ANASPS/ON LINE – Ano XVI, Edição nº 1800

Informativo Semanal da Diretoria Executiva da ANASPS

 

Acidentes de trabalho apresentam queda de 6,2% em 2017

Publicou a Secretaria de Previdência;28/09/2018 – 13:28:00

 

Em 2017 foram registrados 549.405 acidentes de trabalho em todo o Brasil. Esse número representa uma queda de 6,19% em relação a 2016, com 585.626 registros. Os dados estão no Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT 2017) lançado ontem (27), durante reunião do Conselho Nacional de Previdência, em Brasília.

 

A queda registrada pela publicação segue a tendência de diminuição dos últimos dez anos. No período de 2008 a 2017, a taxa de incidência de acidentes de trabalho no país caiu de 22,98 para 13,74 acidentes a cada mil vínculos empregatícios.

 

O Anuário também mostra redução do número de mortes causadas por acidente do trabalho. Os registros passaram de 2.288, em 2016, para 2.096 no ano seguinte. Isso representa uma diminuição de 8,4%. Também houve queda de 15,5% na quantidade de trabalhadores que ficaram incapacitados permanentemente em decorrência de um acidente do trabalho – de 14.892, em 2016, para 12.651, em 2017.

 

O transporte rodoviário de cargas foi a atividade econômica que registrou maior número de óbitos, com 252 casos. Construção de edifícios, por sua vez, apresentou maior número de casos de invalidez permanente, com 364 registros, de acordo com o estudo.

FAP com vigência em 2019 já está disponível para consulta Data-limite para contestações é 30 de novembro

Publicou a Secretaria de Previdência: Última modificação: 21/09/2018 14:45

A portaria MF no 409/2018, que dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP 2018, com vigência em 2019), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade e custo, foi publicada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União.

O FAP está disponível nos sites da Previdência (www.previdencia.gov.br) e da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). O acesso é feito por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.

 

Levantamento feito pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda mostra que 91,98% dos estabelecimentos empresariais brasileiros estão na faixa bônus do FAP – multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Ou seja, tiveram o índice FAP 2018, com vigência em 2019, menor que um (<1).

 

O Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar as empresas que registram acidentalidade menor. Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maiores índices de frequência, gravidade e custo de acidentes ou doenças ocupacionais. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

 

Dessa forma, o FAP funciona como um indicador objetivo para que cada empresa possa considerar a melhoria de seus ambientes de trabalho no planejamento de seus investimentos.

 

Para a vigência 2019, o FAP foi calculado para um total de 3.425.832 estabelecimentos (CNPJ completo).

 

FAP Vigência 2019
Bônus 3.151.183 91,98%
Neutro 116.231 3,39%
Malus 158.418 4,62%
Total 3.425.832 100,00%

 

Contestação – O resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2018, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente durante todo o mês de novembro (de 1° a 30) por formulário eletrônico disponível nos sites da Previdência (www.previdencia.gov.br) e da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). Serão analisadas apenas as contestações que contenham possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o fator. Somente a empresa diretamente envolvida terá acesso ao detalhamento dos seus dados.

As decisões proferidas pela Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social poderão ainda ser julgadas, se for o caso, em grau de recurso; ou seja, em segundo e último grau administrativo pela Secretaria de Previdência. A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado da análise da Subsecretaria no Diário Oficial da União, para encaminhar o recurso em segundo grau, também por formulário eletrônico.

 

Mudanças – Destaca-se que ocorreram importantes mudanças no método de cálculo do FAP desde a vigência em 2018, conforme Resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência – CNP nº 1.329, de 2017.

Uma das modificações no cálculo foi a exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios (afastamentos de até 15 dias), exceto acidentes que resultarem em óbito, independentemente da concessão de benefício. Outra alteração foi a exclusão dos acidentes de trajeto.

 

O Conselho também aprovou a exclusão da redução de 25% do valor do FAP que ultrapassar 1 (faixa malus) a empresas que não apresentaram casos de morte ou invalidez permanente no primeiro ano do período-base. No entanto, houve uma regra de transição. Para a vigência 2018, o desconto foi de 15% e, na vigência 2019, o desconto está totalmente extinto.

 

Para fins de bloqueios de bonificação e de redução do malus, o CNP deliberou que serão considerados apenas os eventos de morte e invalidez do primeiro ano do período-base. Além disso, não será mais possível realizar desbloqueio de bonificação pelo sindicato.

Já o bloqueio de bonificação com base na taxa média de rotatividade acima de 75% não foi excluído do cálculo do fator, como havia sido proposto inicialmente. Contudo, serão usadas somente as rescisões sem justa causa, inclusive a rescisão antecipada de contrato a termo; e a rescisão por término de contrato a termo.

 

Metodologia – Criado em 2010, com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

 

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade na Previdência.

