a comunicação vive a maior crise dos últimos 40 anos, com jornais fechando e com emissoras de rádio e TV em grandes dificuldades financeiras.

— As redes sociais afastaram anunciantes e não podemos enfraquecer a mídia no Brasil, que é muito importante para a democracia. Só lamento que o setor de móveis não tenha sido contemplado, mas vamos batalhar no Plenário — afirmou.

Com a aprovação do parecer, a comissão mista encerra suas atividades. O colegiado, presidido pelo deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), realizou uma audiência pública sobre o tema, quando empresários previram demissões, caso as desonerações fossem revistas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

Comissão aprova MP e mantém desoneração da folha para empresas de vestuário e TI

Da Agência Câmara de Notícias Da Redação | 28/06/2017, 19h52 – ATUALIZADO EM 30/06/2017, 11h16

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Marcos Oliveira/Agência Senado

A comissão mista do Congresso que analisa a Medida Provisória 774/2017 aprovou nesta quarta-feira (28) a retomada da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamentos para todos os setores da economia, com algumas exceções. Por acordo firmado entre as lideranças, os 15 destaques apresentados ao texto serão analisados na próxima terça-feira (4).

Pelo texto aprovado — projeto de lei de conversão proposto pelo relator da matéria, senador Airton Sandoval (PMDB-SP) — a medida passa a valer a partir de janeiro de 2018.

A proposta acaba com a principal política tributária do governo da ex-presidente Dilma Rousseff, que substituía a contribuição social sobre a folha de pagamento das empresas por uma contribuição baseada na receita bruta (Lei 11.546/2011), reduzindo o tributo.

Novos setores

Após ouvir representantes do setor produtivo, o relator concordou em manter a política de desonerações para além dos setores previstos originalmente na medida provisória (transportes, construção civil e comunicação).

Pelo projeto aprovado, poderão continuar recolhendo a contribuição social com base na receita bruta apenas empresas dos seguintes segmentos econômicos:

— transporte coletivo de passageiros (rodoviário, metroviário e ferroviário);

— construção civil e de obras de infraestrutura;

— comunicação;

— tecnologia da informação e comunicação;

call centers;

— projetos de circuitos integrados;

— couro, calçado, confecção/vestuário; e

— empresas estratégicas de defesa.

Segundo o relator, o governo entende que não há espaço para fazer concessões a outros segmentos empresariais. Mesmo assim, Sandoval propôs um acordo para permitir a aprovação do texto principal, sugerindo que os destaques que pretendem beneficiar outros setores com a desoneração da folha fiquem para a próxima terça-feira (4).

Novo prazo

O relator modificou o texto original da MP para estabelecer que empresas beneficiadas pela desoneração só percam o incentivo em janeiro de 2018. O texto original determinava o fim das desonerações já em julho deste ano.

— Eu sei que o planejamento financeiro das empresas já foi feito, uma vez que o exercício fiscal começa em janeiro e termina em dezembro. Essa prorrogação para janeiro dá tempo para que as empresas possam se preparar e para a gente socorrer essas empresas – justificou o relator.

A MP faz parte de um esforço do governo federal para aumentar a arrecadação com o objetivo de cumprir a meta fiscal de 2017, que é um déficit primário de R$ 139 bilhões.

Além de mudanças na política de desoneração da folha, a MP 774 revoga a cobrança do adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação, instituída pela Lei 10.865/2004. A cobrança vinha sendo questionada na Justiça por diversas empresas, pois o valor pago não podia ser creditado pelo importador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado

Relatório de Airton Sandoval prorroga até janeiro incentivos fiscais para 70 setores

21/06/2017, 07h57 – ATUALIZADO EM 21/06/2017, 08h50

O senador Airton Sandoval (PMDB-SP) apresentou o relatório sobre a Medida Provisória 774/2017, que restabelece a tributação original para cerca de 70 setores da economia. Em 2011, a Lei 12.546 alterou a forma de recolhimento da contribuição previdenciária dessas empresas. O cálculo deixou de ser feito com base na folha de pagamento e passou a se basear na receita bruta, reduzindo o tributo. A MPV retornava o sistema original de cobrança a partir de primeiro de julho deste ano. O relator alterou o texto original para reonerar as empresas a partir de janeiro de 2018. Airton Sandoval justifica que a mudança de cálculo no meio do exercício financeiro complicaria o pagamento do tributo por parte das empresas. A reportagem é de Paula Groba, da Rádio Senado.

 

Reoneração só valerá em 2018, diz relator da MP 774

Da Redação | 20/06/2017, 16h14 – ATUALIZADO EM 20/06/2017, 22h09 O senador Airton Sandoval (PMDB-SP) lê neste momento relatório favorável à Medida Provisória (MPV) 774/2017, que dá fim à permissão para o recolhimento de contribuição previdenciária com base nas receitas brutas das empresas, e não sobre a folha de pagamentos. A posição do relator é de que a vigência ocorra apenas a partir de 1º de janeiro de 2018.

— A vigência no meio do exercício financeiro [1º de julho] é o que mais me incomodou — afirmou o senador, avaliando que a medida editada pelo governo pode gerar prejuízos para o planejamento das empresas.

A tendência na comissão mista é que a votação ocorra apenas na semana que vem, dando tempo para mais negociações entre o relator e o governo.

Relator da MP propõe adiar fim das desonerações sobre folha de pagamento

Marco Antonio Reis | 20/06/2017, 18h13 – ATUALIZADO EM 21/06/2017, 08h50

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Senador Airton Sandoval, relator da Medida Provisória 774/2017 na comissão mista que analisa a matéria Roque de Sá/Agência Senado›

 

O senador Airton Sandoval (PMDB-SP) propôs adiar o fim das desonerações de contribuições previdenciárias de julho de 2017 para janeiro de 2018. O fim das desonerações da folha de pagamento consta da Medida Provisória 774/2017, da qual ele é o relator na comissão mista que analisa a matéria. A MP acaba com a permissão para o recolhimento com base nas receitas brutas das empresas, que voltarão a contribuir sobre a folha de pagamentos.

— A vigência [da mudança] no meio do exercício financeiro é o que mais me incomodou – afirmou o senador, avaliando que a medida editada pelo governo pode gerar prejuízos para o planejamento das empresas.

A decisão sobre a MP ficará para a próxima semana, depois da leitura do relatório de Sandoval, ao qual foi concedida vista coletiva. A ideia é que até lá o relator e o governo possam chegar a um acordo sobre a matéria, que o Executivo considera importante no esforço de ajuste fiscal. Airton Sandoval, no entanto, demonstrou preocupação com o impacto da medida sobre os níveis de emprego.

O senador defende a manutenção do benefício pelo menos para os setores inicialmente contemplados com a desoneração, em 2011: tecnologia da informação, teleatendimento, calçados e vestuário. A estimativa dos empresários ouvidos pela comissão mista que analisa a MP é de 280 mil desempregados com o fim da desoneração apenas nesses setores. O relatório também mantém o benefício paras indústrias de defesa. “O propósito é assegurar as condições para a instalação e desenvolvimento internos de tecnologias sensíveis e estratégicas”, explica o relator.

Sandoval espera que a retomada da atividade econômica desestimule as demissões. Ele admitiu que o adiamento da entrada em vigor da desoneração, de julho deste ano para janeiro de 2018, pode trazer alguma dificuldade adicional para o governo atingir a meta de déficit primário estimada em R$ 138 bilhões. Ainda assim, ele entende que um aumento de receitas da Previdência não pode se basear no sacrifício de empresas e trabalhadores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

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