ANASPS/ON LINE – Ano XVI, Edição nº 1773

Informativo Semanal da Diretoria Executiva da ANASPS

 

“ Pauta bomba” levou o Congresso a alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO proposta pelo Executivo para 2019. Congresso libera emendas parlamentares de Senadores e Deputados. . O texto prevê restrição à convocação de aprovados em concursos públicos, proibição de pagamentos a agentes públicos com efeitos retroativos, e de reajustes do auxílio-alimentação e auxílio-moradia.

Congresso aprova destaque e derruba proibição de reajuste para servidores na LDO

Da Redação da Agência Senado | 12/07/2018, 00h13

O Congresso Nacional aprovou o destaque proposto pela oposição para derrubar o congelamento de salários dos servidores públicos no âmbito da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019. O destaque, apresentado pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS), foi aprovado na Câmara por 209 contra 45 votos, com três abstenções. No Senado, o destaque foi aprovado simbolicamente. O texto libera os reajustes anuais com base na inflação para os servidores. Vários partidos da base do governo terminaram por votar a favor do destaque.

O projeto da LDO tramita na forma do PLN 2/2018, que tem como relator o senador Dalírio Beber (PSDB-SC) e segue em votação pelo Congresso.

Congresso aprova LDO com controle sobre incentivo fiscal, mas admite reajuste a servidor

Publicou a Agência Câmara; 12/07/2018 – 02h08 Reportage,m – Janary Junior Edição – Pierre Triboli

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Parlamentares derrubaram a proibição de reajuste salarial para servidores públicos em 2019

O Plenário do Congresso Nacional aprovou no início desta quinta-feira (12) o relatório do senador Dalirio Beber (PSDB-SC) ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019. O texto será remetido agora à sanção presidencial.

A LDO aprovada reflete, segundo o relator, a dificuldade fiscal do País, mira o controle de gastos correntes e, de maneira inédita, dos incentivos fiscais. Um dos pontos centrais do relatório, no entanto, foi derrubado pelo Plenário: a proibição de reajuste salarial aos servidores e de criação de cargos no serviço público, ainda que com efeitos financeiros posteriores a 2019.

Beber chegou a dizer aos parlamentares que o dispositivo era a essência do parecer. E afirmou que a intenção era impedir que o novo governante eleito em outubro tivesse de arcar com compromissos firmados na gestão anterior.

“Não conhecemos quem será o próximo presidente da República, mas conhecemos o grau de dificuldades que ele terá de enfrentar e esse ponto visa minimizar o tamanho dos problemas que o governo terá”, defendeu.

Os apelos não convenceram a maioria. A maior parte dos partidos ligados ao governo mudou sua orientação ao longo da votação, passando a apoiar a retirada do dispositivo, que foi excluído da LDO por 209 votos a 45, com três obstruções.

O líder do PT, deputado Paulo Pimenta (RS), avaliou o texto do relator como uma antecipação de um debate que será feito durante o processo eleitoral. “A LDO vai impedir que candidatos à presidência tenham a liberdade de apresentar a sua visão de Estado, traduzida também na política pública para os servidores”, criticou o parlamentar, autor do destaque que derrubou o impedimento aos reajustes.

Na prática, a retirada do dispositivo abre espaço para que os Poderes possam enviar proposta de aumento salarial ao Congresso em 2019. A decisão, no entanto, ficará a cargo do novo governo, que terá que lidar com um ano de restrições fiscais. Além disso, qualquer reajuste terá que respeitar o teto de gastos por órgão público.

O Plenário também derrubou o corte obrigatório de 5% das despesas de custeio administrativo no próximo ano para todos os Poderes, que abrange gastos com pagamento de diárias, água, luz e telefone. O relator afirmou que a medida tinha um objetivo pedagógico. A avaliação é de que o impacto da retirada do dispositivo não será grande, pois o custeio já está “espremido” pelos gastos obrigatórios, sofrendo constantes contingenciamentos para manter o limite de gastos por órgão.

