ANASPS/ON LINE – Ano XVI, Edição nº 1779

Informativo Semanal da Diretoria Executiva da ANASPS

 

Previdência Social registra déficit de R$ 14,5 bilhões em junho
Total de benefícios pagos pelo Regime Geral foi de 30 milhões

Última modificação: 02/08/2018 17:52

Da Redação (Brasília) – O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) registrou déficit de R$ 14,5 bilhões em junho de 2018, resultado de uma arrecadação de R$ 30,3 bilhões e de uma despesa de R$ 44,8 bilhões. Os números estão corrigidos pelo INPC.

O valor do déficit leva em conta o pagamento de sentenças judiciais e a Compensação Previdenciária (Comprev) entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de estados e municípios, além das renúncias previdenciárias (Simples Nacional, entidades filantrópicas, microempreendedor individual e exportação da produção rural).

Urbano – Em junho, a previdência urbana teve déficit de R$ 5,9 bilhões. A diferença resulta de arrecadação de R$ 29,5 bilhões e despesa de R$ 35,4 bilhões.

Rural – O setor rural também apresentou déficit em junho: R$ 8,6 bilhões. A arrecadação foi de R$ 805,3 milhões e a despesa com pagamento de benefícios, R$ 9,4 bilhões.

Benefícios – Em junho, a Previdência Social pagou 30 milhões de benefícios previdenciários e acidentários, além de outros 4,7 milhões assistenciais, totalizando 34,7 milhões de benefícios. O número de aposentadorias chegou a 20,3 milhões e o de pensões, a 7,8 milhões.

Valor médio real – O valor médio dos benefícios pagos pela Previdência em junho foi de R$ 1.290,99. A maior parte dos benefícios (66,9%) – incluídos os assistenciais – tinha valor de até um salário mínimo, o que corresponde a 23,3 milhões de beneficiários diretos.

 

Pagamento da primeira parcela do 13º de aposentados começa em agosto

Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil Brasília Publicado em 18/07/2018 – 11:50

Aposentados e pensionistas começarão a receber, a partir de agosto, a antecipação da primeira parcela do 13º salário. De acordo com a Secretaria de Previdência, o depósito será realizado junto com a folha mensal de pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro, conforme a Tabela de Pagamentos de Benefícios 2018.

A estimativa é que essa antecipação chegue a R$ 20,6 bilhões nos meses de agosto e setembro. Cerca de 30 milhões de beneficiários terão direito à primeira parcela do abono anual, que corresponde a metade do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro de 2018. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira parcela, que será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.

Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. Aqueles que recebem benefícios assistenciais, como Benefício de Prestação Continuada e Renda Mensal Vitalícia, não têm direito ao abono anual.

 

JF libera R$ 1,5 bilhão em RPVs autuadas em junho

Os valores serão depositados aos beneficiários de acordo com o cronograma dos TRFs

 publicado: 30/07/2018 18h46 última modificação: 30/07/2018 18h46

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) os limites financeiros de R$ 1.536.546.418,45, relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em junho de 2018, para um total de 156.085 processos, com 175.457 beneficiários.

Do total geral, R$ 1.138.192.616,91 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais – revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios, que somam 83.319 processos, com 94.512 beneficiários.

O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. A informação sobre o dia em que as contas serão efetivamente levantadas para saque deve ser buscada na consulta processual do portal do tribunal regional federal responsável.

RPVs em cada região da Justiça Federal:

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Geral: R$ 500.430.219,63
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 352.721.175,89 (20.936 processos, com 23.065 beneficiários)

TRF da 2ª Região (RJ e ES)
Geral: R$ 106.258.373,03
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 64.806.851,66 (3.711 processos, com 3.711 beneficiários)

TRF da 3ª Região (SP e MS)
Geral: R$ 311.763.228,81
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 216.302.641,59 (12.633 processos, com 12.633 beneficiários)

TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
Geral: R$ 426.400.575,86
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 364.607.499,43 (34.408 processos, com 38.342 beneficiários)

