ANASPS/ON LINE-Ano XV, Edição nº 1.598

Informativo Semanal da Diretoria Executiva da ANASPS

FAZENDA  TEM r$ 3,4 TRILHÕES DE CRÉDITOS PARA
ARRECADAR, r$ 1,6 TRILHÃO NA RECEITA E R$ 1,8 TRILHÃO.
NA PGFN MAS NÃO SABE ARRECADAR E QUER  MAIS IMPOSTOS

O vice presidente da Associação Nacional dos Servidores Públicos da  Previdência e da Seguridade Social Social-ANASPS, Paulo Cesar Regis de Souza, disse hoje que uma exposição de motivos saída do Ministério da Fazenda para a Presidência da república, em 31 de maio, a fim de justificar a ultima Medida Provisória do REFIS , a 783, que Institui o Programa Especial de Regularização Tributária, PERT,  revelou ao pais o desastre e a fragilidade do sistema de arrecadação da Ministério da Fazenda deixando acumular R$ 1,6 trilhão na divida administrativa da Receita Federal e R$ 1,8 trilhão na divida ativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

“Em primeiro lugar, não se tinha informação sobre o valor da dívida administrativa, só da divida ativa. Em segundo lugar, a  montanha da dívida administrada pela Fazenda, superior a R$ 3, 4 trilhões  induz o pais a admitir que a Fazenda não sabe cobrar e arrecadar os tributos declaratórios que acabam em longas  disputas  legais dentro da Receita e na justiça Em terceiro, o ministro da Fazenda deveria chamar a Receita e a Procuradoria para apresentar um plano de transformar a arrecadação em dinheiro  para atender as necessidades da administração pública. Em quarto, a monstruosa dívida compromete todos os esforços de ajuste fiscal, controle dos gastos e disponibilidades para favorecer o  equilíbrio das contas púbicas.]

Paulo Cesar Regis de Souza chamou atenção da sociedade brasileira para que tome conhecimento do que se passa nos porões do Ministério da Fazenda:

.               “ Levantamento efetuado pela RFB em 31/03/2017 demonstra que somente no âmbito da RFB o total dos créditos ativos (devedores, parcelados e com exigibilidade suspensa por litígios administrativo ou judicial) ultrapassa o montante de R$ 1,67 trilhão. Desses, 63,4%, equivalentes a R$ 1,06 trilhão, estão com sua exigibilidade suspensa em decorrência de processo administrativo e 15,8%, equivalentes a R$ 264,12 bilhões, estão com exigibilidade suspensa em decorrência de processo judicial, ou seja, R$ 1,33 trilhão estão suspensos por litígio administrativo ou judicial. No âmbito da PGFN, para a mesma data, havia cerca de R$ 1,8 trilhão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Desse montante, R$ 1,4 trilhão eram exigíveis, enquanto que R$ 400 bilhões estavam parcelados, garantidos ou suspensos por decisão judicial”.

Paulo Cesar  insistiu que a confissão do Ministro da Fazenda é mortal para o ajuste fiscal, pois pela primeira vez se revelou o caos da arrecadação da receita tributária,  aparentemente arrumada mas com furos por todos os lados Mais de 20 REFIS foram lançados  pelo governos, beneficiando recorrentemente os caloteiros. O pessoal da Receita  não ve efetividade nos REFIS . A mudança de nome de REFIS a PERT  não altera nada.

Lamento, disse, que a Receita Previdência, 90% receita de fonte, o que é dado positivo, tenha sido para a Receita Federal  com o único objetivo de ser misturada com a receita fiscal e utilizada pelo Ministério Fazenda para finalidades que não as definidas de lei: ´pagamento de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdencia Social,

ANASPS DIVULGA INTEIRO TEOR DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

QUE EXPÕE  AS FRAGILIDADES DA FAZENDA

NA COBRANÇA DA DÌVIDA ADMINISTRATIVA DA RECEITA FEDERAL

E DA DÍVIDA ATIVA DA ROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL

 

EM nº 00060/2017 MF

Brasília, 31 de maio de 2017.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Submeto à apreciação de Vossa Excelência proposta de Medida Provisória que institui o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.