Medidas preservadas
O Plenário preservou as demais medidas fiscais propostas pelo senador, como a proibição de concessão de novos benefícios tributários e a revisão dos já concedidos, restrição à convocação de aprovados em concursos públicos, proibição de pagamentos a agentes públicos com efeitos retroativos, e de reajustes do auxílio-alimentação e auxílio-moradia.

Confira os pontos principais da LDO aprovada

Publicou a Agência Câmara; 12/07/2018 – 02h08 Reportage,m – Janary Junior Edição – Pierre Triboli

Medidas econômicas

  • proibição de criação ou ampliação de novos incentivos fiscais. Prorrogação dos incentivos atuais apenas por até cinco anos, com redução anual do benefício
  • envio ao Congresso de um plano de revisão de despesas e receitas, prevendo a redução dos benefícios tributários pela metade em dez anos
  • aumento de despesa obrigatória somente com corte equivalente em outra despesa obrigatória
  • criação ou alteração de imposto vinculado a algum tipo de gasto somente com justificativa que demonstre ganhos para o contribuinte
  • proibição de compra ou reforma das residências oficiais e de aquisição de automóveis para autoridades, exceto para as que trabalham em área de fronteira
  • proibição de reajuste das verbas destinadas aos gabinetes de deputados e senadores
  • proibição de pagamentos a agentes públicos, remuneratórios ou indenizatórios, com efeitos retroativos
  • proibição de reajustes do auxílio-alimentação, auxílio-moradia e assistência pré-escolar
  • autorização para nomeação de novos servidores civis ou militares restrita a cinco situações: reposição de vagas nas áreas de educação, saúde, segurança pública, defesa e diplomacia; para as instituições federais de ensino recentemente criadas; para os concursos vencendo em 2019; para os cargos custeados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF); e para a Agência Nacional de Águas (ANA), que vai ganhar mais servidores com a edição da Medida Provisória 844/18.

Medidas sociais

  • prioridade, em 2019, para as metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e as ações de enfrentamento à violência contra a mulher
  • proibição de contingenciamento dos recursos captados pelas universidades e instituições públicas de ciência e tecnologia, como doações e convênios
  • aumento do orçamento para ações e serviços públicos de saúde equivalente ao crescimento populacional em 2018
  • reajuste de 5% dos recursos para atenção básica em saúde e para procedimentos em média e alta complexidade
  • os hospitais universitários poderão receber recursos das emendas obrigatórias de deputados e senadores destinadas à saúde
  • destinação de três emendas obrigatórias de bancada estadual do Congresso para as áreas de educação, saúde e segurança pública
  • recursos totais para educação e assistência social corrigidos pela inflação
  • inclusão de rubrica específica na lei orçamentária para as ações destinadas à promoção da igualdade entre homens e mulheres

 

Medidas voltadas à transparência

  • os conselhos de fiscalização de profissão deverão divulgar trimestralmente, na internet, os orçamentos, os resultados de auditorias independentes nas demonstrações contábeis e os salários dos dirigentes, entre outras informações
  • o governo manterá painel informatizado para consulta de todas as obras custeadas com recursos orçamentários. O painel informatizado conterá informações como número de identificação da obra, coordenada geográfica, descrição, valor estimado, e data de início e término
  • a proposta orçamentária encaminhada ao Congresso indicará as obras acima de R$ 10 milhões ainda não iniciadas, discriminando se possuem ou não estudos de viabilidade e projeto básico
  • os conselhos de fiscalização de profissão, como os Creas, deverão divulgar, trimestralmente, na internet, seus orçamentos, resultados de auditorias independentes sobre as demonstrações contábeis, estrutura remuneratória e relação dos dirigentes


Relator alerta para situação fiscal do País nas discussões com os parlamentares

Publicou a Agência Câmara; 12/07/2018 – 02h08 Reportage,m – Janary Junior Edição – Pierre Triboli

Durante todas as discussões com os parlamentares, o relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), senador Dalirio Beber (PSDB-SC), destacou a importância de aprovar uma agenda de reequilíbrio das contas públicas. “Nos últimos quatro anos, tivemos quase meio trilhão [de reais] de deficit [primário]. E temos uma projeção dos próximos três anos de mais meio trilhão. Isso tem que acabar”, afirmou.