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Geral: R$ 191.694.021,12
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 139.754.448,34 (11.631 processos, com 16.761 beneficiários)

Nota técnica aborda a realização de perícias judiciais em processos na área previdenciária

Documento demonstra a necessidade de se discutir o aumento de valores pagos pela JF

por publicado: 29/06/2018 15h26 última modificação: 29/06/2018 15h26

O Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal aprovou uma nota técnica que trata da realização de perícias judiciais em processos na área previdenciária. O objetivo do documento é promover estudos sobre a problemática do progressivo custo das periciais judiciais, em decorrência dos processos que tramitam nos Juizados Especiais Federais (JEFs). O documento, sob relatoria do juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, foi analisado na reunião do dia 17 de maio, em Fortaleza (CE).

 

De acordo com o grupo de trabalho, a escolha do tema se justifica pelas ameaças à qualidade da prestação jurisdicional e à viabilidade orçamentária da Justiça Federal (JF), por conta do expressivo aumento da despesa referente à Assistência Jurídica a Pessoas Carentes nos últimos anos. Na nota técnica, foi levado em conta o valor pago por perícias judiciais, sobretudo as realizadas por médicos e assistentes sociais. Para subsidiar o estudo, foi solicitado ao Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) os dados estatísticos, desde o ano de 2010, acerca dos valores absolutos gastos com perícias judiciais, detalhando o valor global e de cada Região da JF.

 

A partir destas informações, o Centro Nacional de Inteligência decidiu que será realizada uma audiência pública para aprofundar a discussão do tema, com a presença do INSS, do Ministério do Planejamento, da Defensoria Pública da União, de médicos e de associações de peritos. Além disso, foi determinado que os Centros Locais de Inteligência informem as rotinas de cada uma das seções judiciárias no processamento de ações previdenciárias, objetivando a concessão ou o restabelecimento de benefícios assistenciais, assim como as melhores práticas para redução dessa despesa.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) também deve ser comunicada do teor da nota técnica, e do grave risco orçamentário causado pelas Súmulas 79 e 80 do Colegiado. Por fim, o documento ainda pede que haja a revisão, por parte da Corregedoria-Geral da JF, dos critérios utilizados na fixação da remuneração de peritos.

 

Centro de Inteligência

O Centro Nacional e os Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal foram instituídos pela Portaria 369 de 2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal. Conforme o dispositivo, os centros devem monitorar e racionalizar a identificação de demandas repetitivas ou com potencial de repetitividade, além de aperfeiçoar o gerenciamento de precedentes. A ideia é estimular a resolução de conflitos massivos ainda na origem e, assim, evitar a judicialização indevida.

O Centro Nacional é composto pelo grupo operacional, responsável pelos estudos, pesquisas e levantamento de dados sobre o fenômeno da explosão de processos, de demandas repetitivas e otimização de precedentes. As análises e conclusões são levadas ao grupo decisório, que analisa as medidas para tentar otimizar e harmonizar os julgamentos dos processos.

 

Centro Nacional de Inteligência da JF aprova nota técnica para revisão do CNIS

Objetivo do documento é a prevenção do ajuizamento de litígios previdenciários

por publicado: 29/06/2018 15h18 última modificação: 29/06/2018 15h18

Na reunião realizada no dia 17 de maio, em Fortaleza (CE), o Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal aprovou nota técnica para analisar a negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em relação à revisão do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Segundo o documento, a autarquia previdenciária só permite a inclusão, alteração, ratificação, ou exclusão de informações no momento do requerimento de benefício por parte do segurado. A relatoria ficou a cargo das juízas federais Vânila Cardoso André de Moraes e Márcia Maria Nunes de Barros.

 

A regularidade do CNIS é condição indispensável para usufruir do sistema de previdência social. Também chamado de “extrato previdenciário” o cadastro contém dados dos vínculos empregatícios, remunerações mensais, e recolhimentos dos contribuintes individuais. De acordo com a nota técnica, não há fundamento legal para a negativa de revisão, e que esse procedimento vai de encontro aos próprios atos normativos do INSS, conforme o Art. 19. do Decreto 3.048/99 e Art. 61 da Instrução Normativa 77/2015. Os referidos artigos preveem que o filiado poderá solicitar, a qualquer tempo, inclusão, alteração, ratificação ou exclusão das informações constantes do CNIS, nos termos dos § 1º e 2º do art. 58, independente de requerimento de benefício.