  1.                O PERT tem como objetivos a prevenção e a redução de litígios administrativos ou judiciais relacionados a créditos tributários e não tributários, bem como a regularização de dívidas tributárias exigíveis, parceladas ou com exigibilidade suspensa.
  2.                Levantamento efetuado pela RFB em 31/03/2017 demonstra que somente no âmbito da RFB o total dos créditos ativos (devedores, parcelados e com exigibilidade suspensa por litígios administrativo ou judicial) ultrapassa o montante de R$ 1,67 trilhão. Desses, 63,4%, equivalentes a R$ 1,06 trilhão, estão com sua exigibilidade suspensa em decorrência de processo administrativo e 15,8%, equivalentes a R$ 264,12 bilhões, estão com exigibilidade suspensa em decorrência de processo judicial, ou seja, R$ 1,33 trilhão estão suspensos por litígio administrativo ou judicial. No âmbito da PGFN, para a mesma data, havia cerca de R$ 1,8 trilhão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Desse montante, R$ 1,4 trilhão eram exigíveis, enquanto que R$ 400 bilhões estavam parcelados, garantidos ou suspensos por decisão judicial. Objetiva-se com a proposta a redução desses litígios e o consequente aumento na arrecadação tão necessária nesse momento do País.
  3.                Quanto à regularização de dívidas exigíveis, a proposta justifica-se pela necessidade de proporcionar às empresas condições de enfrentarem a crise econômica atual por que passa o País, permitindo que voltem a gerar renda e empregos e a arrecadar seus tributos.
  4.                Para isso, propõe-se que possam ser liquidados débitos junto à RFB ou à PGFN vencidos até 30 de abril de 2017, mediante modalidades que combinam um percentual de pagamento em espécie, parcelamentos com prestações lineares, progressivas ou calculadas sobre percentual da receita bruta, reduções nos acréscimos legais ou utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL ou outros créditos relativos a tributos administrados pela RFB.
  5.                O PERT concede tratamento diferenciado para contribuintes com dívidas inferiores a R$ 15 milhões, que podem quitar seus débitos mediante entrada reduzida para 7,5% da dívida, combinada, cumulativamente, com reduções de encargos legais, utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL ou outros créditos relativos a tributos administrados pela RFB ou com o oferecimento de bens imóveis para dação em pagamento.
  6.                Merecem ainda destaques as condições para a permanência no PERT que depende do pagamento regular das obrigações correntes vencidas após 30 de abril de 2017 e a impossibilidade de reparcelar as mesmas dívidas em programas de parcelamento futuros, exceto no reparcelamento ordinário de que trata o art. 14-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
  7.                Ressalte-se que a proposta de Medida Provisória observa os requisitos do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o qual determina que propostas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária dos quais decorram renúncia de receitas devem vir acompanhadas da apresentação de estudo a respeito das implicações financeiras, tanto no exercício em que se inicia sua vigência, quanto nos dois próximos futuros. Neste aspecto, informa-se que não haverá renúncia de receitas com a medida no exercício corrente, em virtude de as reduções dos acréscimos legais ocorrerem apenas a partir de 2018, o que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano em curso.
  8.                Ainda em cumprimento ao disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal informa-se que os impactos da renúncia nos exercícios de 2018, 2019 e 2020, decorrentes do parcelamento de dívidas no âmbito da RFB e PGFN, serão, respectivamente, de R$ 2,91 bilhões, de R$ 2,03 bilhões, e de R$ 1,12 bilhão. Ademais, há previsão de arrecadação líquida de R$ 13,3 bilhões em 2017, de R$ 950,6 milhões em 2018 e de R$ 373,0 milhões em 2020, enquanto que para o ano de 2019 estima-se uma frustração de arrecadação de R$ 2,71 bilhões, em razão dos efeitos da migração de parcelamentos atuais para o novo Programa.
  9.              A urgência e a relevância do conjunto das medidas apresentadas se fundamentam no atual cenário econômico, que demanda regularização tributária por parte dos contribuintes, permitindo, assim, a retomada do crescimento econômico e a geração do emprego e renda.
  10.              Essas, Senhor Presidente, são as razões que justificam a elaboração da proposta de Medida Provisória que ora submeto à elevada apreciação de Vossa ExcelêncIA

ENQUANTO ISSO, ÁREA TÉcNICA DA RECEITA FEDERAL AFIRMA QUE

REFIS GERA UMA PERDA ANUAL DE R$ 18,6 BI’, DIZ RECEITA

Segundo a Receita Federal, o Refis não atinge seus objetivos de incrementar a arrecadação e regularizar a situação dos devedores ( Foto: André Costa )

Diário do Nordeste,01:00 · 05.07.2017

são Paulo. Embora o governo do presidente Michel Temer tenha negociado a edição de um novo Refis (parcelamento de débitos tributários) com descontos em multas e juros para devedores, a área técnica da Receita Federal continua a se posicionar de forma contrária a esse tipo de programa, afirmou ontem (4) o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento do órgão, Carlos Roberto Occaso. Segundo ele, a prática não atinge seus objetivos de incrementar receitas e promover a regularidade fiscal dos devedores. Pelo contrário, acaba criando uma cultura de espera por novos Refis.