Diversos parlamentares manifestaram apoio ao relator na votação do parecer na Comissão Mista de Orçamento e elogiaram a “coragem” de cortar despesas em ano eleitoral. “Ele apresentou, de uma forma corajosa, uma proposta de segurar alguns gastos para permitir que o próximo presidente da República tenha condições de dizer o que ele quer fazer com o Brasil”, disse o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).

Meta fiscal
A LDO é uma lei de vigência anual de múltiplas funções. Cabe a ela orientar a elaboração da proposta orçamentária e a execução do Orçamento no ano seguinte, estabelecer a meta fiscal e definir as ações prioritárias do governo, entre outros assuntos.

A meta fiscal de 2019 proposta pelo governo foi mantida pelo relator. O texto prevê deficit de R$ 132 bilhões (1,75% do PIB) para o conjunto do setor público, que inclui os governos federal, estaduais e municipais, e suas estatais, dividido da seguinte forma: deficit de R$ 139 bilhões para o orçamento federal; deficit de R$ 3,5 bilhões para as empresas estatais federais (desconsiderando Petrobras e Eletrobras) e superavit de R$ 10,5 bilhões para os entes federados.

Neste ano, a meta prevê deficit de R$ 161,3 bilhões para todo o setor público, sendo de R$ 159 bilhões negativos para o governo federal. O último ano de superavit primário foi 2013.

LDO autoriza governo a contornar regra fiscal; relator incluiu contrapartidas

Publicou a Agência Câmara; 12/07/2018 – 02h08 Reportage,m – Janary Junior Edição – Pierre Triboli

O relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2019, senador Dalirio Beber (PSDB-SC), manteve o dispositivo proposto pelo governo que autoriza a lei orçamentária a prever despesas correntes que serão custeadas pela emissão de títulos públicos além do limite estabelecido na Constituição. O governo deverá enviar ao Congresso um projeto de crédito solicitando a autorização para a emissão dos títulos.

Segundo a Constituição, o governo só pode se endividar (emitir títulos públicos) para pagar despesas de capital (investimentos e aumentos de patrimônio). O endividamento público não pode crescer para pagar gastos correntes, como salários de servidores e despesas com luz, telefone e diárias.

Para o ano que vem, o governo alega que não conseguirá cumprir a regra, necessitando da chancela do Congresso para emitir mais títulos, o que é permitido pela Constituição, desde que o projeto de crédito seja aprovado por maioria absoluta.

É o primeiro ano que o Executivo deixará de cumprir a “regra de ouro”. Segundo o Ministério do Planejamento, o aumento contínuo das despesas obrigatórias, situação agravada pelos deficitis fiscais acumulados desde 2014, só poderá ser financiado por mais endividamento público. O Tesouro Nacional projeta para o ano que vem um montante de R$ 260,2 bilhões de despesas correntes que serão cobertas pela emissão de títulos.

O relator optou por não retirar o pedido de autorização do governo, mas incluiu no texto dispositivos para tornar mais transparente a operação. Assim, o governo terá que indicar as despesas que serão financiadas pelas novas dívidas. Os gastos ficarão discriminados em uma rubrica específica, facilitando a fiscalização pelo Congresso, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela sociedade.

Contrapartidas
Além disso, como contrapartida para a autorização de endividamento, o relator incluiu uma obrigação para o governo: ele terá que enviar ao Congresso, em março do ano que vem, um plano de revisão de gastos e receitas que preveja a redução pela metade dos incentivos fiscais em vigor no prazo de dez anos. A meta é diminuir esses benefícios para 2% do Produto Interno Bruto (PIB). Hoje eles somam 4% do PIB, algo próximo a R$ 300 bilhões por ano.