 

Nesse contexto, tendo por finalidade buscar, através do diálogo interinstitucional, uma política adequada à solução dos conflitos quanto à matéria, foi proposta a realização de uma reunião com o presidente do INSS, em Brasília, com objetivo de apresentar o tema. Na mesma ocasião, deverão ser apresentados possíveis caminhos de atuação conjunta em busca da prevenção dos litígios previdenciários, tendo como base a Constituição Federal.

 

Centro de Inteligência
O Centro Nacional e os Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal foram instituídos pela Portaria 369 de 2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal. Conforme o dispositivo, os centros devem monitorar e racionalizar a identificação de demandas repetitivas ou com potencial de repetitividade, além de aperfeiçoar o gerenciamento de precedentes. A ideia é estimular a resolução de conflitos massivos ainda na origem e, assim, evitar a judicialização indevida.

O Centro Nacional é composto pelo grupo operacional, responsável pelos estudos, pesquisas e levantamento de dados sobre o fenômeno da explosão de processos, de demandas repetitivas e otimização de precedentes. As análises e conclusões são levadas ao grupo decisório, que analisa as medidas para tentar otimizar e harmonizar os julgamentos dos processos.

Só 9 mil servidores migraram para previdência complementar

Publicou a Funresp 01/08/2018 – 16:28:00

Mais de 8,7 mil servidores migraram do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) desde setembro de 2016, segundo balanço divulgado hoje (31) pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Somente na última semana foram 4.829 migrações.

O prazo para mudar de regime terminou no último domingo (29), mas os pedidos feitos através do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) foram homologados ontem. Estavam aptos à migração os servidores que entraram na administração pública federal até 4 de fevereiro de 2013 (Poder Executivo) e até 7 de maio de 2013 (Poder Legislativo).

Com a migração, os funcionários públicos empossados antes da instituição do RPC podem aderir à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) na modalidade “participante ativo normal”, em vez de “participante ativo alternativo”. Neste caso, entre os principais benefícios está a contrapartida: para cada R$ 1 pago pelo servidor, a União contribui com mais R$ 1. Com informações da Agência Brasil

 

Empresário individual é contribuinte obrigatório da Seguridade Social

01/08/2018 – 15:33:00

 

A 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais confirmou sentença que negou o pedido de uma segurada do INSS para concessão da aposentadoria por idade, ao fundamento de que ela era a responsável pelo recolhimento das contribuições, considerando tratar-se de contribuinte individual, empresária, sócia administradora.

 

Na decisão, o relator, juiz federal convocado Grigório Carlos dos Santos, ressaltou que a apelante completou 60 anos de idade em 2005 e que o período em discussão é de 01/03/1979 a 31/12/2008. Segundo o magistrado, a autora da ação não cumprir os requisitos necessários para a obtenção da aposentadoria por idade.

 

“Correta a sentença ao não reconhecer à autora o período indicado, tendo em conta que se trata de segurado responsável pelo recolhimento de suas próprias contribuições, cujo recolhimento não foi realizado, seja na vigência da Lei 3.807/60, com as alterações da Lei 5.890/1973, seja após a Lei 9.876/99, que incluiu os empresários no ramo dos contribuintes individuais”, destacou o relator.

 

O magistrado citou em seu voto julgado do TRF 3ª Região: “De acordo com o art. 12, V, h, da Lei 8.212/91, o empresário é contribuinte obrigatório da Seguridade Social. Assim, para o reconhecimento do tempo de serviço no período acima referido, tinha que recolher obrigatoriamente as contribuições sociais, pois cabia ao autor a responsabilidade pelo recolhimento da própria contribuição, por meio de carnê específico”. Com informações do TRF1

 

 

 

Previdência Social