Sistemas semelhantes são adotados em outros países há mais tempo e têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho; assim como promover a melhoria e a qualidade de vida no trabalhador

 

Previdência Social registra déficit de R$ 18 bilhões em agosto
Pagamento da primeira parcela do 13º elevou despesa com benefícios

Publicou a Secretaria de Previdência; Última modificação: 27/09/2018 18:40

Em agosto deste ano, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) registrou déficit de R$ 18 bilhões – resultado de uma arrecadação de R$ 31,3 bilhões e uma despesa de R$ 49,3 bilhões. Se comparada a julho, a despesa teve aumento de 9%, justificado, em parte, pelo pagamento da primeira parcela do 13º aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O adiantamento gerou incremento de R$ 4,4 bilhões nas despesas.

O valor do déficit leva em conta também o pagamento de sentenças judiciais e a Compensação Previdenciária (Comprev) entre o INSS e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de estados e municípios, além das renúncias previdenciárias (Simples Nacional, entidades filantrópicas, microempreendedor individual e exportação da produção rural).

Urbano – Em agosto, a previdência urbana teve déficit de R$ 7 bilhões. A diferença resulta de arrecadação de R$ 30,5 bilhões e de despesa de R$ 37,4 bilhões.

 

Rural – O setor rural também apresentou déficit em agosto: R$ 11 bilhões. A arrecadação foi de R$ 869 milhões e a despesa com pagamento de benefícios, de R$ 11,9 bilhões.

Benefícios – Em agosto, a Previdência Social pagou 30 milhões de benefícios previdenciários e acidentários, além de outros 4,7 milhões assistenciais, totalizando 34,7 milhões de benefícios. O número de aposentadorias chegou a 20,3 milhões e o de pensões, a 7,8 milhões.

Va lor médio real – O valor médio dos benefícios pagos pela Previdência em agosto foi de R$ 1.374,97. A maior parte dos benefícios (66,7%) – incluídos assistenciais – tinha valor de até um salário mínimo, o que corresponde a 23,2 milhões de beneficiários diretos.

 

Audiência pública no TCU tratoua da judicialização dos benefícios do INSS

Sob a relatoria do ministro-substituto André Luís de Carvalho, o Tribunal de Contas da União apurou R$ 92 bilhões de gastos em 2017 por determinação de decisões judiciais. Em dezembro, havia 3,8 milhões de benefícios judiciais

Publicou  TCU em 18/09/18 14:17

Os numeros terríveis da judicialização:

3,8 milhões de benefícios em um universo de 35 milhões

R$ 92,0 bilhões , seja 15 % da despesa total com benefícios previdenciários e assistenciais

R$ 4,6 bilhões teria sido ocusto do aparelho estatal envolvido na analise dos benefícios

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) está analisando a questão da judicialização das concessões de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Antes de levar o caso ao Plenário do TCU, o relator do processo, ministro-substituto André Luís de Carvalho, quer ouvir os atores desse sistema, bem como a sociedade em geral.

 

Por isso, a Corte de Contas realizou  audiência pública em 26.09 no edifício-sede do Tribunal, em Brasília (DF)

 

O levantamento de auditoria do TCU verificou que, somente em 2017, foram pagos R$ 92 bilhões em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mantidos por decisões judiciais. A cifra representou mais de 15% da despesa total com benefícios previdenciários e assistenciais no último ano. O Tribunal também constatou que, em dezembro, havia 3,8 milhões de benefícios judiciais (11,1%) na folha de pagamento da autarquia.

 

A judicialização das concessões de benefícios do INSS, além de bilionária, é uma realidade de forte relevância social. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo, é de caráter assistencial e consiste em um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com mais de 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria existência. Outros benefícios pagos pelo instituto em todo o Brasil: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, entre outros.

 

Outro ponto que chamou a atenção dos auditores do TCU foi o gasto de R$ 4,6 bilhões, ao ano, com todo o aparelho estatal federal envolvido na análise dos benefícios. Esse gasto se refere tanto ao âmbito administrativo, a cargo dos servidores do INSS, quanto ao judicial, no qual há participação dos magistrados e servidores da Justiça Federal, membros da Procuradoria-Geral Federal, e os defensores públicos da União.