O plano deverá conter medidas legislativas de redução dos benefícios fiscais. Para os incentivos que entrarem em vigor no próximo ano, a tarefa de enviar o plano de revisão será do governo Michel Temer, que deverá propor a redução de 10% na renúncia da receita.

Congresso Nacional aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019

Da Redação | 12/07/2018, 00h47 – ATUALIZADO EM 12/07/2018, 00h50

Foto Roque de Sá/Agência Senado

O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019. A proposta segue para sanção presidencial. Agora, o Congresso pode entrar em recesso parlamentar a partir de 18 de julho, com o retorno dos trabalhos agendado para 1º de agosto.

PLN 2/2018 já havia sido aprovado mais cedo pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), depois de acordo entre os líderes partidários, que culminou em modificações no relatório apresentado pelo senador Dalirio Beber (PSDB-SC), relator da LDO 2019.

O acordo reduziu para 5% o corte obrigatório do custeio administrativo no próximo ano, metade do proposto inicialmente pelo relator. O custeio envolve despesas do dia a dia, como luz, telefone, despesas com diárias. Outra alteração é a obrigação para o atual governo enviar ao Congresso, no segundo semestre, um plano de redução de 10% dos incentivos fiscais em 2019. A meta é diminuir esses benefícios para 2% do PIB. Hoje eles somam 4% do PIB, algo próximo a R$ 300 bilhões por ano.

Os congressistas decidiram retirar do texto da LDO o dispositivo que proibiria a concessão de reajustes aos servidores e a criação de cargos no serviço público no próximo ano, ainda que com efeitos financeiros posteriores a 2019. A retirada foi defendida pelos parlamentares de partidos da oposição, porém, durante os debates, a maioria dos demais partidos acabou liberando suas bancadas ou orientando o voto pela retirada do texto da LDO do art. 92-A.

Se tivesse sido mantido, esse artigo proibiria “a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras nos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, ainda que com efeitos financeiros posteriores a 2019”.

O artigo foi criticado por vários oposicionistas, entre eles os deputados Paulo Pimenta (PT-RS) — que apresentou o destaque —, Alice Portugal (PCdoB-BA) e Alessandro Molon (PSB-RJ) e os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Hélio José (Pros-DF). O art. 92-A foi rejeitado por 209 votos a 45 na Câmara (com três abstenções) e em votação simbólica no Senado.

Os parlamentares também decidiram reinserir no texto da LDO a preferência para que os bancos oficiais continuem operando transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas. Além disso, foi mantido no texto a proibição, no exercício de 2019, de reajuste da verba destinada aos gabinetes parlamentares e aos demais benefícios relativos ao exercício da atividade parlamentar. Outros destaques que modificariam o texto final foram rejeitados.

Segundo Dalirio Beber, seu relatório foi elaborado com base nas 1.910 emendas apresentadas e em negociações com o governo. O texto, afirmou, prioriza os dois pontos que a curto prazo mais pressionam as contas públicas: excesso de incentivos fiscais e o aumento das despesas obrigatórias, que dobraram de valor desde 2010.

Equilíbrio e transparência

Para combater o desequilíbrio fiscal, o texto propõe medidas como corte de despesas administrativas e proibição de concessão de novos incentivos às custas do Orçamento. Dalirio disse que o parecer visa entregar ao futuro presidente da República, que tomará posse em janeiro, um cenário fiscal menos desfavorável.

Além de medidas na área econômica, o senador propôs mudanças no orçamento das áreas sociais. Educação e Saúde seriam as mais beneficiadas.

O relator também incluiu dispositivos voltados à transparência das contas públicas. O relatório exige, por exemplo, que os conselhos de fiscalização de profissões divulguem trimestralmente na internet os orçamentos, resultados de auditorias independentes e salários dos dirigentes. Esses conselhos atuam sob a forma de autarquias federais, e as anuidades que recebem dos associados são consideradas receitas públicas.