“Há uma perda anual de R$ 18,6 bilhões, que deixam de ser arrecadados porque os contribuintes ficam no aguardo de novos benefícios”, alertou Occaso em audiência pública para discutir da Medida Provisória (MP) 783, que instituiu o novo Refis.

A MP 783 foi editada depois de o deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), relator da MP 766 que instituiu o Refis original (sem descontos), desfigurou o texto do governo para conceder descontos quase integrais às empresas. A equipe econômica negociou uma versão com abatimentos, mas menos brandos. Mesmo assim, a MP 783 prevê diversas possibilidades de descontos, o maior deles de 50% nas multas e de 90% nos juros.

Aumento de impostos

O recém-nomeado diretor de Gestão da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Cristiano Morais, afirmou ontem que, historicamente, as empresas que aderem não precisariam do Refis para quitar suas dívidas. Além disso, ele destacou que a MP 783 foi concebida “no limite” da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso porque as medidas que dão descontos em multas e juros se aplicam a partir de janeiro de 2018. Caso os abatimentos valessem para este ano, seria preciso aumentar tributos ainda em 2017 para compensar a renúncia fiscal salientou o diretor da PGFN. Mesmo com os descontos valendo apenas a partir do ano que vem, será preciso pensar em medidas de compensação, afirmou Morais.

Segundo Occaso, as maiores beneficiadas com o Refis são grandes companhias, que usufruem das vantagens de obter certificados de regularidade fiscal momentaneamente.

Em edições anteriores de Refis, o índice de liquidação da dívida (pagamento total dos débitos) foi muito baixo. Em determinados programas, ficou entre 2,4% e 6,5%. No Refis da Crise, esse percentual é de 23,9%, mas também considerado pouco pela Receita. Enquanto isso, mais da metade das empresas sequer consolida sua dívida com o Fisco ou a PGFN, ou seja, não conclui a renegociação e acaba voltando a à situação de devedor.

O subsecretário da Receita defendeu que a nova MP 783 seja analisada com cautela pelo Congresso Nacional. O relator da proposta é o mesmo da MP 766, Newton Cardoso Jr., que já havia desfigurado o texto inicial e sinalizou com outro pacote de mudanças na nova MP.

SONEGAÇÃO E INADIMPLÊNCIA EQUIVALEM A UM TERÇO DO DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA

Por Ana Magalhães UOL ECONOMIA 05/07/2017

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deixou de arrecadar pelo menos R$ 30,4 bilhões em 2015 devido à sonegação ou à inadimplência, de acordo com estudo do Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho). Esse valor representa pouco mais de um terço (35%) do chamado déficit da Previdência, que naquele ano foi de R$ 85 bilhões.

 

Os valores são relativos a contribuições previdenciárias do trabalhador retidas na hora do pagamento do salário, que variam de 8% a 11% da folha salarial. A arrecadação desse tipo foi de R$ 60,2 bilhões em 2015, mas deveria ter sido de R$ 90,6 bilhões, segundo o cálculo dos auditores com base nos dados de empregos formais do Ministério do Trabalho e Emprego. Ou seja, 33% do que deveria ter sido pago como contribuição previdenciária do trabalhador em 2015 não chegaram aos cofres da Previd

ência.

A chamada “ineficiência arrecadatória” tem crescido ao longo dos anos. Esse percentual, que inclui dívidas e sonegação, subiu de 22% em 2012 para 33% em 2015, segundo o Sinait. Nesses quatro anos, R$ 92 bilhões referentes a contribuições previdenciárias do trabalhador deixaram de ser arrecadados.

 

Entre os sonegadores, há duas fraudes mais comuns, segundo o presidente do Sinait, Carlos Silva. Em uma deles, empresários pagam contribuições menores do que a realmente devida. Isso é feito desconsiderando parte do salário do cálculo, como bonificações e outros auxílios.

 

Na outra fraude recorrente, grandes empresas transferem funcionários para subsidiárias optantes pelo Simples, nas quais as contribuições sobre a folha têm alíquotas menores, sem, na verdade, poderem fazer isso.

 

Por fim, há ainda empresas que descontam a contribuição previdenciária do salário do trabalhador e não a repassam ao INSS –o que é crime de apropriação indébita. Silva destaca que a Receita normalmente fiscaliza grandes empresas, e muitos dos sonegadores são pequenos e médios empresários.

 

Redução da fiscalização

Os valores desviados seriam ainda maiores se não fosse a ação de fiscalização e cobrança da Receita Federal, órgão responsável por evitar a sonegação e cobrar devedores. Essa fiscalização, porém, tem se reduzido nos últimos dois anos. O valor cobrado caiu 19% desde 2014, segundo conta da Receita Federal que inclui a fiscalização previdenciária e a cobrança automática (cruzamento de dados). Em 2014, foram cobrados R$ 27,4 bilhões e, em 2016, essa cobrança foi de R$ 22,1 bilhões.