 

ACÓRDÃO Nº 2125/2018 – TCU – Plenário

 

Considerando que os presentes autos tratam de fiscalização, sob a modalidade de levantamento, realizada pela SecexPrevidência em conjunto com a SecexAdministração sobre o Instituto Nacional do Seguro Social, a Advocacia-Geral da União, o Conselho da Justiça Federal, o Conselho Nacional de Justiça e a Defensoria Pública da União com vistas a identificar os riscos relacionados com a judicialização dos benefícios provenientes do INSS;

Considerando que, em 22 de agosto de 2018, foi realizada no Gabinete no Ministro-Relator a reunião técnica sobre o correspondente relatório de levantamento (Peça nº 66), com a presença dos dirigentes da SecexPrevidência e da SecexAdministração, além dos integrantes das respectivas equipes de fiscalização;

Considerando que, ao final da referida reunião técnica, foi suscitada a oportunidade de se promover a prévia audiência pública sobre as questões inerentes ao aludido levantamento;

Considerando que, diante disso, por meio do despacho acostado à Peça nº 69, foi determinado o retorno dos autos à unidade técnica para se manifestar sobre os parâmetros a serem fixados em relação à referida audiência pública, apresentando o cronograma das atividades e a lista das possíveis instituições públicas e/ou privadas convidadas, entre outros elementos necessários;

Considerando que, no seu parecer acostado à Peça n° 70, a SecexPrevidência apresentou as suas sugestões para o efetivo desenvolvimento da aludida audiência pública;

Considerando, enfim, que, no aludido parecer, a unidade técnica anotou a necessidade de as instituições convidadas terem acesso ao relatório de levantamento acostado à Peça 66, suscitando a necessidade, assim, de o TCU promover a baixa do sigilo para o presente processo, com exceção para as peças classificadas individualmente como sigilosas;

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso III, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 246, de 2011, de acordo com o parecer da unidade técnica, em:

a) promover a baixa do sigilo para o presente processo, com exceção para as peças classificadas individualmente como sigilosas;

b) autorizar o prévio envio do relatório de fiscalização acostado à Peça nº 66 para as instituições convidadas a participar da aludida audiência pública; e

c) autorizar a realização da referida audiência pública sobre a judicialização de benefícios provenientes do INSS em sintonia com os parâmetros porventura fixados posteriormente pelo Ministro-Relator a partir das seguintes diretrizes iniciais:

(i) objetivos principais:

(a) apresentar aos atores envolvidos as principais conclusões do relatório de levantamento;

(b) registrar a percepção sobre as medidas propostas no aludido relatório; e

(c) registrar as sugestões com as medidas necessárias para lidar com os principais fatores tendentes a resultar na elevada judicialização dos benefícios provenientes do INSS;

 

(ii) instituições previamente selecionadas e convidadas a enviar representantes ao evento:

(a) Conselho Nacional de Justiça;

(b) Conselho da Justiça Federal;

(c) Defensoria Pública da União;

(d) Advocacia Geral da União;

(e) Instituto Nacional do Seguro Social;

(f) Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda;

(g) Ministério do Desenvolvimento Social;

(h) Ministério Público Federal;

(i) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

(j) Casa Civil da Presidência da República;

(k) Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas Federais;

 

(iii) cronograma originalmente previsto para as atividades:

(a) envio de convites aos interessados envolvidos diretamente no feito: 13/9/2018;

(b) publicação de chamamento público no site do TCU: 13/9/2018;

(c) prazo para o pedido de eventual participação adicional no evento: de 14 a 19/9/2018;

(d) seleção para a adicional inscrição de outros interessados no evento: 20/9/2018;

(e) divulgação no site do TCU sobre os demais selecionados para o evento: 21/9/2018; e

(f) realização da audiência pública: 26/9/2018 das 08h30 às 12h00.

(d) seleção para a adicional inscrição de outros interessados no evento: 20/9/2018;

(e) divulgação no site do TCU sobre os demais selecionados para o evento: 21/9/2018; e

(f) realização da audiência pública: 26/9/2018 das 08h30 às 12h00.

 

Processo TC-022.354/2017-4 (LEVANTAMENTO)

1.1. Apensos: TC-029.488/2016-8 (REPRESENTAÇÃO) e TC-029.485/2016-9 (REPRESENTAÇÃO)

1.2. Interessado: Tribunal de Contas da União.

1.3. Órgãos/Entidades: Advocacia-Geral da União; Conselho da Justiça Federal; Conselho Nacional de Justiça; Defensoria Pública da União; Instituto Nacional do Seguro Social e Ministério do Desenvolvimento Social.

1.4. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

1.5. Representante do Ministério Público: não atuou.

1.6. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo da Previdência, do Trabalho e da Assistência Social (SecexPrevidência).

1.7. Representação legal: não há.

1.8. Determinar que, com o apoio da SecexAdministração e das demais unidades operacionais e administrativas da Secretaria do TCU, a SecexPrevidência adote as medidas cabíveis para a realização da aludida audiência pública sobre a judicialização dos benefícios provenientes do INSS, em consonância com as diretrizes iniciais anunciadas por este Acórdão e com os parâmetros porventura fixados posteriormente pelo Ministro-Relator, ficando autorizada a atribuição de ampla publicidade ao relatório de levantamento acostado à Peça 66, com exceção para as peças classificadas individualmente como sigilosas.

 

Previdência Social