Meta fiscal

De acordo com a LDO, o salário mínimo será de R$ 998,00 a partir do primeiro dia de 2019. A meta fiscal de 2019 proposta pelo governo foi mantida pelo relator. O texto prevê déficit de R$ 132 bilhões (1,75% do PIB) para o conjunto do setor público, que inclui os governos federal, estaduais e municipais, e suas estatais, dividido da seguinte forma: déficit de R$ 139 bilhões para o Orçamento da União; déficit de R$ 3,5 bilhões para as empresas estatais federais (desconsiderando as empresas dos grupos Petrobras e Eletrobrás) e superávit de R$ 10,5 bilhões para os entes federados.

Neste ano, a meta de resultado fiscal prevê déficit de R$ 161,3 bilhões para todo o setor público, sendo de R$ 159 bilhões negativos para o governo federal.

O voto de Dalirio Beber manteve o dispositivo da LDO, proposto pelo governo, que autoriza a lei orçamentária a prever despesas correntes que serão custeadas pela emissão de títulos públicos além do limite estabelecido na Constituição. O governo deverá enviar ao Congresso um projeto de crédito solicitando a autorização para a emissão dos títulos.

Segundo a Constituição, o governo só pode se endividar (emitir títulos públicos) para pagar despesas de capital (investimentos e aumentos de patrimônio). O endividamento público não pode crescer para pagar gastos correntes, como salários de servidores públicos e despesas com luz, telefone e diárias.

Para 2019 o governo alega que não conseguirá cumprir a chamada regra de ouro, necessitando da chancela do Congresso para emitir mais títulos, o que é permitido pela Constituição, desde que o projeto de crédito seja aprovado por maioria absoluta no Congresso.

O relator optou por não retirar o pedido de autorização do governo, mas incluiu no texto dispositivos para tornar mais transparente a operação. Assim, o governo terá que indicar, claramente, as despesas que serão financiadas pelas novas dívidas. Estes gastos ficarão discriminados em uma rubrica específica, facilitando a fiscalização pelo Congresso, pelo TCU e pela sociedade.

LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias é uma das três grandes normas do processo orçamentário brasileiro, o instrumento por meio do qual o governo estabelece as metas, diretrizes e prioridades da administração pública federal, como as obras e os serviços mais importantes a serem realizados, incluindo as despesas para o exercício financeiro subsequente. Ela também dispõe sobre as alterações na legislação tributária e define a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento.

É também a LDO que registra as projeções macroeconômicas do governo para o ano seguinte, como as metas inflacionária e de resultado primário, a expectativa de crescimento do PIB e a projeção de quanto será o salário mínimo.

Anualmente o chefe do Executivo consolida as sugestões dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público e Defensoria Pública, elabora a proposta de LDO, com auxílio do Banco Central e dos ministérios do Planejamento e da Fazenda, e a envia ao Congresso até 15 de abril. A peça precisa ser aprovada pelo Parlamento até 17 de julho, véspera do início do recesso parlamentar do meio do ano.

Por fim, é a partir da LDO que o Executivo elabora a Lei Orçamentária Anual (LOA), que prevê as origens e finalidades dos recursos públicos, também chamada Orçamento Público, Orçamento da União ou, simplesmente, Orçamento.

Orçamento Fácil

A página na internet do Orçamento Fácil é um projeto do Senado na busca de traduzir para o grande público os principais conceitos sobre o Orçamento da União. É um material pedagógico desenvolvido com recursos multimídia para ajudar os brasileiros a conhecer o Orçamento do país e as leis que o regem.

Por enquanto, são 14 vídeos que, de um modo lúdico, facilitam, de maneira divertida, o entendimento sobre leis orçamentárias, como o Plano Plurianual (PPA), a LDO e a LOA, que deixam de ser uma sopa de letras ao cidadão comum. Os vídeos mostram como elas são importantes para o dia a dia do país.

Com informações da Agência Câmara

 

 

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