 

A Receita informa que a queda se deve à reivindicação de aumento salarial dos auditores fiscais. Durante o segundo semestre de 2015 e o início de 2016, eles reduziram as autuações como forma de pressionar o governo por aumento salarial. O órgão disse ainda que “os valores não lançados nesse período devem ser compensados com as autuações em 2017”.

 

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) afirma que a reivindicação dos auditores teve reflexo na redução da fiscalização, mas não explica sozinha a queda das cobranças.

 

“Ano a ano, a Receita sofre com reduções expressivas no orçamento, falta de concursos para recomposição de quadros, redução gradativa no pessoal especializado e sobrecarga de trabalho”, diz Cláudio Damasceno, presidente do sindicato. No ano passado, houve corte de R$ 433 milhões no orçamento da Receita. De acordo com dados do Sindicato, existem 9.700 auditores fiscais (para controlar todos os desvios, não apenas previdenciários), enquanto o Ministério do Planejamento recomenda que sejam 20 mil auditores.

 

Enquanto as fiscalizações minguam, a inadimplência relacionada às contribuições previdenciárias é crescente no Brasil, segundo auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as contas da Previdência Social. “A inadimplência referente a essas contribuições apresentou tendência de elevação, saindo da faixa de 7% [em 2010] para alcançar 10,5% em 2016”, afirma o relatório final do TCU, publicado no dia 22 de junho.

 

Segundo a Receita informou ao TCU, dos R$ 313 bilhões declarados em 2016, R$ 32,78 bilhões não foram recolhidos por inadimplência (empresas que assumem a dívida, mas não pagam). A Receita Federal informou à Repórter Brasil e também ao TCU que não tem projeções sobre a sonegação de contribuições previdenciárias.

 

No seu trabalho de fiscalização, a Receita tenta cobrar administrativamente os empresários inadimplentes, aplicando multas e juros. No caso dos sonegadores, nem sempre o órgão fiscalizador os identifica, já que eles usam recursos fraudulentos. A Receita informou que, nos casos em que descobre que há apropriação indébita das contribuições do trabalhador, encaminha denúncia ao Ministério Público Federal.

 

Após as cobranças administrativas da Receita, se o empresário continua sem pagar suas obrigações previdenciárias, o caso é enviado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para que a empresa seja inscrita na dívida ativa da União. A PGFN, então, aciona a Justiça para cobrar os valores devidos acima de R$ 20 mil. A recuperação das dívidas, porém, é baixa. Em 2016, somente 0,9% delas foram recuperadas, segundo a Procuradoria.

As contribuições previdenciárias sonegadas são ainda maiores do que apontam os auditores fiscais do trabalho. O levantamento só leva em conta a contribuição previdenciária do trabalhador. Mas, além dela, existe a contribuição patronal e a contribuição sobre a comercialização de produtos agrícolas. Segundo relatório do TCU, a sonegação do regime rural chega a 70%.

“Previdência precisa de choque de gestão”

O problema da sonegação e da inadimplência ganha atenção neste momento em que, sob o argumento do déficit, o Congresso discute a reforma da Previdência, que dificulta o acesso à aposentadoria e estabelece uma idade mínima para ter direito ao benefício.

Para o presidente da CPI da Previdência, senador Paulo Paim (PT-RS), a sonegação e a inadimplência mostram que a Previdência Social tem um problema de gestão –e não de reforma. “Temos que dar mais estrutura para a Receita e para os auditores fiscais, porque eles têm condições de recuperar recursos que foram desviados da Previdência, e dali para a frente, com uma fiscalização dura, resolvemos a questão”, analisa.

O presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, é outro a defender publicamente um “choque de gestão” na Previdência, classificando como “inadmissíveis” o aumento da inadimplência das contribuições previdenciárias, a ausência de estudos sobre sonegação e a recuperação de apenas 1% da dívida previdenciária.

O relatório do órgão denuncia ainda a chamada “cultura do inadimplemento”, gerada pela edição sucessiva de programas de refinanciamento da dívida, com redução de juros, multas e encargos, o que estimularia empresários a deixarem de pagar os tributos na esperança de fazê-lo com descontos no Refis seguinte.

Já na avaliação de Fernando de Hollanda Barbosa Filho, economista da FGV (Fundação Getúlio Vargas), os valores relativos à inadimplência e à sonegação são altos e o governo deveria tomar medidas para reduzi-los. “Mas, mesmo se conseguíssemos zerar a inadimplência, continuaríamos precisando de uma reforma na Previdência, por conta do alto déficit e da sua perspectiva de aumento ao longo dos anos”, afirma.

 

Previdência Social